TRT10 17/05/2019 -Pág. 170 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2724/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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de lavador, existiu o contato com SOLUPAN e LM. E a prova
testemunhal confirma que atuou o obreiro como lavador
Consta do item 6.4, pertinente ao uso de Equipamentos de Proteção
(04/08/2014) executou essa função por quatro a cinco meses
Individual, que o reclamante informou:
(04/01/2015).
Assim, devido o adicional de insalubridade, em grau médio(20%),
durante o período em que o obreiro trabalhou como lavador, bem
"Cargo de lavador
como reflexos em em 13° salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS,
multa de 40%, aviso prévio.
O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs),
pelo empregador, tais como: luva de látex e o uso das mesmas pelo
Devidos honorários pericias a razão de R$ 2.000,00."
Reclamante quando da realização do serviço diários;
O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs),
pelo empregador, tais como: bota de borracha e o uso das mesmas
De fato, o laudo pericial contém uma contradição aparente. Afirma o
pelo Reclamante quando da realização do serviço diários;
perito que o risco químico existia em razão do contato com o
produto químico de nome SOLUPAN e LM, utilizados nas operação
O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs),
de lavagem do motor e radiador dos veículos. No entanto, não
pelo empregador, tais como: máscara de proteção respiratória com
reconheceu o labor em condições insalubres.
filtro químico e o uso da mesma pelo Reclamante quando da
realização dos serviços diários.
Diz o item 6.2.2. do laudo pericial que, "segundo a NR-9 (Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA), consideram-se
O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs),
agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que
pelo empregador, tais como: óculos de segurança e o uso dos
possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de
mesmos pelo Reclamante quando da realização dos serviços
poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela
diários,
natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser
absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão".
O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs),
pelo empregador, tais como: Avental impermeável e o uso dos
Detalhou o perito no item 6.3.a.2:
mesmos pelo Reclamante quando da realização dos serviços
diários;
O não fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs),
"- Agentes Químicos
pelo empregador, tais como: protetor auricular e o não uso dos
mesmos pelo Reclamante quando da realização dos serviços
O Reclamante no desempenho de suas ex-atividades diárias no
diários" (fls. 242/243).
Cargo de Lavador era exposto a Agentes químicos de insalubridade
de grau médio - Produto químico de ação cáustica (Solupan e LM) o
que obrigou a realização de análise qualitativa no ex-local de
trabalho do Reclamante;
Como esclarecido anteriormente, a exposição ao SOLUPAN (soda
cáustica) é insalubre porque o produto pode penetrar o organismo
a frequência e o tempo de exposição do Reclamante ao Agente
pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas,
Químico de insalubridade (produto químico de ação cáustica) eram
neblinas, gases ou vapores, ou ser absorvido pelo organismo
intermitentes e ocorriam ao longo da jornada em diversos
através da pele ou por ingestão.
momentos e tempos de exposição."
Logo, o labor do empregado seria em condições insalubres. Porém,
o reclamante admitiu o uso de luvas e botas de borrachas, óculos e
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