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    TRT1 - 3353/2021 - Folha 7

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    « 7 »
    TRT1 22/11/2021 -Pág. 7 -Administrativo -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    Administrativo ● 22/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    3353/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021

    7

    considerando o Ato nº 69/2011, publicado em 4 de agosto de 2011 e tendo em vista o contido no Processo PROAD nº 17278/2021, resolve:
    Designar a Técnica Judiciária – Área Administrativa, CLAUDIA MARIA DE JESUS, para substituir a Chefe de Divisão, CJ-1, da Divisão de
    Gestão de Documentos e Memória, nas férias do titular e na licença da substituta antes designada, da data da publicação a 18/12/2021.
    Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2021
    (ASSINADO DIGITALMENTE)
    EDITH TOURINHO
    Desembargadora Presidente do
    Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região

    DIVISÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
    Despacho
    Despachos da Presidência
    PROAD TRT Nº 4461/2018 INTERESSADA: TÂNIA MARIA GONZAGA FERRAIOLO ASSUNTO: DILIGÊNCIA DETERMINADA NO ACÓRDÃO
    Nº 17.983/2021 - TCU - 2ª Câmara Considerando os termos do Acórdão nº 17.983/2021-TCU-2ª Câmara, que julgou ilegal o ato de concessão de
    aposentadoria da servidora inativa TÂNIA MARIA GONZAGA FERRAIOLO, determino: A vantagem Incorporação de Quintos/Décimos-VPNI
    atualmente percebida pela interessada (8/10 de FC-02 e 2/10 de FC-03) deverá ser integralmente mantida, sem qualquer destaque para futura
    absorção, em conformidade com a nova decisão exarada nos autos do PROAD 656/2021, em 05/10/2021, eis que ficou comprovado que a
    interessada consta do rol de substituídos da ANAJUSTRA na Ação Ordinária nº 2004.48565-0, atestando sua condição de beneficiária de decisão
    judicial transitada em julgado, devendo ser assegurado o pagamento das parcelas de quintos/décimos posteriores a 8/4/1998. Publique-se.
    Encaminhe-se Ofício ao TCU para atendimento do item 1.7.3 do decisum e elabore-se novo E-PESSOAL com as informações pertinentes. Em
    17/11/2021. EDITH TOURINHO Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região

    Processo Eletrônico TRT PROAD nº 13440/2018 Interessado(a): SANDRA VIRLA PERDIGÃO BARBOSA Assunto: Aposentadoria- Diligência
    TCU (Acórdão nº 11.393/2021-TCU-1ª Câmara) Proceda-se a alteração despacho de página 5 do documento 48 para que, no cabeçalho, onde se
    lê “13440/2020” leia-se “13440/2018”, mantendo-se integralmente os demais termos do referido despacho. Expeça-se Abono Provisório com o
    cabeçalho retificado. Publique-se; Após, à DCAPO para providências. Em 19/11/2021. EDITH TOURINHO Desembargadora Presidente do
    Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
    Processo nº: 1307/2017 PROAD
    Interessada: LICENEA CARVALHO DE CASTRO
    Assunto: Diligência TCU – Acórdão nº 17983/2021 – TCU – 1ª Câmara
    Em cumprimento ao Acórdão nº 17983/2021 – TCU – 1ª Câmara, que determinou a cessação dos pagamentos decorrentes do ato impugnado
    determino que:
    1- A VPNI da servidora LICENEA CARVALHO DE CASTRO deverá ser composta por 08/10 de FC-01;
    2- A parcela compensatória destacada sujeita à absorção por reajustes futuros deverá corresponder ao valor da diferença apurada entre 4/10 de
    FC-04 e 4/10 de FC-01 acrescido de 02/10 de FC-01.
    3- Os efeitos financeiros deverão ser efetivados após a ciência deste E. Tribunal, qual seja, 08/11/2021.
    4- Cientifique a interessada, em cumprimento ao item 1.7.1.1, alertando-a de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais
    recursos, caso não providos, não a exime da devolução dos valores percebidos indevidamente;
    Publique-se. Em seguida, à DCAPO para ajustes no cadastro do sistema Ergon, após à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPPE) para
    demais providências cabíveis, devendo informar os novos valores que comporão os proventos de Aposentadoria, com vistas à elaboração de
    Abono Provisório e Formulário E-PESSOAL.
    EDITH TOURINHO
    Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
    Processo nº: 3663/2017 PROAD
    Interessada: MARIA AMELIA DE MELO SANTOS
    Assunto: Diligência TCU – Acórdão nº 17971/2021 - TCU - 1ª Câmara
    Considerando os termos do Acórdão nº 17971/2021 - TCU - 1ª Câmara que julgou ilegal o ato de concessão de aposentadoria da servidora inativa
    MARIA AMELIA DE MELO SANTOS, determino que:
    1 - A vantagem Incorporação de Quintos/Décimos-VPNI atualmente percebida pela interessada e tal como deferida na época da concessão de
    aposentadoria (10/10 de FC-09 – CJ-3) deverá ser integralmente mantida, sem qualquer destaque para futura absorção, em conformidade com a
    nova decisão exarada nos autos do PROAD 656/2021, em 05/10/2021, eis que ficou comprovado que a interessada consta do rol de substituídos
    da ANAJUSTRA na Ação Ordinária nº 2004.48565-0, atestando sua condição de beneficiária de decisão judicial transitada em julgado, devendo
    sera assegurado o pagamento das parcelas de quintos/décimos posteriores a 8/4/1998.
    2 – Cientifique a interessada, em cumprimento ao item 1.7.1.1., alertando-a de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 174405

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