TRT10 19/07/2018 -Pág. 4373 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2521/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
ADVOGADO
revela, com a devida vênia, apenas a exposição de argumentos
para a modificação da decisão por reexame de fatos e provas, o
RECLAMADO
que não é viável pelo expediente processual veiculado. De mais a
ADVOGADO
4373
CLEIDE ALVES GUIMARAES
KAMINSKI(OAB: 14906-A/DF)
TAGUAUTO TAGUATINGA
AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA
JOSÉ ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
mais, não está o juízo obrigado a emitir opinião sobre todas as
teses e proposições, mas a fundamentar a sua decisão e a
sentença atende satisfatoriamente a esse requisito.
Embargos acolhidos em parte.
Pelo exposto, nos termos da fundamentação supra, que integro a
este dispositivo como se nele estivesse transcrita, ACOLHO EM
PARTE os embargos declaratórios opostos por TORRE TEMPER
COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME, fazendo com que o presente
decisum faça integrar a sentença originária, sanando a omissão e o
erro cometido para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR ALVES DA SILVA
- TAGUAUTO TAGUATINGA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA
Pelo exposto, nos termos da fundamentação supra que integro a
esse dispositivo como se nele estivesse transcrita, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação
Trabalhista nº 0001675-20.2016.5.10.0103, proposta por JOSIMAR
ALVES DA SILVA em face de TAGUAUTO TAGUATINGA
AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA.
Deferem-se apenas os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Taguatinga-DF, 18 de julho de 2018.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre
o valor dado à causa, isento, na forma do artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Assinatura
Nada mais. Data supra.
BRASILIA, 19 de Julho de 2018
OSVANI SOARES DIAS
BRASILIA, 19 de Julho de 2018
GUILHERME MEDEIROS FERNANDES
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001677-24.2015.5.10.0103
RECLAMANTE
FRANCISCO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
LEDA MARIA DE SENA
SAMPAIO(OAB: 45155/DF)
RECLAMADO
METAL ACO ESTRUTURAS
METALICAS LTDA - ME
ADVOGADO
RUBER MARCELO SARDINHA(OAB:
8993/DF)
RECLAMADO
METAL ACO CONSTRUCOES 491DF
EIRELI - EPP
ADVOGADO
RUBER MARCELO SARDINHA(OAB:
8993/DF)
ARREMATANTE
ROMERO SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO
RUBENS DA SILVA SANTOS(OAB:
45184/DF)
Processo Nº RTOrd-0001644-63.2017.5.10.0103
RECLAMANTE
DANIEL GALDINO RIBEIRO
ADVOGADO
José Eduardo da Silva Lemos(OAB:
28150/DF)
RECLAMADO
DISK ENTULHO PONTUAL
COMERCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO RIBEIRO SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 25425/DF)
ADVOGADO
RUDSON AVELAR CAETANO(OAB:
36373/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL GALDINO RIBEIRO
- DISK ENTULHO PONTUAL COMERCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA - ME
CONCLUSÃO
Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SOUSA DA SILVA
- METAL ACO CONSTRUCOES 491DF EIRELI - EPP
- METAL ACO ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME
opostos por DANIEL GALDINO RIBEIRO nos termos da
fundamentação que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
Nada mais.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
BRASILIA, 19 de Julho de 2018
CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita por ROBERTA
FABIO RESENDE DA SILVA
ANDREIA VIEIRA LIMA, no dia 17/07/2018.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001675-20.2016.5.10.0103
RECLAMANTE
JOSIMAR ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121676
DECISÃO