TRT10 08/09/2017 -Pág. 424 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2309/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2017
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE
EMPRESAS DE SEG E VIG DO DF
RENATA FERNANDES DA COSTA
BARROS(OAB: 50612/DF)
JONAS DUARTE JOSÉ DA
SILVA(OAB: 6083/DF)
CONFEDERAL VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEG E
VIG DO DF
424
JOSE GOMES MARQUES
Sentença
Processo Nº ResAut-0001184-67.2017.5.10.0009
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE
EMPRESAS DE SEG E VIG DO DF
ADVOGADO
RENATA FERNANDES DA COSTA
BARROS(OAB: 50612/DF)
ADVOGADO
JONAS DUARTE JOSÉ DA
SILVA(OAB: 6083/DF)
RÉU
CONFEDERAL VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
RÉU
DISTRITO FEDERAL
O tipo restauração de autos não comporta processamento de ação
Intimado(s)/Citado(s):
trabalhista.
A uma porque há incongruência no sistema de registros de
- SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEG E
VIG DO DF
andamento no pJe e a duas porque o procedimento utilizado pela
parte autora mostra-se inadequado, a autorizar a extinção do
processo sem julgamento do mérito, na forma do art 485, IV, CPC.
Custas pela parte autora, dispensadas uma vez que atua como
O tipo restauração de autos não comporta processamento de ação
trabalhista.
A uma porque há incongruência no sistema de registros de
andamento no pJe e a duas porque o procedimento utilizado pela
substituto processual.
O Juízo se declara prevento para eventual reclamação trabalhista
que venha a ser ajuizada pelo trabalhador substituido.
parte autora mostra-se inadequado, a autorizar a extinção do
processo sem julgamento do mérito, na forma do art 485, IV, CPC.
Custas pela parte autora, dispensadas uma vez que atua como
Intime-se.
BRASILIA, 8 de Setembro de 2017
substituto processual.
O Juízo se declara prevento para eventual reclamação trabalhista
JOSE GOMES MARQUES
Sentença
Processo Nº ResAut-0001183-82.2017.5.10.0009
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE
EMPRESAS DE SEG E VIG DO DF
ADVOGADO
RENATA FERNANDES DA COSTA
BARROS(OAB: 50612/DF)
ADVOGADO
JONAS DUARTE JOSÉ DA
SILVA(OAB: 6083/DF)
RÉU
CONFEDERAL VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
RÉU
DISTRITO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEG E
VIG DO DF
que venha a ser ajuizada pelo trabalhador substituído.
Intime-se.
BRASILIA, 8 de Setembro de 2017
JOSE GOMES MARQUES
Sentença
Processo Nº ResAut-0001185-52.2017.5.10.0009
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE
EMPRESAS DE SEG E VIG DO DF
ADVOGADO
RENATA FERNANDES DA COSTA
BARROS(OAB: 50612/DF)
ADVOGADO
JONAS DUARTE JOSÉ DA
SILVA(OAB: 6083/DF)
RÉU
DISTRITO FEDERAL
RÉU
CONFEDERAL VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
O tipo restauração de autos não comporta processamento de ação
Intimado(s)/Citado(s):
trabalhista.
A uma porque há incongruência no sistema de registros de
- SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEG E
VIG DO DF
andamento no pJe e a duas porque o procedimento utilizado pela
parte autora mostra-se inadequado, a autorizar a extinção do
processo sem julgamento do mérito, na forma do art 485, IV, CPC.
Custas pela parte autora, dispensadas uma vez que atua como
substituto processual.
O Juízo se declara prevento para eventual reclamação trabalhista
que venha a ser ajuizada pelo trabalhador substituído.
Intime-se.
BRASILIA, 8 de Setembro de 2017
O tipo restauração de autos não comporta processamento de ação
trabalhista.
A uma porque há incongruência no sistema de registros de
andamento no pJe e a duas porque o procedimento utilizado pela
parte autora mostra-se inadequado, a autorizar a extinção do
processo sem julgamento do mérito, na forma do art 485, IV, CPC.
Custas pela parte autora, dispensadas uma vez que atua como
substituto processual.
O Juízo se declara prevento para eventual reclamação trabalhista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110862