TRT10 26/10/2018 -Pág. 1014 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2590/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018
1014
MARINETE OLIVEIRA LIMA
a importância de R$ 19.200,00 ou garantir a execução, nos termos
Despacho
do art. 880, obedecida a ordem de que trata o art. 655 do CPC, sob
Processo Nº RTOrd-0001315-54.2018.5.10.0802
RECLAMANTE
DANIELE GUIDA SANTIAGO
ADVOGADO
ALDONIRO RIBEIRO CHAGAS(OAB:
6001/TO)
RECLAMADO
JOSE COUTINHO FILHO
ADVOGADO
LUIZ CARLOS FONTELLA
SOUZA(OAB: 7066-B/TO)
RECLAMADO
ANTONIO BURGUES COUTINHO
ADVOGADO
LUIZ CARLOS FONTELLA
SOUZA(OAB: 7066-B/TO)
RECLAMADO
G. COUTINHO SIQUEIRA
IMOBILIARIA - EIRELI - ME
ADVOGADO
LUIZ CARLOS FONTELLA
SOUZA(OAB: 7066-B/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BURGUES COUTINHO
- G. COUTINHO SIQUEIRA IMOBILIARIA - EIRELI - ME
- JOSE COUTINHO FILHO
pena de penhora "on line", via BACENJUD 2.0, conforme dispõe o
art. 83 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho.
Assinatura
PALMAS, 26 de Outubro de 2018
EDISIO BIANCHI LOUREIRO
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº RTSum-0001921-82.2018.5.10.0802
RECLAMANTE
LOHANNE DOS ANJOS GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
LEONARDO BEZERRA DE FREITAS
JUNIOR(OAB: 3164/TO)
RECLAMADO
MAGAZINE VITORIA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LOHANNE DOS ANJOS GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
III-DO DISPOSITIVO.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Pelo exposto, decido!
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Certifico que os prazos processuais foram suspensos no período de
Conheço dos pedidos elencados pelo (a) autor (a), LOHANNE DOS
17 a 19 de outubro de 2018 em razão do Encontro Institucional dos
ANJOS GOMES DE OLIVEIRA, feitos em face do (a) réu (ré),
Magistrados da 10ª Região, conforme Resolução Administrativa
MARTINS E PRESTES MAGAZINE LTDA (nome fantasia
101/2016-(1826).
Magazine Vitória), e os julgo PROCEDENTES, nos termos da
Certifico que em decorrência do Encontro dos Magistrados no dia
fundamentação supra que passa a integrar este "decisum" para
25-10-2018 (5ª feira) decorreu o prazo de 05 dias sem que a
todos os fins de direito.
empresa G. COUTINHO SIQUEIRA IMOBILIARIA - EIRELI - ME
manifestasse sobre o despacho de id: fd9b789, conforme intimação
Liquidação por simples cálculos, observadas as sum. 200, 211, 264,
constante na aba "Expedientes".
253 e 381 do TST, além das leis 8177/91 e 6899/81.
Certidão e Conclusão feita pelo(a) servidor(a) SANDRA MARA GIL
GODINHO, em 26 de Outubro de 2018.
Base de cálculo = salário (R$4.360,00).
DESPACHO
Custas, pela ré, no importe de R$200,00, calculadas com base no
Vistos.
valor ora arbitrado à condenação, R$10.000,00, a serem recolhidas
Ante os termos da certidão acima, diante do requerimento de id:
em 48 horas após a citação para pagamento.
9b9e074 e observando o disposto no art. 891 da CLT, determino a
execução da parcela inadimplida, antencipando as vicendas e
Honorários, nos termos do tópico II-IV.
aplicando a multa, conforme Ata de id:499a9b3.
Contribuições previdenciárias, pelas partes, nos termos da sum. 368
Fixo a execução em R$ 19.200,00 na forma discriminada a seguir:
e da O.J. 363, ambas do TST.
Parcelas inadimplidas 2ª a 5ª R$ 9.600,00
Multa de 100% R$ 9.600,00
Imposto de Renda, nos termos da O.J.400 do TST (não incidência
TOTAL R$ 19.200,00
sobre juros) e da I.N. 1127/11 da RFB (regime de apuração por
Cite-se a empresa G. COUTINHO SIQUEIRA IMOBILIARIA -
competência).
EIRELI - ME, por seu procurador para, no prazo de 48 horas, pagar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125851