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    TRT10 - 2178/2017 - Folha 650

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    « 650 »
    TRT10 01/03/2017 -Pág. 650 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    Judiciário ● 01/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    2178/2017
    Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2017

    650

    ainda não retornou.

    SPC/SERASA, até a quitação integral do débito, de R$

    Certifico que, utilizando o convênio firmado entre o TRT e o

    58.796,43, na forma do artigo 782, § 3° do CPC, do Enunciado

    Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,

    nº 50 da Escola Judicial do TRT10ª Região e do Art. 17 da

    bem como os dados do INFOJUD, obtive informações anexas,

    Resolução 203 do TST.

    acerca do quadro societário da(s) empresa(s) executada(s),

    Determino, ainda,a utilização de outros sistemas/convênios

    bem como das empresas que formam o grupo econômico.

    para investigação patrimonial dos executados.

    Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor JOSE

    BRASILIA, 26 de Fevereiro de 2017

    DE BONFIN FERREIRA DE MENEZES, no dia 26/02/2017.
    Vistos.
    Aguarde-se o retorno da CP expedida.

    LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA
    Juiz do Trabalho Titular

    Sentença

    Utilizando-se das ferramentas eletrônicas e rotinas de pesquisa
    patrimonial, foram identificadas outras pessoas físicas e/ou
    jurídicas que desenvolvem habitual atividade econômica com
    os devedores iniciais, constituindo verdadeiro grupo
    econômico.
    Sendo o Sr.ALBERTO ROSARIO GERTRUDES - CPF:
    185.698.201-78 responsável pela(s) empresa(s) GARVEY
    BRASIL ONLINE LTDA - ME - CNPJ: 03.629.763/0001-94 e
    POUSADA TATUI LTDA - CNPJ: 40.473.092/0001-41, perante a
    Receita Federal do Brasil, constato que tratam-se de empresas

    Processo Nº RTOrd-0125200-38.2009.5.10.0021
    RECLAMANTE
    AMANDA ELVIRA DE JESUS
    ADVOGADO
    FRANCISCA AIRES DE LIMA
    LEITE(OAB: 2300/DF)
    RECLAMADO
    CONSERVO BRASILIA SERVICOS
    TECNICOS LTDA
    RECLAMADO
    DEBORA FERREIRA PASSOS
    CUGOLA
    RECLAMADO
    UNIÃO - PROCURADORIA
    REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
    RECLAMADO
    VICTOR JOAO CUGOLA
    Intimado(s)/Citado(s):
    - AMANDA ELVIRA DE JESUS

    de um mesmo grupo econômico (CLT, art. 2º, §2º), e por esta
    razão determino a inclusão da(s) referida(s) empresa(s) no polo

    Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, I do CPC.

    passivo.

    Intimem-se as partes, sendo o exequente para receber seu crédito.

    Proceda a Secretaria às anotações necessárias.

    Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, comunique-se

    Cite a empresa GARVEY BRASIL, por mandado.

    ao Núcleo de Precatório, via malote digital, a efetivação do

    Cite a empresa POUSADA TATUI, por AR.

    pagamento ao credor, nos termos do art. 13, da Instrução Normativa

    Registro, por oportuno, que o benefício de ordem será

    nº 32/2007 do c. TST.

    observado.

    Após, ao arquivo definitivo.

    Ante o poder geral de cautela e o fundado receio de ocultação

    Por medida de celeridade e economia processual, o presente

    de valores, concedo tutela de urgência para determinar, de

    despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL.

    imediato, o bloqueio de valores da executada e seu(s) sócio(s)
    via sistema BACENJUD, até o limite da execução, nos termos

    BRASILIA, 1 de Março de 2017

    do artigo 301 do NCPC c/c artigo 6º, § 2º, da Instrução
    Normativa n. 39 do TST.

    LILIANE DO ROCIO HOFFMANN

    Despacho

    Havendo bloqueio de valor suficiente para a garantia do juízo,

    CPF: 356.458.911-20, ALBERTO ROSARIO GERTRUDES, CPF:

    Processo Nº RTOrd-0128800-04.2008.5.10.0021
    RECLAMANTE
    MARCOS DA SILVA
    ADVOGADO
    HUMBERTO RODRIGUES DA
    COSTA(OAB: 21314/DF)
    RECLAMADO
    WLADIMIR ROSA DA COSTA
    RECLAMADO
    JASTOP INSTRUMENTOS
    TOPOGRAFICOS SERVICES LTDA ME
    RECLAMADO
    JASTOP - TOPOGRAFIA E
    PROJETOS LTDA.
    RECLAMADO
    MANOEL SIDNEY BALDUINO MAIA
    RECLAMADO
    JOSE ANTONIO SOARES

    185.698.201-78, GARVEY BRASIL ONLINE LTDA - ME, CNPJ:

    Intimado(s)/Citado(s):

    será determinada a imediata transferência do valor para uma
    conta judicial na Caixa Econômica Federal (ag. 3920).
    Sendo negativa a diligência, determino a INDISPONIBILIDADE
    DOS BENS DO(S) EXECUTADO(S) (CNIB), bem como a inclusão
    do nome dos executados APLICAR SERVICOS
    ESPECIALIZADOS DE PESQUISA E TECNOLOGIA LTDA - ME,
    CNPJ: 04.684.663/0001-23, ALENCAR BAUBINO DA SILVA,

    03.629.763/0001-94, POUSADA TATUI LTDA, CNPJ:
    40.473.092/0001-41 em cadastros de inadimplentes do

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 104692

    - MARCOS DA SILVA

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