TRT10 12/05/2017 -Pág. 325 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2225/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
De mais a mais, esclareço que este incidente está em fase
probatória e a fundamentação da decisão que o instaura pauta-se
em informações oficiais extraídas do Banco Central do Brasil, por
meio do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro. Lado outro, o
precedente jurisprudencial invocado não tem força vinculante a este
caso.
Assim sendo, rejeito o pedido de tutela de urgência, considerando a
necessidade de aguardar a análise das informações oriundas do
afastamento dos sigilos bancário e fiscal para a conclusão do caso.
Por oportuno, fica a parte exequente intimada a apresentar réplica à
defesa de Geórgia Brugger no prazo de dez dias.
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efeitos da sentença foram estendidos ao segundo Executado), sem
resolução do mérito, a teor do art. 485, incisoIV, do CPC, nos
termos da fundamentação, que passa a integrar este
dispositivo.17.Intime-se a massa falida por publicação no DEJT.
Anote-se no SAP1 e na capa dos autos que o advogado Miguel
Alfredo de Oliveira Júnior, OAB/DF nº12.163,representa os
interesses da massa falida na qualidade de administrador
judicial.18. Reputo insubsistente a penhora de fls. 62.19.
Encaminhe-se cópia desta sentença,preferencialmente por meio
eletrônico, também ao juízo falimentar para conhecimento.20.
Encaminhem-se os autos à União, via PGFN, para ciência. 21.
Dadas as ciências supras, devolvam-se os autos à Vara de
origem, observando os registros pertinentes à baixa e remessa no
SAP1.22. Publique-se.Brasília, 24 de abril de 2017. Assinado
digitalmente RENATO VIEIRA DE FARIA Juiz do Trabalho em
exercício na Coordenadoria de Apoio ao Juízo Conciliatório e
de Execuções Especiais
Despacho
Processo Nº RT-0001745-53.2015.5.10.0012
Exequente
União -Fazenda Nacional
Advogado
CRISTINA LUISA HEDLER(OAB:
46083/DF)
Executado
Castanheiras Lanches Ltda - Epp
Advogado
BRUNO REIS DE SOUZA(OAB:
45976/DF)
Intimem-se.
Cumpra-se.
Despacho na fl.39: Suspendo o trâmite processual por 1(um)ano
com fulcrono art.40 da Lei nº 6.830/80. Ao final do prazo serão os
autos enviados ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição e
dispensada nova comunicação à PGFN, nos moldes do §2º do
art.40 da Lei nº 6.830/80, sendo possível à Exequente impulsionar
o feito a qualquer tempo durante o período de suspensão ou do
arquivamento provisório,desde que indicadas medidas eficazes
para o prosseguimento da execução(§3ºdo art.40 da Lei nº
6.830/80).Remetam-se os autos à PGFN para ciência.Publiquese.RENATO VIEIRA DE FARIA Juiz do Trabalho em exercício
na Coordenadoria de Apoio ao Juízo Conciliatório e de Execuções
Especiais
Assinatura
Despacho
BRASILIA, 12 de Maio de 2017
RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RT-0001640-40.2014.5.10.0003
Exequente
União(Fazenda Nacional)
Advogado
CRISTINA LUISA HEDLER(OAB:
14823/PR)
Executado
Empresa Santo Antonio Transporte e
Turismo Ltda
Advogado
MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12163/DF)
Despacho nas fls. 66, 67,68,69: 16. Por todo o exposto, DECLARO
a incompetência desta Especializada e JULGO EXTINTO o
processo em relação a todas as partes (considerando que os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106968
Processo Nº RT-0001761-19.2015.5.10.0008
Reclamante
Clarisvelce Teixeira de Almeida Lopes
Advogado
ANTONIO MARQUES DE
ANDRADE(OAB: 06263/DF)
Reclamado
Qsub Asa Norte Comercio de
Alimentos Ltda (Luiz Antonelli Santana)
Advogado
THIAGO DINIZ SEIXAS(OAB:
19345/DF)
Reclamado
Luiz Antonelli Santana
Reclamado
Mariana Souza Alves Antonelli
Santana
Advogado
THIAGO DINIZ SEIXAS(OAB:
19345/DF)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no
art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente
feito terá a seguinte movimentação:
De ordem da excelentíssima juíza do trabalho Roberta de Melo
Carvalho fica designada audiência para tentativa de conciliação do
dia 25/05/2017 09h15, mantendo-se as cominações anteriores
fixadas e intimando às partes para comparecerem na data e hora
designada no Juízo Conciliatório (Sala 408),4º Andar do Foro
Trabalhista de Brasília (SEPN 513, Bloco B, Lote 2/3, Asa Norte,
Brasília - DF - CEP: 70760-522), sendo imprescindível o
comparecimento das partes independentemente da presença dos