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    TRT1 - 3412/2022 - Folha 4587

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    « 4587 »
    TRT1 11/02/2022 -Pág. 4587 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    Judiciário ● 11/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    3412/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022

    ROBSON GOMES RAMOS
    Juiz do Trabalho Titular

    4587

    vez que o objeto social ou são iguais ao da reclamada (ensino e
    treinamento) ou correlatas (serviços administrativos), possuindo os
    mesmos sócios da empresa executada, quais sejam, NEOVALDO

    Processo Nº ATOrd-0100238-58.2017.5.01.0202
    RECLAMANTE
    LUANE PEREIRA DE OLIVEIRA
    ADVOGADO
    SELMO CANDIDO DE
    OLIVEIRA(OAB: 147651/RJ)
    RECLAMADO
    INEPO EDITORACAO E
    TREINAMENTO LTDA
    RECLAMADO
    HADDOCK CAFE PAULISTA LTDA EPP
    RECLAMADO
    BLOCOS BELFORT SERVICOS
    ADMINISTRATIVOS LTDA
    RECLAMADO
    BM INCORPORACAO DE IMOVEIS
    LTDA
    RECLAMADO
    INEPSA EDITORACAO E
    TREINAMENTO LTDA
    ADVOGADO
    MERIZIE JACQUELINE BENTZEN DE
    MATOS(OAB: 105703/RJ)
    RECLAMADO
    IEPA - INSTITUTO DE EDUCACAO
    PROFISSIONAL DE ALCANTARA
    LTDA
    RECLAMADO
    SOLAR DO CAFE PAULISTA
    SERVICOS ADMINISTRATIVOS
    EIRELI
    RECLAMADO
    NEOVALDO DE MORAES
    RECLAMADO
    ROBERTO DONIZETI BRAGUINI
    Intimado(s)/Citado(s):
    - LUANE PEREIRA DE OLIVEIRA

    DE MORAES e ROBERTO DONIZETI BRAGUINI.
    Vale notar que não é condição para a configuração de grupo
    econômico a existência de direção, controle ou administração de
    uma empresa sobre a outra, mas sim a presença de interligação,
    colaboração ou atuação conjunta, a demonstrar comunhão de
    interesses e objetivos, presente no caso, ante a identidade de
    sócios e interesses econômico em comum. [ligação de membros da
    mesma família], [estabelecimento das empresas em mesmo local].
    Nessa toada, as empresas são solidariamente responsáveis pelos
    débitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego, nos termos
    do artigo 2º, §2º e 3º da CLT, in verbis:
    “Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou
    coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite,
    assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
    § 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma
    delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,
    controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo
    guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico,

    INTIMAÇÃO

    serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd6eef9

    relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    proferida nos autos.

    (Vigência)

    Vistos, etc.

    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios,

    Pretende a Reclamante o reconhecimento de grupo econômico da

    sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração

    executada INEPSA EDITORAÇÃO E TREINAMENTO LTDA - CNPJ

    do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a

    07.774.063/0003-06 e as empresas INEPSA EDIT E

    atuação conjunta das empresas dele integrantes. (Incluído pela Lei

    TREINAMENTO LTDA, CNPJ: 7.774.063/0001-44, INEPO

    nº 13.467, de 2017) (Vigência)”

    EDITORAÇÃO E TREINAMENTO LTDA - CNPJ 05.852.953/0001-

    Exposto isto, ante a previsão legal, reconheço a existência do

    00; IEPA - INST DE EDUC PROF DE ALCÂNTARA LTDA - CNPJ

    aludido grupo econômico de forma a possibilitar a responsabilização

    05.307.666/0001-00; BM INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA -

    solidária das empresas INEPSA EDIT E TREINAMENTO LTDA,

    CNPJ 12.839.732/0001-59; SOLAR DO CAFÉ PAULISTA

    CNPJ: 7.774.063/0001-44, INEPO EDITORAÇÃO E

    SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - CNPJ 69.309.128/0001-

    TREINAMENTO LTDA - CNPJ 05.852.953/0001-00; IEPA - INST

    38 e HADDOCK CAFÉ PAULISTA LTDA - CNPJ 14.739.423/0001-

    DE EDUC PROF DE ALCÂNTARA LTDA - CNPJ 05.307.666/0001-

    32.

    00 e BM INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA - CNPJ

    Analiso.

    12.839.732/0001-59 pelos créditos trabalhistas reconhecidos a

    Inicialmente, verifico que as empresas SOLAR DO CAFÉ

    autora.

    PAULISTA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - CNPJ

    Intimem-se.

    69.309.128/0001-38 (ID f6b8ba9) e HADDOCK CAFÉ PAULISTA

    Prazo: 08 (oito) dias.

    LTDA - CNPJ 14.739.423/0001-32 (ID 2d012b8) não pertencem ao

    Decorrido o prazo, in albis, proceda-se à penhora on-line nos

    mesmo grupo econômico, por não possuírem sócios em comum

    devedores por meio da ativação do convênio SISBAJUD.

    com a reclamada, além da empresa HADDOCK CAFÉ PAULISTA

    DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de fevereiro de 2022.

    possuir objeto social diverso da empresa reclamada.
    Quanto às demais empresas demandadas (IDs da02d2a, ed56363,
    ded7d73 e af4b803), verifico a existência de grupo econômico, uma

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 178278

    ROBSON GOMES RAMOS
    Juiz do Trabalho Titular

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