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    TRT10 - 2724/2019 - Folha 170

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    TRT10 17/05/2019 -Pág. 170 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    Judiciário ● 17/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    2724/2019
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019

    Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

    170

    de lavador, existiu o contato com SOLUPAN e LM. E a prova
    testemunhal confirma que atuou o obreiro como lavador

    Consta do item 6.4, pertinente ao uso de Equipamentos de Proteção

    (04/08/2014) executou essa função por quatro a cinco meses

    Individual, que o reclamante informou:

    (04/01/2015).

    Assim, devido o adicional de insalubridade, em grau médio(20%),
    durante o período em que o obreiro trabalhou como lavador, bem

    "Cargo de lavador

    como reflexos em em 13° salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS,
    multa de 40%, aviso prévio.

    O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs),
    pelo empregador, tais como: luva de látex e o uso das mesmas pelo

    Devidos honorários pericias a razão de R$ 2.000,00."

    Reclamante quando da realização do serviço diários;

    O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs),
    pelo empregador, tais como: bota de borracha e o uso das mesmas
    De fato, o laudo pericial contém uma contradição aparente. Afirma o

    pelo Reclamante quando da realização do serviço diários;

    perito que o risco químico existia em razão do contato com o
    produto químico de nome SOLUPAN e LM, utilizados nas operação

    O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs),

    de lavagem do motor e radiador dos veículos. No entanto, não

    pelo empregador, tais como: máscara de proteção respiratória com

    reconheceu o labor em condições insalubres.

    filtro químico e o uso da mesma pelo Reclamante quando da
    realização dos serviços diários.

    Diz o item 6.2.2. do laudo pericial que, "segundo a NR-9 (Programa
    de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA), consideram-se

    O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs),

    agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que

    pelo empregador, tais como: óculos de segurança e o uso dos

    possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de

    mesmos pelo Reclamante quando da realização dos serviços

    poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela

    diários,

    natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser
    absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão".

    O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs),
    pelo empregador, tais como: Avental impermeável e o uso dos

    Detalhou o perito no item 6.3.a.2:

    mesmos pelo Reclamante quando da realização dos serviços
    diários;

    O não fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs),
    "- Agentes Químicos

    pelo empregador, tais como: protetor auricular e o não uso dos
    mesmos pelo Reclamante quando da realização dos serviços

    O Reclamante no desempenho de suas ex-atividades diárias no

    diários" (fls. 242/243).

    Cargo de Lavador era exposto a Agentes químicos de insalubridade
    de grau médio - Produto químico de ação cáustica (Solupan e LM) o
    que obrigou a realização de análise qualitativa no ex-local de
    trabalho do Reclamante;

    Como esclarecido anteriormente, a exposição ao SOLUPAN (soda
    cáustica) é insalubre porque o produto pode penetrar o organismo

    a frequência e o tempo de exposição do Reclamante ao Agente

    pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas,

    Químico de insalubridade (produto químico de ação cáustica) eram

    neblinas, gases ou vapores, ou ser absorvido pelo organismo

    intermitentes e ocorriam ao longo da jornada em diversos

    através da pele ou por ingestão.

    momentos e tempos de exposição."
    Logo, o labor do empregado seria em condições insalubres. Porém,
    o reclamante admitiu o uso de luvas e botas de borrachas, óculos e

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 134446

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