TRT10 08/04/2019 -Pág. 352 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2699/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019
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não merece conhecimento Agravo de Petição contra ela interposto
porquanto incabível na espécie. Recurso não conhecido (AP 008081999-016-10-00-1, Relator Juiz João Luis Rocha Sampaio,
Publicado em 01/04/2011 no DEJT)
Este também vem sendo o entendimento adotado pelas outras
Turmas deste egrégio Tribunal Regional a exemplo do julgamento
do AP 00951-2011-017-10-00-7 (Relator Desembargador Ribamar
Lima Junior; 2ª Turma; DEJT: 13/5/2016) e AP 00838-2011-021-1000-0 (Relator Juiz Antonio Umberto de Souza Júnior, DEJT:
04/03/2016)
Julgamento ocorrido por unanimidade de votos, estando presentes
os Desembargadores Elaine Vasconcelos (Presidente em
Assim, ante o caráter interlocutório da decisão impugnada, resta
exercício), Dorival Borges, Grijalbo Coutinho e o Juiz convocado
inviabilizado o conhecimento do recurso.
Denilson Bandeira Coelho. Ausentes, justificadamente, a
Desembargadora Flávia Falcão e, em gozo de férias o
CONCLUSÃO
Desembargador André Damasceno. Pelo MPT a Dr.ª Renata Coelho
Vieira.
Ante o exposto, não conheço do agravo porquanto incabível.
Brasília, 3 de abril de 2019 (data do julgamento).
ACÓRDÃO
DENILSON BANDEIRA COÊLHO
Juiz Convocado Relator
Por tais fundamentos,
ACORDAM os integrantes da Egr. 1ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 10ª Região, em sessão turmária e conforme o
contido na respectiva certidão de julgamento, aprovar o relatório e
não conhecer do agravo porquanto incabível. Tudo nos termos do
voto do Relator. Ementa aprovada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132670
Acórdão
Processo Nº AP-0022000-43.2007.5.10.0002
Relator
DENILSON BANDEIRA COELHO
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