TRT1 02/08/2022 -Pág. 120 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3528/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
120
50% sobre as comissões, considerado a quantidade de horas extras
Processo Nº AP-0100302-43.2016.5.01.0060
Relator
ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
AGRAVANTE
TOTVS SERVICOS LTDA
ADVOGADO
GABRIEL TRIGO DE LOUREIRO E
SILVA(OAB: 148946/RJ)
ADVOGADO
PATRICIA VALLE BITTENCOURT DA
SILVA(OAB: 126951-D/RJ)
ADVOGADO
JOSE LUIZ MEIRA FERNANDES
CARDOSO(OAB: 129014-D/RJ)
AGRAVANTE
TOTVS S.A.
ADVOGADO
GABRIEL TRIGO DE LOUREIRO E
SILVA(OAB: 148946/RJ)
ADVOGADO
PATRICIA VALLE BITTENCOURT DA
SILVA(OAB: 126951-D/RJ)
ADVOGADO
JOSE LUIZ MEIRA FERNANDES
CARDOSO(OAB: 129014-D/RJ)
AGRAVADO
MARCUS PORTELA CAMANHO
PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
BRUNO CUNHA CAULA COSTA(OAB:
166605/RJ)
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO DE BRITO
GOMES(OAB: 97736/RJ)
ADVOGADO
WILLIAM DA SILVA FERREIRA(OAB:
139820/RJ)
ADVOGADO
GUILHERME MANZONI
CAVALCANTI(OAB: 171826/RJ)
ADVOGADO
BRUNO BIANCO(OAB: 120622-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOTVS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
5ª Turma
Gabinete do Desembargador Enoque Ribeiro dos Santos
Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
AGRAVANTE: TOTVS SERVICOS LTDA, TOTVS S.A.
já apuradas. Nos termos do § 1º do art. 457, as comissões integram
o salário, sendo desnecessário que a sentença explicite essa
integração para fins de cálculo das horas extras. Por consequência,
deverá ser observada o disposto na Súmula 340 em relação a essa
parte variável do salário ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de agosto de 2022.
ANDRE LEONARDO LOPES
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0100302-43.2016.5.01.0060
Relator
ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
AGRAVANTE
TOTVS SERVICOS LTDA
ADVOGADO
GABRIEL TRIGO DE LOUREIRO E
SILVA(OAB: 148946/RJ)
ADVOGADO
PATRICIA VALLE BITTENCOURT DA
SILVA(OAB: 126951-D/RJ)
ADVOGADO
JOSE LUIZ MEIRA FERNANDES
CARDOSO(OAB: 129014-D/RJ)
AGRAVANTE
TOTVS S.A.
ADVOGADO
GABRIEL TRIGO DE LOUREIRO E
SILVA(OAB: 148946/RJ)
ADVOGADO
PATRICIA VALLE BITTENCOURT DA
SILVA(OAB: 126951-D/RJ)
ADVOGADO
JOSE LUIZ MEIRA FERNANDES
CARDOSO(OAB: 129014-D/RJ)
AGRAVADO
MARCUS PORTELA CAMANHO
PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
BRUNO CUNHA CAULA COSTA(OAB:
166605/RJ)
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO DE BRITO
GOMES(OAB: 97736/RJ)
ADVOGADO
WILLIAM DA SILVA FERREIRA(OAB:
139820/RJ)
ADVOGADO
GUILHERME MANZONI
CAVALCANTI(OAB: 171826/RJ)
ADVOGADO
BRUNO BIANCO(OAB: 120622-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS PORTELA CAMANHO PEREIRA DE SOUSA
AGRAVADO: MARCUS PORTELA CAMANHO PEREIRA DE
SOUSA
Tomar ciência do v. acórdão constante do Id. n°.12ec5b9, que
PODER JUDICIÁRIO
segue: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª
JUSTIÇA DO
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por
unanimidade, NÃO CONHECER do Agravo de Petição interposto
pelas executadas, por inovação recursal, CONHECER do Agravo de
5ª Turma
Petição do exequente e, no mérito, por maioria, NEGAR-LHE
Gabinete do Desembargador Enoque Ribeiro dos Santos
PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra do voto do
Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Excelentíssimo Desembargador Relator que passa a integrar este
AGRAVANTE: TOTVS SERVICOS LTDA, TOTVS S.A.
dispositivo. Vencida a Excelentíssima Juíza Convocada Rosane
AGRAVADO: MARCUS PORTELA CAMANHO PEREIRA DE
Ribeiro Catrib que não conhecia do Agravo de Petição interposto
SOUSA
pelas executadas, por inovação recursal, conhecia do Agravo de
Tomar ciência do v. acórdão constante do Id. n°.12ec5b9, que
Petição do exequente e, no mérito, dava-lhe parcial provimento,
segue: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª
para determinar seja a parte variável do salário considerada para
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por
fins de remuneração das horas extras, com inclusão do adicional de
unanimidade, NÃO CONHECER do Agravo de Petição interposto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186432