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    TRT1 - 3575/2022 - Folha 7179

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    « 7179 »
    TRT1 07/10/2022 -Pág. 7179 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    Judiciário ● 07/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    3575/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022

    7179

    ADVOGADO
    INTIMAÇÃO

    GIOVANNA FERREIRA MAIA(OAB:
    228233/RJ)
    ZECAS-LAVAGEM E
    LUBRIFICANTES LTDA
    Luiz Antonio Bento de Oliveira(OAB:
    131662-D/RJ)

    RECLAMADO

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e07361

    ADVOGADO

    proferido nos autos.
    Vistos, etc.

    Intimado(s)/Citado(s):

    Sem prejuízo da ativação do Sisbajud, diga o reclamante, em 48

    - ZECAS-LAVAGEM E LUBRIFICANTES LTDA

    horas, sobre a proposta apresentada pela reclamada, podendo
    apresentar contraproposta, bem como conta bancária para

    INTIMAÇÃO

    disponibilização de seu crédito.

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab83764

    SAO JOAO DE MERITI/RJ, 06 de outubro de 2022.

    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

    FELIPE BERNARDES RODRIGUES
    Juiz do Trabalho Substituto

    III) DISPOSITIVO
    Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por GISELLE

    Processo Nº ATOrd-0100646-07.2022.5.01.0321
    RECLAMANTE
    LILIANE DE SOUZA QUEIROZ
    ADVOGADO
    KARLA MOTTA BEZERRA(OAB:
    234049/RJ)
    RECLAMADO
    MASTER TRANSPORTES
    COLETIVOS DE PASSAGEIROS
    LTDA - ME

    FERREIRA DE SOUZA em face de ZECAS-LAVAGEM E
    LUBRIFICANTES LTDA, rejeito a preliminar, pronuncio prescritas as
    pretensões referentes a créditos anteriores a 26/11/2016 e julgo
    improcedentes os pedidos.
    Defiro a gratuidade de justiça à reclamante.

    Intimado(s)/Citado(s):
    - LILIANE DE SOUZA QUEIROZ

    Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
    Custas de R$4.592,07 pela reclamante, dispensada.
    Após o trânsito em julgado, cumpra-se.

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45e5fc3
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

    Intimem-se as partes.
    É a decisão.

    Vistos, etc.
    FELIPE BERNARDES RODRIGUES

    De fato, o pedido não foi apreciado a contento.

    Juiz do Trabalho Substituto

    Passo a sanar a omissão.
    A ausência de depósitos de FGTS ao longo de todo o contrato de
    trabalho é causa ensejadora de rescisão indireta do contrato de
    trabalho.
    Ocorre, que o pedido formulado de que “a Reclamada proceda a
    dispensa sem justa causa da Reclamante (sic)” não condiz com o
    disposto no caput do art. 483 da CLT: “O empregado poderá
    considerar rescindido o contrato …”.
    Outrossim, há necessidade de instrução probatória, a fim de que

    Processo Nº ATOrd-0100200-04.2022.5.01.0321
    RECLAMANTE
    GISELLE FERREIRA DE SOUZA
    ADVOGADO
    GIOVANNA FERREIRA MAIA(OAB:
    228233/RJ)
    RECLAMADO
    ZECAS-LAVAGEM E
    LUBRIFICANTES LTDA
    ADVOGADO
    Luiz Antonio Bento de Oliveira(OAB:
    131662-D/RJ)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - GISELLE FERREIRA DE SOUZA

    seja analisada a alegação da parte autora, bem como a eventual
    tese de defesa e provas produzidas.
    Nesse sentido, sanada a omissão, conheço dos embargos e não os

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab83764
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

    acolho.
    Intime-se a parte autora e aguarde-se o cumprimento do mandado

    III) DISPOSITIVO

    de Id c5b3dda.

    Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por GISELLE
    FELIPE BERNARDES RODRIGUES
    Juiz do Trabalho Substituto

    FERREIRA DE SOUZA em face de ZECAS-LAVAGEM E
    LUBRIFICANTES LTDA, rejeito a preliminar, pronuncio prescritas as
    pretensões referentes a créditos anteriores a 26/11/2016 e julgo

    Processo Nº ATOrd-0100200-04.2022.5.01.0321
    RECLAMANTE
    GISELLE FERREIRA DE SOUZA

    improcedentes os pedidos.
    Defiro a gratuidade de justiça à reclamante.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 190041

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