TRT1 14/09/2021 -Pág. 4771 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3308/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021
ADVOGADO
R$ 14.811,14, temos o acréscimo de 5,27% sobre o valor de R$
14.811,14, resultando no valor de R$ 15.591,68, correspondente ao
RECLAMADO
FS/NV 11/17. Sobre esse valor, temos o acréscimo de 5,27%, o que
ADVOGADO
resulta no valor de R$ 16.413,36, correspondente ao FS/NV 11/18.
ADVOGADO
Sobre esse valor, temos o acréscimo de 5,27%, o que resulta no
ADVOGADO
valor de R$ 17.278,35, correspondente ao FS/NV 11/19. Sobre esse
valor, temos o acréscimo de 5,27%, o que resulta no valor de R$
18.188,92, correspondentes ao FS/NV 11/20. Sobre esse valor
4771
JULIO CESAR BORGES DE
RESENDE(OAB: 8583/DF)
COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
Michelle Moreira de Almeida(OAB:
126429/RJ)
DONES MANOEL DE FREITAS
NUNES DA SILVA(OAB: 127580-D/RJ)
CRISTIANE DE OLIVEIRA
IGREJA(OAB: 155666/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
temos o acréscimo de 5,27%, o que resulta no valor de R$
19.147,47, correspondente ao FS/NV 11/21. Sobre esse valor,
INTIMAÇÃO
temos o acréscimo de 5,27%, o que resulta no valor de R$
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5837a95
20.156,55, correspondentes ao FS/NV 11/22. O valor correto como
proferido nos autos.
salário base correspondente a FS/NV 11/22 é de R$20.156,55.
Vistos, etc.
Prejudicados os cálculos da ré. Há equívoco no valor incorporado.
Novos cálculos apresentados pelo autor, conforme determinado no
despacho de ID. ID. 8f177d0.
Do nível apurado em outubro de 2008
Impugnação da ré, com manifestação do autor.
Conforme se observa da sentença, foram deferidos 34 níveis
Tudo visto e examinado, decido:
salariais desde 1996, com direito às parcelas retroativas apenas do
período não prescrito, posteriores a outubro de 2008. A prescrição é
Do valor incorporado em maio de 2021
quanto ao pagamento das diferenças anteriores a 28/10/2018. Logo,
Alega a ré que ovalor do salário considerando o cumprimento da
adequados os cálculos do autor ao considerarem o nível 11.12 em
obrigação de fazer em maio/2021 referente a FS/NV 11/22 (nível
outubro de 2008. Prejudicados os cálculos da ré nesse ponto.
fictício estipulado na decisão deID. 8f177d0) seria de R$ 20.156,28
Da atualização
e não R$ 20.156,55 como registrado pelo reclamante. Aduz a
O Plenário do STF, em julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e
Conab que essa diferença decorre do fato de que no cálculo do
ADI 6021 apensada à ADI 5867, decidiu pela nova forma de
reclamante o reajuste estaria incidindo em duplicidade,
atualização dos débitos trabalhistas, sendo que do vencimento da
considerando que o valor da FS/NV 11/16 já estava atualizado e
obrigação até o dia imediatamente anterior à citação deverá ser
caberia apenas a atualização entre os níveis 11/16 e o fictício 11/22.
aplicado o IPCA-E e, após a citação, somente a taxa selic. E, tendo
Sem razão. A incidência do índice correspondente ao nível 11/17
em vista que não há na coisa julgada parâmetros expressos quanto
eis é sobre o valor da FS/NV 11/16 e assim sucessivamente até
à atualização, deverá ser aplicada a nova forma de atualização dos
chegar ao nível fictício 11/22.
débitos trabalhistas: o IPCA-E até o dia imediatamente anterior à
No despacho deID. 8f177d0, fica claro que o percentual referente à
citação e, após a citação, somente a taxa selic.
diferença entre níveis é de 5,27%. Sendo assim, considerando o
Prejudicados os cálculos do autor, tendo em vista que aplica juros
valor da FS/NV 11/16 (teto) na tabela vigente em maio de 2021 de
de 1% ao mês a partir do ajuizamento.
R$ 14.811,14, temos o acréscimo de 5,27% sobre o valor de R$
Isso posto venha o autor com novos cálculos, observando-se a
14.811,14, resultando no valor de R$ 15.591,68, correspondente ao
fundamentação supra.
FS/NV 11/17. Sobre esse valor, temos o acréscimo de 5,27%, o que
Prazo: 15 dias.
resulta no valor de R$ 16.413,36, correspondente ao FS/NV 11/18.
Cumprido, voltem conclusos.
Sobre esse valor, temos o acréscimo de 5,27%, o que resulta no
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de setembro de 2021.
valor de R$ 17.278,35, correspondente ao FS/NV 11/19. Sobre esse
JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
valor, temos o acréscimo de 5,27%, o que resulta no valor de R$
Juiz do Trabalho Titular
18.188,92, correspondentes ao FS/NV 11/20. Sobre esse valor
Processo Nº ATOrd-0011120-82.2013.5.01.0082
RECLAMANTE
ROBERTO CALIXTO
ADVOGADO
LUCAS MORI DE RESENDE(OAB:
38015/DF)
ADVOGADO
ROBERTO GOMES FERREIRA(OAB:
11723/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171140
temos o acréscimo de 5,27%, o que resulta no valor de R$
19.147,47, correspondente ao FS/NV 11/21. Sobre esse valor,
temos o acréscimo de 5,27%, o que resulta no valor de R$
20.156,55, correspondentes ao FS/NV 11/22. O valor correto como
salário base correspondente a FS/NV 11/22 é de R$20.156,55.