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    TRT10 - 2343/2017 - Folha 1100

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    TRT10 27/10/2017 -Pág. 1100 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    Judiciário ● 27/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    2343/2017
    Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2017

    1100

    descrição conferida aos arquivos e, individualmente considerados

    A atribuição injustificada de sigilo deve ser evitada para não

    devem trazer os documentos da mesma espécie ordenados

    provocar incidentes protelatórios.

    cronologicamente, inclusive com a descrição dos períodos a que se
    referem. Os documentos devem estar legíveis e anexados na

    Em todas as procurações e substabelecimentos é necessário o

    posição horizontal.

    número do CPF dos procuradores para o cadastro no PJe.

    A atribuição injustificada de sigilo deve ser evitada para não

    Em caso de dúvidas a parte poderá consultar a Portaria

    provocar incidentes protelatórios.

    PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. http://www.trt10.jus.br.

    Despacho
    Em todas as procurações e substabelecimentos é necessário o
    número do CPF dos procuradores para o cadastro no PJe.

    Em caso de dúvidas a parte poderá consultar a Portaria
    PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. http://www.trt10.jus.br.

    Despacho
    Processo Nº RTSum-0001422-59.2017.5.10.0018
    RECLAMANTE
    MARIA SILVANDIRA ANDRADE DA
    COSTA
    ADVOGADO
    ILSON MARINS COUTINHO
    JUNIOR(OAB: 50664/DF)
    ADVOGADO
    AGENOR VELOSO BORGES(OAB:
    298-B/RR)
    RECLAMADO
    SILVA SIDNEY DE ALMEIDA PAULA

    Processo Nº RTOrd-0001428-66.2017.5.10.0018
    RECLAMANTE
    IVANEIDE PEREIRA LIMA
    ADVOGADO
    LIONIDES GONCALVES DE
    SOUZA(OAB: 5493/DF)
    RECLAMADO
    TOTAL QUALITY SERVICOS DE
    LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI ME
    RECLAMADO
    Mine Shoping Max Homeemall
    RECLAMADO
    Sergio Supervisor
    Intimado(s)/Citado(s):
    - IVANEIDE PEREIRA LIMA

    AUDIÊNCIA INAUGURAL ORDINÁRIO

    Intimado(s)/Citado(s):
    - MARIA SILVANDIRA ANDRADE DA COSTA
    DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 20/11/2017 às 13:55
    AUDIÊNCIA INAUGURAL SUMARÍSSIMO
    A tramitação do presente feito observará o RITO ORDINÁRIO.
    Considerando, todavia, a complexidade da matéria e os pedidos em
    debate, haverá o fracionamento, com designação específica de
    DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 20/11/2017 às 13:40

    instrução e julgamento.

    A tramitação do presente feito observará o RITO SUMARÍSSIMO.

    Em havendo interesse na oitiva de testemunhas, deverão as

    Considerando a complexidade da matéria e os pedidos em debate,

    partes observar o disposto nos §§1º e 2º do art. 455 do NCPC.

    haverá o fracionamento conforme permissivos legais (art. 852-H, §§
    1º e 7º) com designação específica de instrução e julgamento.

    Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas
    observarão o disposto na Resolução 185/2017 do CSJT: campos

    Eventual oitiva de testemunhas observará o disposto nos §§ 2º e 3º

    "Descrição" e "Tipo de Documento" correspondentes com a

    do art. 852-H da CLT.

    descrição conferida aos arquivos e, individualmente considerados
    devem trazer os documentos da mesma espécie ordenados

    Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas

    cronologicamente, inclusive com a descrição dos períodos a que se

    observarão o disposto na Resolução 185/2017 do CSJT: campos

    referem. Os documentos devem estar legíveis e anexados na

    "Descrição" e "Tipo de Documento" correspondentes com a

    posição horizontal.

    descrição conferida aos arquivos e, individualmente considerados
    devem trazer os documentos da mesma espécie ordenados

    A atribuição injustificada de sigilo deve ser evitada para não

    cronologicamente, inclusive com a descrição dos períodos a que se

    provocar incidentes protelatórios.

    referem. Os documentos devem estar legíveis e anexados na
    posição horizontal.

    Em todas as procurações e substabelecimentos é necessário o
    número do CPF dos procuradores para o cadastro no PJe.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 112449

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