TRT10 04/10/2016 -Pág. 706 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2078/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Outubro de 2016
706
DESPACHO
CONCLUSÃO
Vistos os autos.
Peticiona o reclamante requerendo a retificação do nome da
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
segunda reclamada.
MARILENE ESCORCIO DE ARAUJO, no dia 03/10/2016.
Defiro o pedido.
Exclua-se a Presidência da República, que é órgão, e inclua-se no
polo passivo a UNIÃO - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO
DESPACHO
DA 1ª REGIÃO - CNPJ: 26.994.558/0001-23, pessoa jurídica de
direito público, detentora de personalidade jurídica para atuar em
Vistos os autos.
juízo.
Peticiona o reclamante requerendo a retificação do nome da
Intimem-se as partes.
segunda reclamada.
Após, aguarde-se a audiência designada.
Defiro o pedido.
BRASILIA, 3 de Outubro de 2016
Exclua-se a Presidência da República, que é órgão, e inclua-se no
polo passivo a UNIÃO - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO
ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA
DA 1ª REGIÃO - CNPJ: 26.994.558/0001-23, pessoa jurídica de
Juiz do Trabalho Titular
Intimação
direito público, detentora de personalidade jurídica para atuar em
juízo.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se a audiência designada.
BRASILIA, 3 de Outubro de 2016
ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº RTSum-0001628-57.2013.5.10.0101
RECLAMANTE
ADENILSON GONCALVES
FERREIRA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
ALVES(OAB: 29591/DF)
RECLAMADO
OZIMAR LEONARDO BENINI
ADVOGADO
MARIA LUZIA RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 32119/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZIMAR LEONARDO BENINI
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001538-44.2016.5.10.0101
RECLAMANTE
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO
WESLLEY DE SOUZA SILVA(OAB:
44253/DF)
RECLAMADO
UNIÃO - PROCURADORIA
REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO
RECLAMADO
ORIENTE SEGURANCA PRIVADA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORIENTE SEGURANCA PRIVADA LTDA
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) NADIA CRISTINA DA SILVA FERREIRA SOARES, em 3
de Outubro de 2016.
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos os autos.
HOMOLOGO a conta de LIQUIDAÇÃO/ENCARGOS no valor de R$
CONCLUSÃO
29.087,03, atualizado até 30/09/2016, sem prejuízo de futuras
atualizações e acréscimos legais (art. 789-A/CLT), observadas as
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
verbas fiscais e previdenciárias descritas no resumo de cálculos de
MARILENE ESCORCIO DE ARAUJO, no dia 03/10/2016.
Id. 36f618f. Esclareço que foi excluída da conta, de ofício, a parcela
de contribuição previdenciária atinente à cota de Terceiros, face a
incompetência desta Justiça Especializada para executar e cobrar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100379