Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRT1 - 3354/2021 - Folha 170

    1. Página inicial  - 
    « 170 »
    TRT1 23/11/2021 -Pág. 170 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    Judiciário ● 23/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    3354/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    170

    Para ciência do acórdão de id ec0a103 que tem seu dispositivo
    transcrito in verbis: "A C O R D A M os Desembargadores da 2ª
    Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
    unanimidade, conhecer dos recursos, mas não conhecer dos

    2ª Turma

    tópicos de "horas extras", "descontos salariais ilícitos" e "multa do

    Gabinete do Desembargador Valmir de Araujo Carvalho

    art. 477 da CLT" e, no mérito, por maioria, negar provimento a

    Relator: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO

    ambos os recursos ordinários, nos termos da fundamentação.

    AGRAVANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS

    Vencido o Desembargador Antonio Paes Araújo no tópico DA

    CEDAE

    INTEGRAÇÃO DAS GORJETAS."

    AGRAVADO: MAURICIO GONCALVES SANTORO

    RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de novembro de 2021.

    Para ciência do acórdão de id 7ad97b5 que tem seu dispositivo
    transcrito in verbis: “A C O R D A M os Desembargadores da 2ª

    SIMONE DANTAS DA SILVA

    Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por

    Diretor de Secretaria

    unanimidade, conhecer e, no mérito, rejeitar os embargos de
    declaração, na forma da fundamentação.”
    RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de novembro de 2021.

    SIMONE DANTAS DA SILVA
    Diretor de Secretaria
    Processo Nº ROT-0100863-18.2020.5.01.0031
    Relator
    VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
    RECORRENTE
    ANTONIO CLAUDIO ALVES DA
    SILVA
    ADVOGADO
    FLAVIA PENA GAMBINI(OAB: 162413
    -D/RJ)
    RECORRENTE
    CHURRASCARIA FOGO DE CHAO
    RJ LTDA
    ADVOGADO
    MARCUS VINICIUS MARQUES
    PAULINO(OAB: 126932/RJ)
    RECORRIDO
    CHURRASCARIA FOGO DE CHAO
    RJ LTDA
    ADVOGADO
    MARCUS VINICIUS MARQUES
    PAULINO(OAB: 126932/RJ)
    RECORRIDO
    ANTONIO CLAUDIO ALVES DA
    SILVA
    ADVOGADO
    FLAVIA PENA GAMBINI(OAB: 162413
    -D/RJ)

    Processo Nº ROT-0100863-18.2020.5.01.0031
    Relator
    VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
    RECORRENTE
    ANTONIO CLAUDIO ALVES DA
    SILVA
    ADVOGADO
    FLAVIA PENA GAMBINI(OAB: 162413
    -D/RJ)
    RECORRENTE
    CHURRASCARIA FOGO DE CHAO
    RJ LTDA
    ADVOGADO
    MARCUS VINICIUS MARQUES
    PAULINO(OAB: 126932/RJ)
    RECORRIDO
    CHURRASCARIA FOGO DE CHAO
    RJ LTDA
    ADVOGADO
    MARCUS VINICIUS MARQUES
    PAULINO(OAB: 126932/RJ)
    RECORRIDO
    ANTONIO CLAUDIO ALVES DA
    SILVA
    ADVOGADO
    FLAVIA PENA GAMBINI(OAB: 162413
    -D/RJ)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - ANTONIO CLAUDIO ALVES DA SILVA

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    Intimado(s)/Citado(s):
    - CHURRASCARIA FOGO DE CHAO RJ LTDA
    2ª Turma
    Gabinete do Desembargador Valmir de Araujo Carvalho
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    Relator: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
    RECORRENTE: ANTONIO CLAUDIO ALVES DA SILVA,
    CHURRASCARIA FOGO DE CHAO RJ LTDA
    RECORRIDO: CHURRASCARIA FOGO DE CHAO RJ LTDA,

    2ª Turma

    ANTONIO CLAUDIO ALVES DA SILVA

    Gabinete do Desembargador Valmir de Araujo Carvalho

    Para ciência do acórdão de id ec0a103 que tem seu dispositivo

    Relator: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO

    transcrito in verbis: "A C O R D A M os Desembargadores da 2ª

    RECORRENTE: ANTONIO CLAUDIO ALVES DA SILVA,

    Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por

    CHURRASCARIA FOGO DE CHAO RJ LTDA

    unanimidade, conhecer dos recursos, mas não conhecer dos

    RECORRIDO: CHURRASCARIA FOGO DE CHAO RJ LTDA,

    tópicos de "horas extras", "descontos salariais ilícitos" e "multa do

    ANTONIO CLAUDIO ALVES DA SILVA

    art. 477 da CLT" e, no mérito, por maioria, negar provimento a

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 174529

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto