TRT10 24/08/2017 -Pág. 1403 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2299/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017
1403
TRABALHO DA 20ª VARA DO TRABALHO DE BRASILIA, Dra.
FLÁVIA SIMÕES FALCÃO, integrante do TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO - ÓRGÃO DA UNIÃO FEDERAL.
Por determinação do Desembargador Manoel Barbosa da Silva,
vem através desta manifestação emendar a inicial, para informar a
Fundamentação
qualificação e endereço do litisconsorte." (grifei).
Determino que seja corrigido o referido equívoco em até 5 dias, sob
pena de considerar a emenda não cumprida.
Publique-se.
DESPACHO
Brasília-DF, 23 de Agosto de 2017
FLÁVIA SIMÕES FALCÃO
Desembargador do Trabalho
Despacho
Processo Nº MS-0000475-59.2017.5.10.0000
Relator
FLÁVIA SIMÕES FALCÃO
IMPETRANTE
PAULO EDUARDO ANDRADE
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
IMPETRANTE
ROMULO ROCHA MESQUITA
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
IMPETRANTE
AQUILES LEONARDO DINIZ
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
IMPETRANTE
JOAO VITOR NAZARETH MENIN
TEIXEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
IMPETRANTE
HELENA FERREIRA LEITE DE
CARVALHO
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
IMPETRANTE
SICOMAR BENIGNO DE ARAUJO
SOARES
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
IMPETRANTE
JOAO ROAS DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
IMPETRANTE
SANDRO SANTOS CARVALHO LAGE
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
AUTORIDADE
RAUL GUALBERTO F. KASPER DE
COATORA
AMORIM
TERCEIRO
GRASIETH BARBOSA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO SANTOS CARVALHO LAGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110328
Tendo em vista a inexistência de direito de perecimento iminente na
hipótese e, também, a necessidade de obtenção de maiores
informações a respeito do caso, notadamente em razão da
existência outras ações mandamentais ajuizadas em face de
decisões proferidas pela MM CEDJUC, determino o
encaminhamento dos autos à origem, a fim de que sejam prestadas
as informações necessárias ao deslinde da controvérsia, bem como
esclareça a Autoridade Coatora os seguintes pontos:
- Quais foram as razões que levaram o d. Juízo a considerar que o
patrimônio dos Impetrantes seria passível de constrição judicial,
mesmo antes da conclusão do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica?
- Informação sobre a conclusão do incidente;
Após, voltem-me os autos conclusos.