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    TRT10 - 2706/2019 - Folha 735

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    « 735 »
    TRT10 22/04/2019 -Pág. 735 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    Judiciário ● 22/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    2706/2019
    Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019

    735

    ADVOGADO

    Nelson Wilians Fratoni
    Rodrigues(OAB: 24290/BA)
    BROOKLIN TELECOM LTDA - ME

    Advogado(s) do reclamante: CARLOS DAUTON NUNES DE
    OLIVEIRA

    RECLAMADO

    RECLAMADO: CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO

    Intimado(s)/Citado(s):

    LTDA

    - GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
    - GREICE LAINE LIMA PIMENTEL

    Advogado(s) do reclamado: FLAVIO MARQUES NEME

    PODER JUDICIÁRIO

    CONCLUSÃO

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Conclusão feita pelo(a) servidor(a)SANDRA BARBOSA
    OLIVEIRA, em16 de Abril de 2019.

    Fundamentação
    10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF

    SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE

    Vistos os autos.

    BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
    e-mail: [email protected] - Telefone: (61) 33481531
    Diante dos cálculos de liquidação, concedo vista aos
    litigantes pelo prazo comum de 8 dias para impugnação (CLT,
    art. 879, §2º), sob pena de preclusão.

    Atendimentoaopúblicodas9às18horas
    PROCESSO Nº0000870-55.2016.5.10.0010
    RECLAMANTE: GREICE LAINE LIMA PIMENTEL
    Advogado(s) do reclamante: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO
    DE MELO, RODRIGO NOLETO LOBO FERREIRA

    No mesmo prazo, o reclamante, concordando ou não com
    os cálculos, deverá informar se tem interesse em promover a
    execução (CLT, art. 878), caso a reclamada não pague
    voluntariamente a dívida, autorizando o juízo a proceder às
    medidas executórias utilizando todas ferramentas legais

    RECLAMADO: BROOKLIN TELECOM LTDA - ME, GLOBAL
    VILLAGE TELECOM S.A.
    Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI
    RODRIGUES, ELISABETH REGINA VENANCIO, RENATO
    RIBEIRO DE OLIVEIRA

    disponíveis.
    CONCLUSÃO
    Conclusão feita pelo(a) servidor(a)SANDRA BARBOSA
    Brasília/DF, 16 de Abril de 2019.

    OLIVEIRA, em16 de Abril de 2019.

    Vistos os autos.
    Assinatura
    BRASILIA, 16 de Abril de 2019
    Diante dos cálculos de liquidação, concedo vista aos
    MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO
    Juiz do Trabalho Titular

    litigantes pelo prazo comum de 8 dias para impugnação (CLT,
    art. 879, §2º), sob pena de preclusão.

    Despacho
    Processo Nº RTOrd-0000870-55.2016.5.10.0010
    RECLAMANTE
    GREICE LAINE LIMA PIMENTEL
    ADVOGADO
    KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO
    DE MELO(OAB: 24897/DF)
    ADVOGADO
    RODRIGO NOLETO LOBO
    FERREIRA(OAB: 37183/DF)
    RECLAMADO
    GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
    ADVOGADO
    ELISABETH REGINA
    VENANCIO(OAB: 39626/DF)
    ADVOGADO
    RENATO RIBEIRO DE
    OLIVEIRA(OAB: 40672/DF)

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 133151

    No mesmo prazo, o reclamante, concordando ou não com
    os cálculos, deverá informar se tem interesse em promover a
    execução (CLT, art. 878), caso a reclamada não pague
    voluntariamente a dívida, autorizando o juízo a proceder às
    medidas executórias utilizando todas ferramentas legais
    disponíveis.

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