TRT10 15/08/2018 -Pág. 1891 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2540/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2018
1891
Negada a prestação pessoal e remunerada de trabalho, ao autor
usurpação de função pública já que não fazem parte do quadro da
incumbe o ônus da prova, pelo fato ser constitutivo de direitos
UNB; poderiam até confeccionar defesa desde que como subsídio;
postulados em juízo (CPC, art. 373, inciso I).
jamais assinaram peças como Cespe-UNB; desconhece algum email da reclamante enviando algum e-mail como representante do
A documentação apresentada pela obreira comprova que ela
Cebraspe"(PDF 282).
sempre trabalhou em desfavor do CESPE/UNB (PDF 25/34, 43/54).
A prova oral também confirma tal panorama, apesar da testemunha
arrolada pela obreira, Mayara Lira dos Anjos, inicialmente ter
declarado que trabalhava para o CEBRASPE até julho de 2014.
Diante desse panorama, noto que a obreira, dispensada em agosto
Mas ela também foi expressa ao admitir que sua remuneração era
de 2014, não chegou a trabalhar em prol do CEBRASPE, mantendo
paga pela FUB, assim como o controle de ponto era realizado pelo
a prestação de serviços apenas com o ente público, o qual deverá
CESPE. E a testemunha Alessandra Stracquadanio, arrolada pela
ser analisado por quem de direito.
reclamada, esclareceu que o trabalho da assessoria técnica
somente passou a ser desenvolvido em favor do CEBRASPE a
Nego provimento ao recurso da autora.
partir de dezembro de 2014, ocorrendo inclusive alteração nas
funções desempenhadas, in verbis:
DANO MORAL. REQUISITOS. Alega a recorrente que foi
dispensada e impedida de retornar ao seu local de trabalho,
"Trabalha para a primeira reclamada desde dezembro de 2014 na
inclusive para retirar seus pertences pessoais e despedir-se dos
função de advogada; anteriormente a depoente prestava serviços
colegas, o que lhe causou grande constrangimento Postulou, em
para o Cespe-UNB de dezembro de 2004 a dezembro de 2014; na
consequência, o pedido de indenização por dano moral.
verdade o Cespe é uma unidade gestora e ficou com os concursos
antigos; o cebraspe foi criado no ano de 2013; não fizeram serviço
Segundo a melhor doutrina o dano moral decorre de ato lesivo a
para o Cebraspe no ano de 2013; em 2013 depoente ainda estava a
bens não patrimoniais, que compõem o universo estritamente
serviço do Cespe trabalhando na assessoria técnica jurídica prédio
pessoal do indivíduo, como a honra e a imagem. Demonstrada a
do Cespe-UNB e recebia pela FUB sem carteira assinada; ao
existência potencial do dano, o ato ilícito e o nexo de causalidade
passar para o Cebraspe a depoente continuou trabalhando na
entre um e outro, exsurge a obrigação de indenizar.
mesma sala só que agora na coordenadoria jurídica; a rotina de
trabalho mudou pois a serviço do Cespe-UNB a depoente apenas
O evento eleito como ensejador do dano não resultou demonstrado
prestava subsídio aos órgãos da AGU, Tribunais, relacionados a
nos autos. A testemunha Alessandra relatou que "não presenciou a
concursos públicos e pelo Cebraspe passou a atuar exclusivamente
demissão da reclamante; não presenciou nada na ocasião, por isso
como advogada; no Cespe eram assessores técnicos e no
não pode responder se a reclamante foi impedida de retirar seus
Cebraspe são advogados, até porque não poderiam advogar para o
pertences; sabe que o sr Rogério levou os pertences para a
Cespe, pois quem advoga para o Cespe é a Procuradoria da
reclamante que estava do lado de fora da sala; não sabe informar
Federal; imagina que a reclamante tenha sido contratada pela
se ela foi impedida de entrar" (PDF 282).
senhora Maria Luiza, chefe da assessoria técnica jurídica do Cespe
UNB; quando a reclamante chegou, a depoente estava de férias e
Ora, a declaração da testemunha, ao contrário do que alega a
quando retornou a reclamante já estava trabalhando; a depoente
recorrente, não comprova que ela foi impedida de buscar os seus
recebia do Cespe UNB; a reclamante trabalhava fazendo ofícios,
pertences na sala, mas apenas que outra pessoa retirou e os
cumprindo decisão judicial; hoje o Cespe mantém atividades de
entregou para a obreira, mas tal fato pode ter ocorrido inclusive por
assessoria técnica com a Procuradoria Regional Federal, o Cespe
opção da obreira. Portanto, ausente a demonstração dos
não mantém mais assessores técnicos como do período anterior;
constrangimentos sofridos, não há como reconhecer o dano ao seu
desconhece se antes de dezembro de 2014 havia alguma atividade
patrimônio imaterial.
prestada para o Cebraspe pelo corpo de prestadores de serviço do
Cespe (...) A serviço do Cespe não assinavam defesa porque seria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122823
Desprovejo o recurso obreiro.