TRT1 04/08/2022 -Pág. 658 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3530/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022
658
AGRAVADO
RIO NAVE SERVIÇOS NAVAIS LTDA
- MASSA FALIDA DE (A/C ADM JUD
NAVEGA ADVOGADOS
ASSOCIADOS)
RAFAEL WERNECK COTTA(OAB:
167373/RJ)
DANILO CERESANI(OAB: 325819/SP)
PEDRO CELESTINO DA SILVA
PEREIRA FILHO
DANILO CERESANI(OAB: 325819/SP)
GRACE CRISTINE FERREIRA
ROCHA(OAB: 146407/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
10ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo Dias Borges
Relator: LEONARDO DIAS BORGES
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVANTE: BRUNO SILVA MONTEIRO
AGRAVADO: RIO NAVE SERVIÇOS NAVAIS LTDA - MASSA
Intimado(s)/Citado(s):
FALIDA DE (A/C ADM JUD NAVEGA ADVOGADOS
- RIO NAVE SERVIÇOS NAVAIS LTDA - MASSA FALIDA DE
(A/C ADM JUD NAVEGA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
ASSOCIADOS), NITPAR PARTICIPAÇÕES S.A. - MASSA FALIDA
DE (A/C ADM JUD NAVEGA ADVOGADOS ASSOCIADOS,
BERTOLDO GANCZ, JAIR SOARES DA SILVA, PEDRO JOSE DA
PODER JUDICIÁRIO
SILVA MATTOS, PEDRO CELESTINO DA SILVA PEREIRA FILHO
JUSTIÇA DO
ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
unanimidade, conhecer do Agravo de Petição interposto pelo
10ª Turma
exequente, Bruno Silva Monteiro, e, no mérito, dar-lhe parcial
Gabinete do Desembargador Leonardo Dias Borges
provimento para, reformando parcialmente o ato hostilizado, afastar
Relator: LEONARDO DIAS BORGES
a incompetência absoluta para apreciar e decidir o IDPJ da Massa
AGRAVANTE: BRUNO SILVA MONTEIRO
Falida de Rio Nave Serviços Navais Ltda. em relação aos
AGRAVADO: RIO NAVE SERVIÇOS NAVAIS LTDA - MASSA
requeridos (1) Bertoldo Gancz, (2) Jair Soares da Silva, (3) Mauro
FALIDA DE (A/C ADM JUD NAVEGA ADVOGADOS
Fernando Orofino Campos, (4) Pedro José da Silva Mattos e (5)
ASSOCIADOS), NITPAR PARTICIPAÇÕES S.A. - MASSA FALIDA
Pedro Celestino da Silva Pereira Filho; em prosseguimento,
DE (A/C ADM JUD NAVEGA ADVOGADOS ASSOCIADOS,
pronunciar a extinção do IDPJ, sem resolução do mérito, em relação
BERTOLDO GANCZ, JAIR SOARES DA SILVA, PEDRO JOSE DA
a Mauro Fernando Orofino Campos, por não preenchido
SILVA MATTOS, PEDRO CELESTINO DA SILVA PEREIRA FILHO
pressuposto subjetivo de constituição da relação processual; e, por
ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª
fim, julgar improcedente o IDPJ em face de Bertoldo Gancz, Jair
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
Soares da Silva, Pedro José da Silva Mattos e Pedro Celestino da
unanimidade, conhecer do Agravo de Petição interposto pelo
Silva Pereira Filho, nos termos da fundamentação.
exequente, Bruno Silva Monteiro, e, no mérito, dar-lhe parcial
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de agosto de 2022.
provimento para, reformando parcialmente o ato hostilizado, afastar
a incompetência absoluta para apreciar e decidir o IDPJ da Massa
FABIO FERNANDES TARGUETA
Falida de Rio Nave Serviços Navais Ltda. em relação aos
Diretor de Secretaria
requeridos (1) Bertoldo Gancz, (2) Jair Soares da Silva, (3) Mauro
Fernando Orofino Campos, (4) Pedro José da Silva Mattos e (5)
Processo Nº AP-0010926-20.2015.5.01.0080
Relator
LEONARDO DIAS BORGES
AGRAVANTE
BRUNO SILVA MONTEIRO
ADVOGADO
ANA CRISTINA GONCALVES
ADERALDO(OAB: 78884-D/RJ)
AGRAVADO
NITPAR PARTICIPAÇÕES S.A. MASSA FALIDA DE (A/C ADM JUD
NAVEGA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
ADVOGADO
RAFAEL WERNECK COTTA(OAB:
167373/RJ)
AGRAVADO
JAIR SOARES DA SILVA
AGRAVADO
BERTOLDO GANCZ
ADVOGADO
SONIA MARIA ALVES
COSTEIRA(OAB: 47660/RJ)
ADVOGADO
ANA PAULA FERREIRA(OAB: 88808D/RJ)
AGRAVADO
PEDRO JOSE DA SILVA MATTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186560
Pedro Celestino da Silva Pereira Filho; em prosseguimento,
pronunciar a extinção do IDPJ, sem resolução do mérito, em relação
a Mauro Fernando Orofino Campos, por não preenchido
pressuposto subjetivo de constituição da relação processual; e, por
fim, julgar improcedente o IDPJ em face de Bertoldo Gancz, Jair
Soares da Silva, Pedro José da Silva Mattos e Pedro Celestino da
Silva Pereira Filho, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de agosto de 2022.
FABIO FERNANDES TARGUETA
Diretor de Secretaria