TRT1 11/02/2022 -Pág. 4587 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3412/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022
ROBSON GOMES RAMOS
Juiz do Trabalho Titular
4587
vez que o objeto social ou são iguais ao da reclamada (ensino e
treinamento) ou correlatas (serviços administrativos), possuindo os
mesmos sócios da empresa executada, quais sejam, NEOVALDO
Processo Nº ATOrd-0100238-58.2017.5.01.0202
RECLAMANTE
LUANE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
SELMO CANDIDO DE
OLIVEIRA(OAB: 147651/RJ)
RECLAMADO
INEPO EDITORACAO E
TREINAMENTO LTDA
RECLAMADO
HADDOCK CAFE PAULISTA LTDA EPP
RECLAMADO
BLOCOS BELFORT SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
RECLAMADO
BM INCORPORACAO DE IMOVEIS
LTDA
RECLAMADO
INEPSA EDITORACAO E
TREINAMENTO LTDA
ADVOGADO
MERIZIE JACQUELINE BENTZEN DE
MATOS(OAB: 105703/RJ)
RECLAMADO
IEPA - INSTITUTO DE EDUCACAO
PROFISSIONAL DE ALCANTARA
LTDA
RECLAMADO
SOLAR DO CAFE PAULISTA
SERVICOS ADMINISTRATIVOS
EIRELI
RECLAMADO
NEOVALDO DE MORAES
RECLAMADO
ROBERTO DONIZETI BRAGUINI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANE PEREIRA DE OLIVEIRA
DE MORAES e ROBERTO DONIZETI BRAGUINI.
Vale notar que não é condição para a configuração de grupo
econômico a existência de direção, controle ou administração de
uma empresa sobre a outra, mas sim a presença de interligação,
colaboração ou atuação conjunta, a demonstrar comunhão de
interesses e objetivos, presente no caso, ante a identidade de
sócios e interesses econômico em comum. [ligação de membros da
mesma família], [estabelecimento das empresas em mesmo local].
Nessa toada, as empresas são solidariamente responsáveis pelos
débitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego, nos termos
do artigo 2º, §2º e 3º da CLT, in verbis:
“Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou
coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite,
assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§ 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma
delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,
controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo
guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico,
INTIMAÇÃO
serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd6eef9
relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
proferida nos autos.
(Vigência)
Vistos, etc.
§ 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios,
Pretende a Reclamante o reconhecimento de grupo econômico da
sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração
executada INEPSA EDITORAÇÃO E TREINAMENTO LTDA - CNPJ
do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a
07.774.063/0003-06 e as empresas INEPSA EDIT E
atuação conjunta das empresas dele integrantes. (Incluído pela Lei
TREINAMENTO LTDA, CNPJ: 7.774.063/0001-44, INEPO
nº 13.467, de 2017) (Vigência)”
EDITORAÇÃO E TREINAMENTO LTDA - CNPJ 05.852.953/0001-
Exposto isto, ante a previsão legal, reconheço a existência do
00; IEPA - INST DE EDUC PROF DE ALCÂNTARA LTDA - CNPJ
aludido grupo econômico de forma a possibilitar a responsabilização
05.307.666/0001-00; BM INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA -
solidária das empresas INEPSA EDIT E TREINAMENTO LTDA,
CNPJ 12.839.732/0001-59; SOLAR DO CAFÉ PAULISTA
CNPJ: 7.774.063/0001-44, INEPO EDITORAÇÃO E
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - CNPJ 69.309.128/0001-
TREINAMENTO LTDA - CNPJ 05.852.953/0001-00; IEPA - INST
38 e HADDOCK CAFÉ PAULISTA LTDA - CNPJ 14.739.423/0001-
DE EDUC PROF DE ALCÂNTARA LTDA - CNPJ 05.307.666/0001-
32.
00 e BM INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA - CNPJ
Analiso.
12.839.732/0001-59 pelos créditos trabalhistas reconhecidos a
Inicialmente, verifico que as empresas SOLAR DO CAFÉ
autora.
PAULISTA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - CNPJ
Intimem-se.
69.309.128/0001-38 (ID f6b8ba9) e HADDOCK CAFÉ PAULISTA
Prazo: 08 (oito) dias.
LTDA - CNPJ 14.739.423/0001-32 (ID 2d012b8) não pertencem ao
Decorrido o prazo, in albis, proceda-se à penhora on-line nos
mesmo grupo econômico, por não possuírem sócios em comum
devedores por meio da ativação do convênio SISBAJUD.
com a reclamada, além da empresa HADDOCK CAFÉ PAULISTA
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de fevereiro de 2022.
possuir objeto social diverso da empresa reclamada.
Quanto às demais empresas demandadas (IDs da02d2a, ed56363,
ded7d73 e af4b803), verifico a existência de grupo econômico, uma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178278
ROBSON GOMES RAMOS
Juiz do Trabalho Titular