TRT1 26/04/2022 -Pág. 6143 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3458/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
6143
Manifestaram-se as partes, em petição conjunta, requerendo a
Face ao acima exposto, homologo o acordo noticiado nos exatos
homologação de acordo.
termos do documento id 92a0f9e, com fulcro no art. 487, III, b, do
Excepcionalmente, considerando-se a pandemia causada pela
CPC, para que surtam os devidos efeitos legais.
COVID-19, observado ainda os poderes conferidos aos patronos,
Custas no importe de R$ 100,00, pelo reclamante, dispensado o
conforme procurações anexadas, dispenso o comparecimento das
recolhimento ante o benefício da gratuidade de justiça que ora se
partes em juízo para homologação da transação.
defere.
Face ao acima exposto, homologo o acordo noticiado nos exatos
Exclua-se a segunda ré do polo passivo, visto que não
termos do documento id 43c3309, com fulcro no art. 487, III, b, do
participa da transação.
CPC, para que surtam os devidos efeitos legais.
Considerando-se que o valor ora homologado referem-se a verbas
Custas no importe de R$ 200,00, pelo reclamante, dispensado o
de natureza indenizatória, não havendo a incidência de verbas
recolhimento ante o benefício da gratuidade de justiça que ora se
previdenciárias, deixa-se de proceder a intimação do(a)
defere.
União/INSS.
Decorrido o prazo de 10 dias a contar do pagamento da última
Considerando-se o valor do presente acordo e os termos das
parcela, deverá a reclamada comprovar o pagamentos das verbas
Portarias nº 435/2011 e 75/2012 do MF, deixa-se de proceder a
previdenciárias, sob pena de bloqueio via Sisbajud.
intimação do(a) União/INSS.
Considerando-se o valor do presente acordo e os termos das
Intimem-se as partes.
Portarias nº 435/2011 e 75/2012 do MF, deixa-se de proceder a
Cumprido integralmente o acordo, arquive-se o feito definitivamente.
intimação do(a) União/INSS.
Intimem-se as partes.
ROBERTA TORRES CALVET
Cumprido integralmente o acordo, arquive-se o feito definitivamente.
Juíza do Trabalho Titular
MACAE/RJ, 25 de abril de 2022.
ROBERTA TORRES CALVET
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0101090-79.2021.5.01.0481
RECLAMANTE
BENITO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
MAURO CARVALHO MELO(OAB:
172023/RJ)
ADVOGADO
JULIO CESAR MACHIA(OAB:
171724/RJ)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE QUISSAMA
RECLAMADO
A C COSTA TREINAMENTOS EIRELI
ADVOGADO
JOAO CARLOS AREAS FIUZA(OAB:
167672/RJ)
Processo Nº ATOrd-0102754-87.2017.5.01.0481
RECLAMANTE
ELMO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
PAULO SERGIO MARTINS
VASCONCELOS JUNIOR(OAB:
114750/RJ)
RECLAMADO
AUTO VIACAO 1001 LTDA
ADVOGADO
FABIO LIRA DA SILVA(OAB:
115211/RJ)
RECLAMADO
RAPIDO MACAENSE LTDA
ADVOGADO
FABIO LIRA DA SILVA(OAB:
115211/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO VIACAO 1001 LTDA
- RAPIDO MACAENSE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- A C COSTA TREINAMENTOS EIRELI
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9d03bd
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 635d5da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DMCM
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
ANS
DECISÃO - PJE
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
Vistos.
1ª Vara do Trabalho de Macaé
Manifestaram-se as partes, em petição conjunta, requerendo a
PROCESSO: 0102754-87.2017.5.01.0481
homologação de acordo.
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Excepcionalmente, considerando-se a pandemia causada pela
RECLAMANTE: ELMO DA SILVA FERNANDES
COVID-19, observado ainda os poderes conferidos aos patronos,
RECLAMADO: RAPIDO MACAENSE LTDA e outros (2)
conforme procurações anexadas, dispenso o comparecimento das
partes em juízo para homologação da transação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181572
DECISÃO PJe