TRT10 21/06/2018 -Pág. 1466 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2501/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018
1466
"Dispositivo
Assinatura
ARAGUAINA, 18 de Junho de 2018
LEADOR MACHADO
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Sentença
Processo Nº ACP-0000727-51.2017.5.10.0812
AUTOR
MUNICIPIO DE XAMBIOA
ADVOGADO
MAURICIO CORDENONZI(OAB:
2223/TO)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (PGFN) - TO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pelo
requerente MUNICÍPIO DE XAMBIOÁ/TO em face da UNIÃO FAZENDA NACIONAL/TO, para declarar a nulidade dos Autos de
Infração Nºs. 202.572.773, 202.572.790, 202.572.838 e
202.572.846, bem como da correspondente Notificação Fiscal
200.683.454 (original 200.216.023), além de que determino que a ré
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE XAMBIOA
se abstenha de proceder a qualquer cobrança ou a proceder à
inclusão do Município de Xambioá/TO em cadastros de
inadimplência, com base nos retromencionados autos de infração e
notificações de débito, devendo excluí-lo das inscrições nos
sistemas SIAFI, CAUC, SERASA, CADIN e Caixa Econômica
Federal (certidão de regularidade do FGTS), tudo nos termos da
fundamentação supra, que fará parte integrante do presente
dispositivo.
Face o decidido, ratifico a decisão liminar que concedeu medida
PROCESSO Nº0000727-51.2017.5.10.0812 - AÇÃO CIVIL
liminar (decisão de ID 85474ad ).
PÚBLICA (65)
AUTOR: MUNICIPIO DE XAMBIOA
Custas processuais, pela requerida, no importe de R$ 32.962,56,
RÉU: UNIÃO FEDERAL (PGFN) - TO
calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 1.648.128,21,
isenta, na forma da lei (art. 790-A, I, da CLT).
DESTINATÁRIO: MUNICIPIO DE XAMBIOA - CNPJ:
02.087.211/0001-39
Honorários advocatícios, no importe de 1%, conforme Fundamentos
acima.
Intimem-se as partes, sendo o Município Autor, via DEJT, e a
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
requerida, via sistema.
Retire-se o feito da pauta de audiências.
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da Sentença de Id-ffd0689
cujo o Dispositivo segue transcrito:
Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120525