TRT10 19/03/2018 -Pág. 122 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2437/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Março de 2018
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mérito, dar-lhes parcial provimento, para retificar erro material,
devendo constar a correta conclusão da Turma, nos seguintes
"ACÓRDÃO. Por tais fundamentos, ACORDAM os
termos: "ACÓRDÃO. Por tais fundamentos, ACORDAM os
Desembargadores da Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional
Desembargadores da Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da Décima Região, conforme certidão de julgamento,
do Trabalho da Décima Região, conforme certidão de julgamento,
em aprovar o relatório, conhecer do recurso ordinário do reclamante
em aprovar o relatório, conhecer do recurso ordinário do reclamante
e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, ficando vencido o
e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, ficando vencido o
Relator quanto ao tema "Intervalo intrajornada", aspecto no qual
Relator quanto ao tema "Intervalo intrajornada", aspecto no qual
prevaleceu proposta do Des. André Damasceno. Ementa aprovada".
prevaleceu proposta do Des. André Damasceno. Ementa aprovada".
Julgamento ocorrido por unanimidade de votos, estando presentes
os Desembargadores Grijalbo Coutinho (Presidente), Flávia Falcão,
É o voto.
André Damasceno e Dorival Borges. Ausente, em gozo de férias, a
Des.ª Elaine Vasconcelos.
Pelo MPT o Dr. Valdir Pereira da Silva.
Brasília, 14 de março de 2018 (data do julgamento).
ACÓRDÃO
GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
Desembargador Relator
464
Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da Egrégia
Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região,
em aprovar o relatório, conhecer dos embargos declaratórios e, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116855