TRT10 22/04/2019 -Pág. 735 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2706/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019
735
ADVOGADO
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 24290/BA)
BROOKLIN TELECOM LTDA - ME
Advogado(s) do reclamante: CARLOS DAUTON NUNES DE
OLIVEIRA
RECLAMADO
RECLAMADO: CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO
Intimado(s)/Citado(s):
LTDA
- GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
- GREICE LAINE LIMA PIMENTEL
Advogado(s) do reclamado: FLAVIO MARQUES NEME
PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conclusão feita pelo(a) servidor(a)SANDRA BARBOSA
OLIVEIRA, em16 de Abril de 2019.
Fundamentação
10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
Vistos os autos.
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
e-mail: [email protected] - Telefone: (61) 33481531
Diante dos cálculos de liquidação, concedo vista aos
litigantes pelo prazo comum de 8 dias para impugnação (CLT,
art. 879, §2º), sob pena de preclusão.
Atendimentoaopúblicodas9às18horas
PROCESSO Nº0000870-55.2016.5.10.0010
RECLAMANTE: GREICE LAINE LIMA PIMENTEL
Advogado(s) do reclamante: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO
DE MELO, RODRIGO NOLETO LOBO FERREIRA
No mesmo prazo, o reclamante, concordando ou não com
os cálculos, deverá informar se tem interesse em promover a
execução (CLT, art. 878), caso a reclamada não pague
voluntariamente a dívida, autorizando o juízo a proceder às
medidas executórias utilizando todas ferramentas legais
RECLAMADO: BROOKLIN TELECOM LTDA - ME, GLOBAL
VILLAGE TELECOM S.A.
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES, ELISABETH REGINA VENANCIO, RENATO
RIBEIRO DE OLIVEIRA
disponíveis.
CONCLUSÃO
Conclusão feita pelo(a) servidor(a)SANDRA BARBOSA
Brasília/DF, 16 de Abril de 2019.
OLIVEIRA, em16 de Abril de 2019.
Vistos os autos.
Assinatura
BRASILIA, 16 de Abril de 2019
Diante dos cálculos de liquidação, concedo vista aos
MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO
Juiz do Trabalho Titular
litigantes pelo prazo comum de 8 dias para impugnação (CLT,
art. 879, §2º), sob pena de preclusão.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000870-55.2016.5.10.0010
RECLAMANTE
GREICE LAINE LIMA PIMENTEL
ADVOGADO
KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO
DE MELO(OAB: 24897/DF)
ADVOGADO
RODRIGO NOLETO LOBO
FERREIRA(OAB: 37183/DF)
RECLAMADO
GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
ADVOGADO
ELISABETH REGINA
VENANCIO(OAB: 39626/DF)
ADVOGADO
RENATO RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 40672/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133151
No mesmo prazo, o reclamante, concordando ou não com
os cálculos, deverá informar se tem interesse em promover a
execução (CLT, art. 878), caso a reclamada não pague
voluntariamente a dívida, autorizando o juízo a proceder às
medidas executórias utilizando todas ferramentas legais
disponíveis.