TRT1 27/06/2022 -Pág. 8222 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3502/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2022
8222
termos do parágrafo anterior.
Não havendo interesse em produção de mais provas, deverão as
partes informar se reportam-se aos elementos dos autos, em razões
finais remissivas, facultando ainda, a apresentação de razões finais
em forma de memoriais também no prazo de 15 dias a contar do
decurso do prazo concedido ao reclamante, independentemente de
nova intimação.
MACAE/RJ, 23 de junho de 2022.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0100315-30.2022.5.01.0481
RECLAMANTE
JESSICA CRISTINA MOTA PEREIRA
ADVOGADO
DANIELE DA SILVA BOTELHO
PASSOS(OAB: 206231/RJ)
RECLAMANTE
GISELE CRISTINA MOTA PEREIRA
ADVOGADO
DANIELE DA SILVA BOTELHO
PASSOS(OAB: 206231/RJ)
RECLAMADO
TCML TRANSPORTES E TURISMO
LTDA - EPP
ADVOGADO
HENRIQUE BONAN PINAUD DE
OLIVEIRA(OAB: 165470/RJ)
Processo Nº ATOrd-0100315-30.2022.5.01.0481
RECLAMANTE
JESSICA CRISTINA MOTA PEREIRA
ADVOGADO
DANIELE DA SILVA BOTELHO
PASSOS(OAB: 206231/RJ)
RECLAMANTE
GISELE CRISTINA MOTA PEREIRA
ADVOGADO
DANIELE DA SILVA BOTELHO
PASSOS(OAB: 206231/RJ)
RECLAMADO
TCML TRANSPORTES E TURISMO
LTDA - EPP
ADVOGADO
HENRIQUE BONAN PINAUD DE
OLIVEIRA(OAB: 165470/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE CRISTINA MOTA PEREIRA
- JESSICA CRISTINA MOTA PEREIRA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5882655
proferido nos autos.
DESPACHO - PJE
Vistos.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias a contar da
publicação do presente despacho, se manifeste sobre a defesas e
Intimado(s)/Citado(s):
- TCML TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
documentos, devendo informar acerca da possibilidade de
conciliação além das provas que pretende produzir, fundamentando
INTIMAÇÃO
-as e, no caso de prova testemunhal, informar quantas testemunhas
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5882655
pretende ouvir para fins de adequação de pauta, visando atender a
proferido nos autos.
celeridade processual.
DESPACHO - PJE
Após o decurso do prazo concedido ao autor, independentemente
Vistos.
de nova intimação, deverá a parte reclamada, no prazo de 15 dias,
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias a contar da
se manifestar sobre as provas que pretende produzir, nos mesmos
publicação do presente despacho, se manifeste sobre a defesas e
termos do parágrafo anterior.
documentos, devendo informar acerca da possibilidade de
Não havendo interesse em produção de mais provas, deverão as
conciliação além das provas que pretende produzir, fundamentando
partes informar se reportam-se aos elementos dos autos, em razões
-as e, no caso de prova testemunhal, informar quantas testemunhas
finais remissivas, facultando ainda, a apresentação de razões finais
pretende ouvir para fins de adequação de pauta, visando atender a
em forma de memoriais também no prazo de 15 dias a contar do
celeridade processual.
decurso do prazo concedido ao reclamante, independentemente de
Após o decurso do prazo concedido ao autor, independentemente
nova intimação.
de nova intimação, deverá a parte reclamada, no prazo de 15 dias,
MACAE/RJ, 23 de junho de 2022.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
se manifestar sobre as provas que pretende produzir, nos mesmos
Juiz do Trabalho Substituto
termos do parágrafo anterior.
Não havendo interesse em produção de mais provas, deverão as
partes informar se reportam-se aos elementos dos autos, em razões
finais remissivas, facultando ainda, a apresentação de razões finais
em forma de memoriais também no prazo de 15 dias a contar do
Processo Nº ATOrd-0100649-64.2022.5.01.0481
RECLAMANTE
TIAGO RODRIGUES DE FRANCA
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO LOUZADA DOS
SANTOS(OAB: 220676/RJ)
RECLAMADO
WEATHERFORD INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
decurso do prazo concedido ao reclamante, independentemente de
Intimado(s)/Citado(s):
nova intimação.
MACAE/RJ, 23 de junho de 2022.
- TIAGO RODRIGUES DE FRANCA
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d4d1fa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184593