TRT10 19/01/2015 -Pág. 581 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
1647/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2015
Despacho
Processo Nº RT-0001401-30.2014.5.10.0005
Reclamante
Daniel Augusto Monteiro Moreira Filho
Advogado
VANIA PEREIRA PINA AMARO DE
OLIVEIRA(OAB: 41562/DF)
Reclamado
Ph Servicos e Administracao Ltda
Reclamado
União - Ministerio do Planejamento,
Orcamento e Gestao - Mp
Vistos os autos.
Tendo sido comprovada a transferência do crédito hábil a quitar a
proposta de acordo, retiro o feito da pauta de audiências e passo ao
julgamento.
Homologo o acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
O(A) devedor(a) Ph Servicos e Administracao Ltda paga a
importância líquida e total de R$ 6.000,00, em parcela única.
Confiro força de ALVARÁ a esta decisão para autorizar a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL a liberar o saldo da conta judicial
3920.042.00026619-7, que se refere ao crédito obreiro, à advogada
VANIA PEREIRA PINA AMARO DE OLIVEIRA, OAB/DF:41562.
Esta decisão, manualmente subscrita, deve ser retirada na
Secretaria no prazo de 48 horas e o saque promovido com
brevidade.
Preenchidos os requisitos legais, defiro ao(à) obreiro(a) os
benefícios da Justiça Gratuita e o(a) dispenso do recolhimento das
custas, no importe de R$ 120,00, calculadas sobre o valor do
acordo.
O silêncio do(a) credor(a) no prazo de 15 dias do vencimento da(s)
parcela(s) valerá como quitação.
Deixo de determinar a intimação da União no presente caso ante a
dispensa de atuação do Órgão Jurídico responsável pelo
acompanhamento da execução de ofício das contribuições
previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Publique-se.
Por não restarem pendências, entregue o alvará remetam-se os
autos ao arquivo definitivo.
Despacho
Processo Nº RT-0001438-91.2013.5.10.0005
Reclamante
Jose Antonio dos Reis
Advogado
BARTOLOMEU BEZERRA DA
SILVA(OAB: 3647/DF)
Reclamado
Proclima Engenharia Ltda
Advogado
DALMO ROGÉRIO SOUZA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10010/DF)
Vistos os autos.
Em virtude do reordenamento da pauta de audiências, tendo em
vista que no período de 05/05/2015 a 03/06/2015 esta Vara estará
funcionando com apenas um Juiz, redesigno a audiência de
INSTRUÇÃO para o dia 19/06/2015 às 09h20 , devendo as partes
comparecerem para depoimento pessoal sob pena de confissão,
bem como trazerem suas testemunhas espontaneamente sob pena
de preclusão, conforme determinado na ata de fls 13.
Despacho
Processo Nº RT-0001459-38.2011.5.10.0005
Reclamante
Isaac Claret Assis de Oliveira
Advogado
PEDRO DE OLIVEIRA
CHIORLIN(OAB: 26056/DF)
Reclamado
Tm Solutions
Advogado
GUILHERME MIGUEL GANTUS(OAB:
153970/SP)
Reclamado
Tm Solutions
Advogado
FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB:
149834/SP)
Reclamado
Caixa Economica Federal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 81898
Advogado
581
ELIZABETH PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 17348/DF)
S E N T E N Ç A:
"Diante do exposto, resolve a MM. 5° Vara do Trabalho de
Brasília-DF:
a) REJEITAR as preliminares arguidas na defesa; b) julgar
IMPROCEDENTE o pedido de condenação subsidiária da
segunda reclamada; c)julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos iniciais para condenar a reclamada TM SOLUTIONS a
pagar ao reclamante ISAAC CLARET ASSIS DE OLIVEIRA, tão
logo esta sentença transite em julgado, a multa do art. 477, §8º
da CLT, no valor da última remuneração,
conforme
fundamentação supra, que integra este decisum, com juros e
correção monetária, a serem calculados em liquidação de
sentença, observando-se o disposto na Súmula nº. 381 do c. TST.
Custas processuais no importe de R$ 200,00 calculadas sobre
R$ 10.000,00, valor ora arbitrado à condenação, pela primeira
reclamada, que deverá proceder ao pagamento no prazo de 5 dias.
Publique-se." Juiz do Trabalho ELISANGELA SMOLARECK
Despacho
Processo Nº RT-0001475-21.2013.5.10.0005
Reclamante
Luiz de Queiroz Bispo
Advogado
ÁUREA FELICIANA PINHEIRO
MARTINS(OAB: 11464/DF)
Reclamado
Rr Training Academia Ltda - Academia
Training
Diante da certidão supra, retorne os autos à Secretaria de Cálculos
Judiciais e
Assessoramento Econômico para liquidação da sentença, utilizando
com parâmetros, os
contracheques contidos nos autos.
Despacho
Processo Nº RT-0001481-91.2014.5.10.0005
Reclamante
Dyana Ross de Melo Alves
Advogado
LEONARDO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 32757/DF)
Reclamado
Plansul Planejamento e Consultoria
Ltda.
Vistos os autos.
Apresentam a Reclamante e o segundo Reclamado petição
conjuntamente subscrita na qual noticiam que chegaram a
consenso visando findar o litígio no tocante à responsabilidade
pretendida na exordial. O valor acordado já se encontra em conta
judicial.
Homologo o acordo parcial, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos e excluo o segundo Reclamado da lide.
Expeça-se alvará para liberação do saldo da conta judicial
3920.042.00026524-7 à Reclamante, documento que deve ser
retirado na Secretaria e o saque promovido em 05 dias.
Preenchidos os requisitos legais, defiro ao(à) obreiro(a) os
benefícios da Justiça Gratuita e o(a) dispenso do recolhimento das
custas parciais, no importe de R$ 40,00, calculadas sobre o valor do
acordo.
Deixo de determinar a intimação da União no presente caso ante a
dispensa de atuação do Órgão Jurídico responsável pelo
acompanhamento da execução de ofício das contribuições
previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Publique-se.
Aguarde-se a realização da audiência.
Despacho
Processo Nº RT-0001494-27.2013.5.10.0005
Reclamante
Thiago Victor Alencar Sucupira