TRT10 03/05/2018 -Pág. 1299 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2466/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
A Juíza LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA, titular da 2ª Vara do
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CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Trabalho de Brasília-DF, julgou improcedentes os pedidos
formulados (ID. 6d78f3e).
Inconformado, o reclamante interpõe recurso ordinário em relação
ao adicional de periculosidade (ID. 3a2cb3d).
Contrarrazões pela reclamante (ID. a8c497a).
Os autos não foram encaminhados ao Ministério Público do
Esclareço, inicialmente, não se aplicarem ao presente feito as
Trabalho.
alterações estabelecidas pela Lei nº 13.467/2017, especialmente
porque ajuizada a ação em 24/7/2017, sob a ótica da lei anterior
É o relatório.
assim (ato jurídico perfeito), devendo, assim, ser preservadas as
situações jurídicas consolidadas, com o fito de se prestigiar a
segurança jurídica e de se evitar decisão surpresa.
ADMISSIBILIDADE
MÉRITO
Regular, conheço do recurso ordinário do reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118640