TRT1 07/10/2022 -Pág. 7179 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3575/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022
7179
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
GIOVANNA FERREIRA MAIA(OAB:
228233/RJ)
ZECAS-LAVAGEM E
LUBRIFICANTES LTDA
Luiz Antonio Bento de Oliveira(OAB:
131662-D/RJ)
RECLAMADO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e07361
ADVOGADO
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimado(s)/Citado(s):
Sem prejuízo da ativação do Sisbajud, diga o reclamante, em 48
- ZECAS-LAVAGEM E LUBRIFICANTES LTDA
horas, sobre a proposta apresentada pela reclamada, podendo
apresentar contraproposta, bem como conta bancária para
INTIMAÇÃO
disponibilização de seu crédito.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab83764
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 06 de outubro de 2022.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FELIPE BERNARDES RODRIGUES
Juiz do Trabalho Substituto
III) DISPOSITIVO
Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por GISELLE
Processo Nº ATOrd-0100646-07.2022.5.01.0321
RECLAMANTE
LILIANE DE SOUZA QUEIROZ
ADVOGADO
KARLA MOTTA BEZERRA(OAB:
234049/RJ)
RECLAMADO
MASTER TRANSPORTES
COLETIVOS DE PASSAGEIROS
LTDA - ME
FERREIRA DE SOUZA em face de ZECAS-LAVAGEM E
LUBRIFICANTES LTDA, rejeito a preliminar, pronuncio prescritas as
pretensões referentes a créditos anteriores a 26/11/2016 e julgo
improcedentes os pedidos.
Defiro a gratuidade de justiça à reclamante.
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE DE SOUZA QUEIROZ
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Custas de R$4.592,07 pela reclamante, dispensada.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45e5fc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimem-se as partes.
É a decisão.
Vistos, etc.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES
De fato, o pedido não foi apreciado a contento.
Juiz do Trabalho Substituto
Passo a sanar a omissão.
A ausência de depósitos de FGTS ao longo de todo o contrato de
trabalho é causa ensejadora de rescisão indireta do contrato de
trabalho.
Ocorre, que o pedido formulado de que “a Reclamada proceda a
dispensa sem justa causa da Reclamante (sic)” não condiz com o
disposto no caput do art. 483 da CLT: “O empregado poderá
considerar rescindido o contrato …”.
Outrossim, há necessidade de instrução probatória, a fim de que
Processo Nº ATOrd-0100200-04.2022.5.01.0321
RECLAMANTE
GISELLE FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
GIOVANNA FERREIRA MAIA(OAB:
228233/RJ)
RECLAMADO
ZECAS-LAVAGEM E
LUBRIFICANTES LTDA
ADVOGADO
Luiz Antonio Bento de Oliveira(OAB:
131662-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELLE FERREIRA DE SOUZA
seja analisada a alegação da parte autora, bem como a eventual
tese de defesa e provas produzidas.
Nesse sentido, sanada a omissão, conheço dos embargos e não os
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab83764
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
acolho.
Intime-se a parte autora e aguarde-se o cumprimento do mandado
III) DISPOSITIVO
de Id c5b3dda.
Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por GISELLE
FELIPE BERNARDES RODRIGUES
Juiz do Trabalho Substituto
FERREIRA DE SOUZA em face de ZECAS-LAVAGEM E
LUBRIFICANTES LTDA, rejeito a preliminar, pronuncio prescritas as
pretensões referentes a créditos anteriores a 26/11/2016 e julgo
Processo Nº ATOrd-0100200-04.2022.5.01.0321
RECLAMANTE
GISELLE FERREIRA DE SOUZA
improcedentes os pedidos.
Defiro a gratuidade de justiça à reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190041