TRT1 24/10/2022 -Pág. 4553 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3585/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022
4553
Pelo exposto, na ação trabalhista proposta por JEOVAN GOMES
. Honorários sucumbenciais (advogada da autora): R$2.913,72;
DA SILVA JUNIOR em face de SUNSET VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA, acolho a prejudicial de prescrição total e
declaro prescritos eventuais direitos concernentes ao contrato de
. À Previdência Social: R$4.222,30;
trabalho findo em 18-10-2018, extinguindo o processo, com
resolução do mérito, em relação a tais direitos, na forma do artigo
487, inciso II, do CPC; e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido
· À Fazenda Nacional (IRRF): isenta;
para condenar a ré a pagar ao autor, no prazo legal, observada a
fundamentação, que integra este dispositivo:
- R$6.450,91, atualizados até 31-10-2022, pelo Sistema PJE-CALC,
· À Fazenda Nacional (custas de conhecimento): R$705,68
conforme memória de cálculo em anexo, sendo:
· À Fazenda Nacional (custas de liquidação): R$176,42.
· Ao autor: R$5.721,43, a título de:
multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT;
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
. Honorários sucumbenciais (advogado do autor): R$572,14;
Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício para habilitação ao
seguro-desemprego, ressalvada a indenização substitutiva, caso a
parte autora não obtenha êxito na habilitação ao benefício, por
· À Fazenda Nacional (custas de conhecimento): R$125,87;
culpa da ré, e alvará para saque do FGTS, facultada a
apresentação de dados bancários próprios da acionante, no prazo
de 5 dias, para expedição de ofício de transferência.
· À Fazenda Nacional (custas de liquidação): R$31,47.
Atualização monetária e recolhimentos previdenciário e fiscal, na
forma da fundamentação, que integra este dispositivo.
Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, indico que
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
possuem natureza salarial as seguintes parcelas: salários; saldo de
Atualização monetária e recolhimentos previdenciário e fiscal, na
salário; 13º salários; horas extras, com repercussões em repousos
forma da fundamentação, que integra este dispositivo.
semanais remunerados e 13º salário.
Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, indico que as
Intimem-se, sendo a ré por edital.
parcelas deferidas não possuem natureza salarial.
Intimem-se.
RAQUEL FERNANDES MARTINS
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100552-27.2021.5.01.0052
RECLAMANTE
JEOVAN GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
GABRIEL YARED FORTE(OAB:
34644/SC)
RECLAMADO
SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO
PRISCILA MARIA FERRAO
MILAGRES DE ALMEIDA(OAB:
176706/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
INTIMAÇÃO
RAQUEL FERNANDES MARTINS
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100552-27.2021.5.01.0052
RECLAMANTE
JEOVAN GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
GABRIEL YARED FORTE(OAB:
34644/SC)
RECLAMADO
SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO
PRISCILA MARIA FERRAO
MILAGRES DE ALMEIDA(OAB:
176706/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVAN GOMES DA SILVA JUNIOR
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 633f642
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
III. DISPOSITIVO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 633f642
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190803