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    TRT10 - 2699/2019 - Folha 352

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    TRT10 08/04/2019 -Pág. 352 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    Judiciário ● 08/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    2699/2019
    Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019

    352

    não merece conhecimento Agravo de Petição contra ela interposto
    porquanto incabível na espécie. Recurso não conhecido (AP 008081999-016-10-00-1, Relator Juiz João Luis Rocha Sampaio,
    Publicado em 01/04/2011 no DEJT)

    Este também vem sendo o entendimento adotado pelas outras
    Turmas deste egrégio Tribunal Regional a exemplo do julgamento
    do AP 00951-2011-017-10-00-7 (Relator Desembargador Ribamar
    Lima Junior; 2ª Turma; DEJT: 13/5/2016) e AP 00838-2011-021-1000-0 (Relator Juiz Antonio Umberto de Souza Júnior, DEJT:
    04/03/2016)

    Julgamento ocorrido por unanimidade de votos, estando presentes
    os Desembargadores Elaine Vasconcelos (Presidente em

    Assim, ante o caráter interlocutório da decisão impugnada, resta

    exercício), Dorival Borges, Grijalbo Coutinho e o Juiz convocado

    inviabilizado o conhecimento do recurso.

    Denilson Bandeira Coelho. Ausentes, justificadamente, a
    Desembargadora Flávia Falcão e, em gozo de férias o

    CONCLUSÃO

    Desembargador André Damasceno. Pelo MPT a Dr.ª Renata Coelho
    Vieira.

    Ante o exposto, não conheço do agravo porquanto incabível.
    Brasília, 3 de abril de 2019 (data do julgamento).

    ACÓRDÃO

    DENILSON BANDEIRA COÊLHO

    Juiz Convocado Relator

    Por tais fundamentos,

    ACORDAM os integrantes da Egr. 1ª Turma do Tribunal Regional
    do Trabalho da 10ª Região, em sessão turmária e conforme o
    contido na respectiva certidão de julgamento, aprovar o relatório e
    não conhecer do agravo porquanto incabível. Tudo nos termos do
    voto do Relator. Ementa aprovada.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 132670

    Acórdão
    Processo Nº AP-0022000-43.2007.5.10.0002
    Relator
    DENILSON BANDEIRA COELHO
    AGRAVANTE
    NUTRIFARMA INDUSTRIA DE
    PRODUTOS NUTRICIONAIS E
    FARMOQUIMICOS LTDA - ME
    AGRAVANTE
    J.A. SERVICOS AUXILIARES DE
    TRANSPORTES AEREOS LTDA EPP

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