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    TRT1 - 3458/2022 - Folha 6143

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    TRT1 26/04/2022 -Pág. 6143 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    Judiciário ● 26/04/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    3458/2022
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2022

    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    6143

    Manifestaram-se as partes, em petição conjunta, requerendo a

    Face ao acima exposto, homologo o acordo noticiado nos exatos

    homologação de acordo.

    termos do documento id 92a0f9e, com fulcro no art. 487, III, b, do

    Excepcionalmente, considerando-se a pandemia causada pela

    CPC, para que surtam os devidos efeitos legais.

    COVID-19, observado ainda os poderes conferidos aos patronos,

    Custas no importe de R$ 100,00, pelo reclamante, dispensado o

    conforme procurações anexadas, dispenso o comparecimento das

    recolhimento ante o benefício da gratuidade de justiça que ora se

    partes em juízo para homologação da transação.

    defere.

    Face ao acima exposto, homologo o acordo noticiado nos exatos

    Exclua-se a segunda ré do polo passivo, visto que não

    termos do documento id 43c3309, com fulcro no art. 487, III, b, do

    participa da transação.

    CPC, para que surtam os devidos efeitos legais.

    Considerando-se que o valor ora homologado referem-se a verbas

    Custas no importe de R$ 200,00, pelo reclamante, dispensado o

    de natureza indenizatória, não havendo a incidência de verbas

    recolhimento ante o benefício da gratuidade de justiça que ora se

    previdenciárias, deixa-se de proceder a intimação do(a)

    defere.

    União/INSS.

    Decorrido o prazo de 10 dias a contar do pagamento da última

    Considerando-se o valor do presente acordo e os termos das

    parcela, deverá a reclamada comprovar o pagamentos das verbas

    Portarias nº 435/2011 e 75/2012 do MF, deixa-se de proceder a

    previdenciárias, sob pena de bloqueio via Sisbajud.

    intimação do(a) União/INSS.

    Considerando-se o valor do presente acordo e os termos das

    Intimem-se as partes.

    Portarias nº 435/2011 e 75/2012 do MF, deixa-se de proceder a

    Cumprido integralmente o acordo, arquive-se o feito definitivamente.

    intimação do(a) União/INSS.
    Intimem-se as partes.

    ROBERTA TORRES CALVET

    Cumprido integralmente o acordo, arquive-se o feito definitivamente.

    Juíza do Trabalho Titular

    MACAE/RJ, 25 de abril de 2022.
    ROBERTA TORRES CALVET
    Juíza do Trabalho Titular
    Processo Nº ATOrd-0101090-79.2021.5.01.0481
    RECLAMANTE
    BENITO DOS SANTOS SILVA
    ADVOGADO
    MAURO CARVALHO MELO(OAB:
    172023/RJ)
    ADVOGADO
    JULIO CESAR MACHIA(OAB:
    171724/RJ)
    RECLAMADO
    MUNICIPIO DE QUISSAMA
    RECLAMADO
    A C COSTA TREINAMENTOS EIRELI
    ADVOGADO
    JOAO CARLOS AREAS FIUZA(OAB:
    167672/RJ)

    Processo Nº ATOrd-0102754-87.2017.5.01.0481
    RECLAMANTE
    ELMO DA SILVA FERNANDES
    ADVOGADO
    PAULO SERGIO MARTINS
    VASCONCELOS JUNIOR(OAB:
    114750/RJ)
    RECLAMADO
    AUTO VIACAO 1001 LTDA
    ADVOGADO
    FABIO LIRA DA SILVA(OAB:
    115211/RJ)
    RECLAMADO
    RAPIDO MACAENSE LTDA
    ADVOGADO
    FABIO LIRA DA SILVA(OAB:
    115211/RJ)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - AUTO VIACAO 1001 LTDA
    - RAPIDO MACAENSE LTDA

    Intimado(s)/Citado(s):
    - A C COSTA TREINAMENTOS EIRELI

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9d03bd

    INTIMAÇÃO

    proferida nos autos.

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 635d5da
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

    DMCM
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

    ANS
    DECISÃO - PJE

    JUSTIÇA DO TRABALHO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO

    Vistos.

    1ª Vara do Trabalho de Macaé

    Manifestaram-se as partes, em petição conjunta, requerendo a

    PROCESSO: 0102754-87.2017.5.01.0481

    homologação de acordo.

    CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

    Excepcionalmente, considerando-se a pandemia causada pela

    RECLAMANTE: ELMO DA SILVA FERNANDES

    COVID-19, observado ainda os poderes conferidos aos patronos,

    RECLAMADO: RAPIDO MACAENSE LTDA e outros (2)

    conforme procurações anexadas, dispenso o comparecimento das
    partes em juízo para homologação da transação.
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 181572

    DECISÃO PJe

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