TRT1 14/12/2021 -Pág. 487 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3369/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021
AGRAVANTE
ADVOGADO
VANGIVALDO LIBERATO DA SILVA
Rita de Cássia Sant´anna Cortez(OAB:
39529-A/RJ)
BANCO BRADESCO BERJ S.A.
ANA CRISTINA ULBRICHT DA
ROCHA(OAB: 76742/RJ)
ITAU UNIBANCO S.A.
NICOLAU FERREIRA OLIVIERI(OAB:
84904-D/RJ)
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
487
AGRAVANTE
ADVOGADO
VANGIVALDO LIBERATO DA SILVA
Rita de Cássia Sant´anna Cortez(OAB:
39529-A/RJ)
BANCO BRADESCO BERJ S.A.
ANA CRISTINA ULBRICHT DA
ROCHA(OAB: 76742/RJ)
ITAU UNIBANCO S.A.
NICOLAU FERREIRA OLIVIERI(OAB:
84904-D/RJ)
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANGIVALDO LIBERATO DA SILVA
- BANCO BRADESCO BERJ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
9ª Turma
9ª Turma
Gabinete do Desembargador Célio Juaçaba Cavalcante
Gabinete do Desembargador Célio Juaçaba Cavalcante
Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE
Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE
AGRAVANTE: VANGIVALDO LIBERATO DA SILVA
AGRAVANTE: VANGIVALDO LIBERATO DA SILVA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO BERJ S.A., ITAU UNIBANCO
AGRAVADO: BANCO BRADESCO BERJ S.A., ITAU UNIBANCO
S.A.
S.A.
DESTINATÁRIO(S): VANGIVALDO LIBERATO DA SILVA
DESTINATÁRIO(S): BANCO BRADESCO BERJ S.A.
NOTIFICAÇÃO
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:b09885a ):
NOTIFICAÇÃO
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:b09885a ):
"A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª
"A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sob a
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sob a
Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal do Trabalho
Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal do Trabalho
Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com a presença do Ministério
Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com a presença do Ministério
Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Dr. Rodrigo de
Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Dr. Rodrigo de
Lacerda Carelli, dos Excelentíssimos Juízes Convocados Márcia
Lacerda Carelli, dos Excelentíssimos Juízes Convocados Márcia
Regina Leal Campos e Álvaro Antônio Borges Faria, resolveu a 9ª
Regina Leal Campos e Álvaro Antônio Borges Faria, resolveu a 9ª
Turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, nos termos da
Turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, nos termos da
fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator, conhecer do agravo
fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator, conhecer do agravo
de petição, e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar a
de petição, e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar a
pronúncia da prescrição intercorrente e da extinção do processo,
pronúncia da prescrição intercorrente e da extinção do processo,
determinando-se o prosseguimento do feito, na forma como
determinando-se o prosseguimento do feito, na forma como
entender de direito o magistrado de piso. "
entender de direito o magistrado de piso. "
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de dezembro de 2021.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de dezembro de 2021.
Relator
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE
Diretor de Secretaria
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0157200-46.1997.5.01.0059
CELIO JUACABA CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175614
Relator
Processo Nº AP-0157200-46.1997.5.01.0059
CELIO JUACABA CAVALCANTE