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    TRT1 - 3433/2022 - Folha 4380

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    « 4380 »
    TRT1 16/03/2022 -Pág. 4380 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    Judiciário ● 16/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    3433/2022
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Março de 2022

    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    Processo Nº ATSum-0101268-58.2021.5.01.0471
    RECLAMANTE
    WELLINGTON DE SOUSA MACHADO
    ADVOGADO
    CLAUDIO AYDAR DE OLIVEIRA(OAB:
    231737/SP)
    RECLAMADO
    BANCO BRADESCO S.A.
    ADVOGADO
    FELIPE D AGUIAR ROCHA
    FERREIRA(OAB: 150735/RJ)
    ADVOGADO
    CARLOS EDUARDO CAVALCANTE
    RAMOS(OAB: 111030/RJ)

    4380

    LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
    Juíza do Trabalho Substituta

    INTIMAÇÃO

    Processo Nº ATSum-0101268-58.2021.5.01.0471
    RECLAMANTE
    WELLINGTON DE SOUSA MACHADO
    ADVOGADO
    CLAUDIO AYDAR DE OLIVEIRA(OAB:
    231737/SP)
    RECLAMADO
    BANCO BRADESCO S.A.
    ADVOGADO
    FELIPE D AGUIAR ROCHA
    FERREIRA(OAB: 150735/RJ)
    ADVOGADO
    CARLOS EDUARDO CAVALCANTE
    RAMOS(OAB: 111030/RJ)

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c01974

    Intimado(s)/Citado(s):

    Intimado(s)/Citado(s):
    - WELLINGTON DE SOUSA MACHADO

    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

    - BANCO BRADESCO S.A.

    HOMOLOGO A SEGUINTE PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO:
    O reclamado pagará ao reclamante a importância líquida e total de

    INTIMAÇÃO

    R$22.884,84, no prazo de 15 dias úteis a contar da publicação da

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c01974

    homologação do presente, na forma do acordo de Id ecf51fe e seus

    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

    cálculos de Id 86173f0, ratificados pelo autor, sob Id 30e4d56.

    HOMOLOGO A SEGUINTE PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO:

    Os valores serão depositados na conta corrente do patrono do

    O reclamado pagará ao reclamante a importância líquida e total de

    autor: Claudio Aydar de Oliveira (CPF: 280.080.338-00, banco Itaú,

    R$22.884,84, no prazo de 15 dias úteis a contar da publicação da

    conta 14.835-2, agência 3740).

    homologação do presente, na forma do acordo de Id ecf51fe e seus

    O reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e

    cálculos de Id 86173f0, ratificados pelo autor, sob Id 30e4d56.

    extinto contrato de trabalho.

    Os valores serão depositados na conta corrente do patrono do

    As partes declaram que a transação é composta de parcelasde

    autor: Claudio Aydar de Oliveira (CPF: 280.080.338-00, banco Itaú,

    natureza indenizatória e salarial, cuja discriminação e valores se

    conta 14.835-2, agência 3740).

    encontra nos cálculos de Id 86173f0, sobre as quais há incidência

    O reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e

    de contribuição previdenciária.

    extinto contrato de trabalho.

    O recolhimento previdenciário deverá ocorrer em 30 dias após o

    As partes declaram que a transação é composta de parcelasde

    vencimento da última parcela.

    natureza indenizatória e salarial, cuja discriminação e valores se

    O silêncio do autor no prazo de 05 dias contados do vencimento de

    encontra nos cálculos de Id 86173f0, sobre as quais há incidência

    cada parcela valerá como quitação.

    de contribuição previdenciária.

    Incidirá multa de 30% do valor pecuniário das obrigações acordadas

    O recolhimento previdenciário deverá ocorrer em 30 dias após o

    em caso de inadimplemento na data, valores, lugar e forma aqui

    vencimento da última parcela.

    convencionados, com antecipação das parcelas vincendas, bem

    O silêncio do autor no prazo de 05 dias contados do vencimento de

    como juros e correção monetária a partir do inadimplemento,

    cada parcela valerá como quitação.

    observado os termos da súmula 381 do TST. Em caso de atraso de

    Incidirá multa de 30% do valor pecuniário das obrigações acordadas

    apenas 24 horas a multa incidente será de 10%, sem o vencimento

    em caso de inadimplemento na data, valores, lugar e forma aqui

    das demais parcelas.

    convencionados, com antecipação das parcelas vincendas, bem

    COMPROVADO O INADIMPLEMENTO DO ACORDO, após o

    como juros e correção monetária a partir do inadimplemento,

    prazo de 45 dias, será o inadimplente incluído no BNDT (art. 1º, §4º

    observado os termos da súmula 381 do TST. Em caso de atraso de

    da RA nº 1.470/2011 – TST), alterando-se a situação ou excluindo-

    apenas 24 horas a multa incidente será de 10%, sem o vencimento

    a, caso haja garantia ou pagamento. CASO A RECLAMADA JÁ

    das demais parcelas.

    CONSTE NO BNDT, EXCLUA-SE DO cadastro (Art. 3º, § 4º da RA

    COMPROVADO O INADIMPLEMENTO DO ACORDO, após o

    nº 1.470/2011 – TST).

    prazo de 45 dias, será o inadimplente incluído no BNDT (art. 1º, §4º

    Custas pelo reclamante no importe de R$457,70, calculadas sobre

    da RA nº 1.470/2011 – TST), alterando-se a situação ou excluindo-

    R$22.884,84, dispensadas na forma da lei.

    a, caso haja garantia ou pagamento. CASO A RECLAMADA JÁ

    Cumprido integralmente o presente acordo, ao arquivo com baixa.

    CONSTE NO BNDT, EXCLUA-SE DO cadastro (Art. 3º, § 4º da RA

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 179780

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