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    TRT10 - 1837/2015 - Folha 524

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    TRT10 20/10/2015 -Pág. 524 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    Judiciário ● 20/10/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    1837/2015
    Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2015

    524

    20%, nos exatos termos da IN 27, do TST c/c o artigo 20, do CPC,

    II-III-DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

    aplicado de forma subsidiária, conforme determina o artigo 769 da

    Descabem, nos termos do art. 791 da CLT e das sum. 219 e 329 do

    CLT. Insta salientar que há determinação expressa de pagamento

    TST.

    de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, nas ações que

    III-DISPOSITIVO.

    não versem sobre relação de emprego, conforme artigo 5ª da IN 27

    À luz dos fundamentos supra, decido.

    do TST;

    Conheço dos pedidos do (a) autor (a), SINTVISTO - SINDICATO
    DOS TRABALHADORES EM VIGILÂNCIA NO ESTADO DO

    f. seja a Reclamada condenada a pagar todas as parcelas

    TOCANTINS, feitos em face dos (as) réus (rés), STTATUS -

    indicadas, conforme restar apurado em liquidação de sentença,

    SEGURANÇA PRIVADA - ME, e os extingo, sem julgamento de

    juros e correção monetária, custas processuais e demais

    mérito, nos termos do art. 267, inciso I c/c art. 295, incisos I e II,

    cominações legais." (SIC)

    ambos do CPC.
    Custas, pelo (a) autor (a), no importe de R$197,66, calculas sobre o
    valor atribuído à causa, R$9.883,14 (CLT, art. 790), de cujo

    Documentos e procuração são juntados.

    recolhimento fica dispensado (a), na forma da lei.

    À causa é dado o valor de R$9.883,14.

    Intimem-se.

    A ré é notificada/citada.

    Prestação Jurisdicional entregue.

    A ré não apresenta defesa.

    Nada mais.

    Em síntese, é o relatório.

    PALMAS, 16 de Outubro de 2015.

    Intimação

    II-FUNDAMENTAÇÃO.
    II-I-DA PEÇA DE INGRESSO, DE SEUS ANEXOS E DA
    PREVISÃO CONVENCIONAL.
    A peça de ingresso reclama o pagamento das "doações
    assistenciais" relativas ao ano de 2015, no valor de R$9.883,14.

    Processo Nº RTOrd-0002831-17.2015.5.10.0802
    RECLAMANTE
    JOSE BEZERRA LIRA
    ADVOGADO
    FLAVIO ALVES DO
    NASCIMENTO(OAB: 4610/TO)
    RECLAMADO
    FAZENDA SANTA ROSA
    ADVOGADO
    LUCIANO PITA LOPES(OAB:
    6033/TO)

    Anexa dois títulos de cobrança que cuidam, respectivamente, de
    uma "doação" com vencimento em 17/7/2015, no valor de
    R$2.994,49, e outra, com vencimento em 5/8/2015 e valor de

    Intimado(s)/Citado(s):
    - FAZENDA SANTA ROSA
    - JOSE BEZERRA LIRA

    R$6.888,65.
    A CCT juntada, em sua cláusula 43ª, prevê doações para os anos
    de 2015 e 2016.
    Pois bem.
    Conforme se pode constatar, o valor dado à causa, de R$9.883,14,
    e corresponde à somatória dos valores dos dois recibos acima
    referidos.
    Contudo, o autor não esclarece a razão para os dois recibos (já que
    a cobrança se refere a apenas o ano de 2015).
    Também, não identifico a memória de cálculo relativa ao somatório
    TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)

    cobrado (de modo que se possa identificar a quantidade de
    trabalhadores, o valor de cada "doação", bem como a incidência da

    Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor

    taxa de juros e de multa prevista no § sancionatório da CCT).

    MONALISA SELMA MOTA DE QUEIROZ TEIXEIRA, no dia

    Tais inconsistências impedem que o Juízo, independentemente da

    19/10/2015.
    DESPACHO

    revelia da ré, analise a correção dos valores cobrados, sendo certo
    lembrar que a revelia seria suficiente para reconhecer o crédito do

    Vistos.

    autor, não, contudo, a correção formal da importância cobrada.

    Aguarde-se a audiência designada, sendo obrigatória a

    II-II-DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.

    presença das partes para análise do acordo juntado.

    Defiro-a porque presentes os requisitos exigidos por lei (lei

    Publique-se, para ciência às partes.

    1060/50).

    PALMAS-TO,

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 89735

    19 de Outubro de 2015.

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