TRT1 30/01/2023 -Pág. 298 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3652/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023
298
Intimado(s)/Citado(s):
Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
RECORRENTE: TAUAN OLIVEIRA DA SILVA, METROPOLITAN
- METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA
SA
LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
RECORRIDO: TAUAN OLIVEIRA DA SILVA, METROPOLITAN
LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
PODER JUDICIÁRIO
id e8fc79e - Acórdão
JUSTIÇA DO
“…por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários e, no mérito,
negar provimento ao apelo da reclamada e dar parcial
provimento ao do reclamante para determinar que os valores
recebidos a título de comissões devem integrar a base salarial do
autor para o cômputo das verbas contratuais e rescisórias; deferirlhe a multa pelo dia do securitário e a multa normativa, previstas
nas cláusulas 36ª e 54ª da norma coletiva acostada aos autos;
condenar a reclamada a efetuar a entrega das guias do segurodesemprego, sob pena da obrigação reverter-se em indenização,
caso reste impossibilitada a habilitação do reclamante no benefício
por culpa exclusiva da demandada, conforme o entendimento
pacificado na Súmula nº 389, item II, do c. TST; condenar a ré ao
pagamento de horas extraordinárias, assim consideradas as que
excederem à 8ª diária, acrescidas do adicional previsto na cláusula
13ª da CCT juntada com a prefacial, aplicado o divisor 220 e
observada a jornada acima fixada, com reflexos das horas extras
em repouso semanal remunerado e destas duas em aviso prévio,
13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS + multa de 40%.
Mantidos os valores de condenação e custas provisoriamente
arbitrados na origem, por adequados. Tudo isso nos termos do voto
da Exma. Desembargadora Relatora.”
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de janeiro de 2023.
3ª Turma
Gabinete da Desembargadora Claudia Regina Vianna Marques
Barrozo
Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
RECORRENTE: TAUAN OLIVEIRA DA SILVA, METROPOLITAN
LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
RECORRIDO: TAUAN OLIVEIRA DA SILVA, METROPOLITAN
LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
id e8fc79e - Acórdão
“…por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários e, no mérito,
negar provimento ao apelo da reclamada e dar parcial
provimento ao do reclamante para determinar que os valores
recebidos a título de comissões devem integrar a base salarial do
autor para o cômputo das verbas contratuais e rescisórias; deferirlhe a multa pelo dia do securitário e a multa normativa, previstas
nas cláusulas 36ª e 54ª da norma coletiva acostada aos autos;
condenar a reclamada a efetuar a entrega das guias do segurodesemprego, sob pena da obrigação reverter-se em indenização,
caso reste impossibilitada a habilitação do reclamante no benefício
por culpa exclusiva da demandada, conforme o entendimento
pacificado na Súmula nº 389, item II, do c. TST; condenar a ré ao
LAISE ROSA PEREIRA
Diretor de Secretaria
pagamento de horas extraordinárias, assim consideradas as que
excederem à 8ª diária, acrescidas do adicional previsto na cláusula
13ª da CCT juntada com a prefacial, aplicado o divisor 220 e
Processo Nº ROT-0100170-71.2021.5.01.0072
CLAUDIA REGINA VIANNA
MARQUES BARROZO
RECORRENTE
TAUAN OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANA CAROLINA ALBUQUERQUE
LEITE(OAB: 20905/DF)
ADVOGADO
LAIS CAMPOS PONCIANO(OAB:
311883/SP)
RECORRENTE
METROPOLITAN LIFE SEGUROS E
PREVIDENCIA PRIVADA SA
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRIDO
TAUAN OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANA CAROLINA ALBUQUERQUE
LEITE(OAB: 20905/DF)
ADVOGADO
LAIS CAMPOS PONCIANO(OAB:
311883/SP)
RECORRIDO
METROPOLITAN LIFE SEGUROS E
PREVIDENCIA PRIVADA SA
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
observada a jornada acima fixada, com reflexos das horas extras
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195601
em repouso semanal remunerado e destas duas em aviso prévio,
13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS + multa de 40%.
Mantidos os valores de condenação e custas provisoriamente
arbitrados na origem, por adequados. Tudo isso nos termos do voto
da Exma. Desembargadora Relatora.”
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de janeiro de 2023.
LAISE ROSA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0100185-07.2022.5.01.0201
Relator
CLAUDIA REGINA VIANNA
MARQUES BARROZO
RECORRENTE
Via S.A
ADVOGADO
EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)