TRT1 15/12/2022 -Pág. 5811 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3620/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022
Juíza do Trabalho Titular
5811
proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Processo Nº ATSum-0100915-77.2022.5.01.0246
RECLAMANTE
GABRIELA DE SOUZA MONSON
ADVOGADO
MICHELLE RAMOS MONTEIRO
CARVALHO(OAB: 152746/RJ)
RECLAMADO
CONFEITARIA GUANABARA
Vistos, etc.
Verifica-se que a petição inicial apresenta alguns vícios que devem
ser corrigidos, sob pena de extinção do feito sem resolução do
mérito por inépcia.
Intimado(s)/Citado(s):
A reclamante pretende o pagamento de diferenças salariais por
- GABRIELA DE SOUZA MONSON
acúmulo de função. Alega que “foi contratada para exercer a
função de RECEPCIONISTA, porém durante todo o pacto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d8cf45
laboral, a reclamante era obrigada a desempenhar as funções
de RECEPCIONISTA e AUXILIAR ADMINISTRATIVO”, mas não
proferido nos autos.
indica quais as tarefas foi obrigada a acumular.
DESPACHO
De acordo com o art. 19 da Resolução 185/2017 do CSJT, a petição
inicial conterá a indicação do CPF ou CNPJ das partes.
Venha a autora com o CNPJ do réu em 15 dias, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo
321 e parágrafo único, do CPC.
NITEROI/RJ, 15 de dezembro de 2022.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
Juíza do Trabalho Titular
Deve a parte autora informar quais atribuições pertinentes ao cargo
de auxiliar administrativo foi obrigada a exercer e o tempo médio
gasto em cada uma em sua jornada diária.
Intime-se a parte autora para ciência e apresentar emenda
substitutiva a fim de que sejam sanadas as inépcias apontadas,
no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do
mérito.
NITEROI/RJ, 15 de dezembro de 2022.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
Processo Nº ATOrd-0100883-77.2019.5.01.0246
RECLAMANTE
ISA KARLA DE OLIVEIRA BELIZARIO
ADVOGADO
WANESSA TRINDADE DE
ARAUJO(OAB: 203641/RJ)
RECLAMADO
DU BROOKLYN HAMBURGUERIA E
LANCHONETE LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ISA KARLA DE OLIVEIRA BELIZARIO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100920-02.2022.5.01.0246
RECLAMANTE
SANDRA LUCIA MACHADO
MOREIRA
ADVOGADO
CLEBER MAURICIO NAYLOR(OAB:
68283/RJ)
RECLAMADO
TERONI - TERMINAL RODOVIARIO
DE NITEROI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- SANDRA LUCIA MACHADO MOREIRA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8658d9b
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b88f46
Intime-se a parte autora para ciência da certidão negativa id
proferido nos autos.
0975272, devendo requerer o que entender cabível, em 30 dias.
DESPACHO PJe
NITEROI/RJ, 15 de dezembro de 2022.
Vistos, etc.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
Verifica-se que a petição inicial apresenta alguns vícios que devem
Juíza do Trabalho Titular
ser corrigidos, sob pena de extinção do feito sem resolução do
Processo Nº ATSum-0100927-91.2022.5.01.0246
RECLAMANTE
TATIANE MOUSINHO DA SILVA
ADVOGADO
GABRIELLE GOMES
EVANGELISTA(OAB: 157352/RJ)
RECLAMADO
MBCCM ODONTOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE MOUSINHO DA SILVA
mérito por inépcia.
A reclamante pretende o pagamento de horas extras. Informa que
realizava jornada de 18h às 06h, em escala 12x36, mas não indica
quanto tempo usufruía de intervalo intrajornada.
No tocante ao pedido de adicional por acúmulo de função, a causa
de pedir é genérica.
Afirma que embora contratada como auxiliar de serviços gerais, “era
INTIMAÇÃO
habitualmente obrigada a cumprir diversas tarefas tais como:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4865e3
varrer e lavar todo terminal rodoviário,realizar a cobrança do uso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193434