TRT1 14/01/2022 -Pág. 1432 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3392/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUZIA DE SOUZA
1432
2. Após, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da
defesa e documentos no prazo de 10 dias. No mesmo prazo deverá
dizer se concorda com a proposta conciliatória da ré ou apresentar
contraproposta.
INTIMAÇÃO
Caso a parte ré tenha juntado a contestação em sigilo, retire-se a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47d484a
fim de oportunizar o contraditório.
proferida nos autos.
3. Feito, intimem-se as partes a informar se pretendem produzir
Não vislumbro estarem presentes os requisitos previstos no artigo
prova oral ou pericial, justificando-a amiúde em caso positivo,
300 do CPC haja vista a ausência de urgência, eis que o reclamante
cientes de que não será aceito o requerimento genérico de
deixou de receber a gratificação em 2019.
produção de prova sem que haja a indicação de seu objetivo
No mais, faz-se necessária a dilação probatória.
especificamente em relação a que pedido e fato controvertido.
Intime-se a parte autora da presente decisão, sendo também para
Em não pretendendo produzir prova oral, deverão declarar que
juntar sua CTPS aos autos. Outrossim, cite-se a ré para apresentar
abrem mão do prazo para razões finais, constante do art. 850 da
contestação e documentos no prazo de 15 dias, sob pena de
CLT, possibilitando o julgamento antecipado do conflito de
revelia.
interesses. Eventual silêncio quanto ao tópico será interpretado
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de janeiro de 2022.
como concordância. Prazo de 05 dias.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
Juíza do Trabalho Titular
4. Após, v. os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de janeiro de 2022.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
Processo Nº ATOrd-0100025-57.2020.5.01.0037
RECLAMANTE
RAINILSON BATISTA RIBEIRO
ADVOGADO
JOSE JORGE SOARES(OAB:
94168/RJ)
RECLAMADO
KGR ANDAIMES EIRELI
RECLAMADO
LAFORMA COMERCIO E SERVICO
LTDA - EPP
ADVOGADO
KARINA HELENA DENTELLO(OAB:
321949/SP)
RECLAMADO
KGR SERVICOS E MANUTENCAO
EM ANDAIMES EIRELI
TERCEIRO
KGR ANDAIMES EIRELI N/P
INTERESSADO
GRASIELLY DIAS QUIRINO
TERCEIRO
KGR SERVICOS E MANUTENCAO
INTERESSADO
EM ANDAIMES EIRELI N/P GIOVANI
RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAINILSON BATISTA RIBEIRO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100025-57.2020.5.01.0037
RECLAMANTE
RAINILSON BATISTA RIBEIRO
ADVOGADO
JOSE JORGE SOARES(OAB:
94168/RJ)
RECLAMADO
KGR ANDAIMES EIRELI
RECLAMADO
LAFORMA COMERCIO E SERVICO
LTDA - EPP
ADVOGADO
KARINA HELENA DENTELLO(OAB:
321949/SP)
RECLAMADO
KGR SERVICOS E MANUTENCAO
EM ANDAIMES EIRELI
TERCEIRO
KGR ANDAIMES EIRELI N/P
INTERESSADO
GRASIELLY DIAS QUIRINO
TERCEIRO
KGR SERVICOS E MANUTENCAO
INTERESSADO
EM ANDAIMES EIRELI N/P GIOVANI
RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- LAFORMA COMERCIO E SERVICO LTDA - EPP
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14cb2f0
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Vistos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14cb2f0
Tendo em vista a informação do ofício de ID. 9f3a683, retire-se o
proferido nos autos.
feito de pauta. Ciência às partes.
Vistos.
Considerando o princípio da celeridade processual que norteia esta
Tendo em vista a informação do ofício de ID. 9f3a683, retire-se o
especializada;
feito de pauta. Ciência às partes.
Prossiga-se na forma do art. 335 do CPC , ante autorização
Considerando o princípio da celeridade processual que norteia esta
expressa do artigo 6º do Ato n. 11/GCGJT, de 23/04/2020:
especializada;
1. Intimem-se as reclamadas, sendo a 1ª e 3ª rés por Carta
Prossiga-se na forma do art. 335 do CPC , ante autorização
Precatória, conforme ID. 9f3a683, a apresentar defesa e
expressa do artigo 6º do Ato n. 11/GCGJT, de 23/04/2020:
documentos, sem sigilo, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
1. Intimem-se as reclamadas, sendo a 1ª e 3ª rés por Carta
Sugere-se que apresente proposta conciliatória.
Precatória, conforme ID. 9f3a683, a apresentar defesa e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176964