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    TRT10 - 2540/2018 - Folha 1891

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    TRT10 15/08/2018 -Pág. 1891 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    Judiciário ● 15/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    2540/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2018

    1891

    Negada a prestação pessoal e remunerada de trabalho, ao autor

    usurpação de função pública já que não fazem parte do quadro da

    incumbe o ônus da prova, pelo fato ser constitutivo de direitos

    UNB; poderiam até confeccionar defesa desde que como subsídio;

    postulados em juízo (CPC, art. 373, inciso I).

    jamais assinaram peças como Cespe-UNB; desconhece algum email da reclamante enviando algum e-mail como representante do

    A documentação apresentada pela obreira comprova que ela

    Cebraspe"(PDF 282).

    sempre trabalhou em desfavor do CESPE/UNB (PDF 25/34, 43/54).
    A prova oral também confirma tal panorama, apesar da testemunha
    arrolada pela obreira, Mayara Lira dos Anjos, inicialmente ter
    declarado que trabalhava para o CEBRASPE até julho de 2014.

    Diante desse panorama, noto que a obreira, dispensada em agosto

    Mas ela também foi expressa ao admitir que sua remuneração era

    de 2014, não chegou a trabalhar em prol do CEBRASPE, mantendo

    paga pela FUB, assim como o controle de ponto era realizado pelo

    a prestação de serviços apenas com o ente público, o qual deverá

    CESPE. E a testemunha Alessandra Stracquadanio, arrolada pela

    ser analisado por quem de direito.

    reclamada, esclareceu que o trabalho da assessoria técnica
    somente passou a ser desenvolvido em favor do CEBRASPE a

    Nego provimento ao recurso da autora.

    partir de dezembro de 2014, ocorrendo inclusive alteração nas
    funções desempenhadas, in verbis:

    DANO MORAL. REQUISITOS. Alega a recorrente que foi
    dispensada e impedida de retornar ao seu local de trabalho,
    "Trabalha para a primeira reclamada desde dezembro de 2014 na

    inclusive para retirar seus pertences pessoais e despedir-se dos

    função de advogada; anteriormente a depoente prestava serviços

    colegas, o que lhe causou grande constrangimento Postulou, em

    para o Cespe-UNB de dezembro de 2004 a dezembro de 2014; na

    consequência, o pedido de indenização por dano moral.

    verdade o Cespe é uma unidade gestora e ficou com os concursos
    antigos; o cebraspe foi criado no ano de 2013; não fizeram serviço

    Segundo a melhor doutrina o dano moral decorre de ato lesivo a

    para o Cebraspe no ano de 2013; em 2013 depoente ainda estava a

    bens não patrimoniais, que compõem o universo estritamente

    serviço do Cespe trabalhando na assessoria técnica jurídica prédio

    pessoal do indivíduo, como a honra e a imagem. Demonstrada a

    do Cespe-UNB e recebia pela FUB sem carteira assinada; ao

    existência potencial do dano, o ato ilícito e o nexo de causalidade

    passar para o Cebraspe a depoente continuou trabalhando na

    entre um e outro, exsurge a obrigação de indenizar.

    mesma sala só que agora na coordenadoria jurídica; a rotina de
    trabalho mudou pois a serviço do Cespe-UNB a depoente apenas

    O evento eleito como ensejador do dano não resultou demonstrado

    prestava subsídio aos órgãos da AGU, Tribunais, relacionados a

    nos autos. A testemunha Alessandra relatou que "não presenciou a

    concursos públicos e pelo Cebraspe passou a atuar exclusivamente

    demissão da reclamante; não presenciou nada na ocasião, por isso

    como advogada; no Cespe eram assessores técnicos e no

    não pode responder se a reclamante foi impedida de retirar seus

    Cebraspe são advogados, até porque não poderiam advogar para o

    pertences; sabe que o sr Rogério levou os pertences para a

    Cespe, pois quem advoga para o Cespe é a Procuradoria da

    reclamante que estava do lado de fora da sala; não sabe informar

    Federal; imagina que a reclamante tenha sido contratada pela

    se ela foi impedida de entrar" (PDF 282).

    senhora Maria Luiza, chefe da assessoria técnica jurídica do Cespe
    UNB; quando a reclamante chegou, a depoente estava de férias e

    Ora, a declaração da testemunha, ao contrário do que alega a

    quando retornou a reclamante já estava trabalhando; a depoente

    recorrente, não comprova que ela foi impedida de buscar os seus

    recebia do Cespe UNB; a reclamante trabalhava fazendo ofícios,

    pertences na sala, mas apenas que outra pessoa retirou e os

    cumprindo decisão judicial; hoje o Cespe mantém atividades de

    entregou para a obreira, mas tal fato pode ter ocorrido inclusive por

    assessoria técnica com a Procuradoria Regional Federal, o Cespe

    opção da obreira. Portanto, ausente a demonstração dos

    não mantém mais assessores técnicos como do período anterior;

    constrangimentos sofridos, não há como reconhecer o dano ao seu

    desconhece se antes de dezembro de 2014 havia alguma atividade

    patrimônio imaterial.

    prestada para o Cebraspe pelo corpo de prestadores de serviço do
    Cespe (...) A serviço do Cespe não assinavam defesa porque seria

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 122823

    Desprovejo o recurso obreiro.

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