TRT1 07/10/2021 -Pág. 41 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3325/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021
Relator
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE
OLIVEIRA
SEVERINO JOSE DE SOUZA FILHO
EDEILSON SOUSA DA
TRINDADE(OAB: 222507/RJ)
SEBASTIÃO RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 165199/RJ)
SPE LED 5 EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
PEDRO EZIEL CYLLENO NETO(OAB:
145712/RJ)
AGRAVANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
41
Intimado(s)/Citado(s):
- SPE LED 5 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
1ª Turma
- SEVERINO JOSE DE SOUZA FILHO
Gabinete do Desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira
Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
AGRAVANTE: SEVERINO JOSE DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
AGRAVADO: SPE LED 5 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
JUSTIÇA DO
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em
1ª Turma
conhecer do agravo de petição interposto e, no mérito, por
Gabinete do Desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira
igualdade de votação, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição
Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
para: para: (I) determinar que o juízo aprecie o requerimento de
AGRAVANTE: SEVERINO JOSE DE SOUZA FILHO
reconhecimento de grupo econômico entre as empresas; (II)
AGRAVADO: SPE LED 5 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
reconhecer, ex officio, a existência de vício de citação; (III)
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do
determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para proferir
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em
decisão acerca do requerimento do exequente, de prosseguimento
conhecer do agravo de petição interposto e, no mérito, por
da execução em face das empresas LEDUCA
igualdade de votação, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., SPE LED 6
para: para: (I) determinar que o juízo aprecie o requerimento de
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA e ECPP
reconhecimento de grupo econômico entre as empresas; (II)
PARTICIPAÇÕES, nos termos do voto do Desembargador Relator.
reconhecer, ex officio, a existência de vício de citação; (III)
Id 4591c45
determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para proferir
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de outubro de 2021.
decisão acerca do requerimento do exequente, de prosseguimento
da execução em face das empresas LEDUCA
WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., SPE LED 6
Diretor de Secretaria
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA e ECPP
PARTICIPAÇÕES, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Id 4591c45
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de outubro de 2021.
WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0102065-45.2017.5.01.0060
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE
OLIVEIRA
AGRAVANTE
SEVERINO JOSE DE SOUZA FILHO
ADVOGADO
EDEILSON SOUSA DA
TRINDADE(OAB: 222507/RJ)
ADVOGADO
SEBASTIÃO RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 165199/RJ)
AGRAVADO
SPE LED 5 EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO
PEDRO EZIEL CYLLENO NETO(OAB:
145712/RJ)
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172340
SECRETARIA DA 2ª TURMA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Acórdão
Processo Nº ROT-0100776-17.2020.5.01.0046
CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA
SILVA
RECORRENTE
SAFER INTERMEDIACOES E
NEGOCIOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO
THIAGO DE REZENDE
GUIMARAES(OAB: 141885/RJ)
RECORRENTE
LARISSA DA SILVA FERRARI
ADVOGADO
ROGERIO JOAO BATISTA DA
SILVA(OAB: 221092/RJ)
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO DE SANTANA
CARDOSO(OAB: 233401/RJ)
RECORRIDO
LARISSA DA SILVA FERRARI
ADVOGADO
ROGERIO JOAO BATISTA DA
SILVA(OAB: 221092/RJ)
Relator