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    TRT1 - 3308/2021 - Folha 4771

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    TRT1 14/09/2021 -Pág. 4771 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    Judiciário ● 14/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    3308/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021

    ADVOGADO
    R$ 14.811,14, temos o acréscimo de 5,27% sobre o valor de R$
    14.811,14, resultando no valor de R$ 15.591,68, correspondente ao

    RECLAMADO

    FS/NV 11/17. Sobre esse valor, temos o acréscimo de 5,27%, o que

    ADVOGADO

    resulta no valor de R$ 16.413,36, correspondente ao FS/NV 11/18.

    ADVOGADO

    Sobre esse valor, temos o acréscimo de 5,27%, o que resulta no
    ADVOGADO
    valor de R$ 17.278,35, correspondente ao FS/NV 11/19. Sobre esse
    valor, temos o acréscimo de 5,27%, o que resulta no valor de R$
    18.188,92, correspondentes ao FS/NV 11/20. Sobre esse valor

    4771
    JULIO CESAR BORGES DE
    RESENDE(OAB: 8583/DF)
    COMPANHIA NACIONAL DE
    ABASTECIMENTO CONAB
    Michelle Moreira de Almeida(OAB:
    126429/RJ)
    DONES MANOEL DE FREITAS
    NUNES DA SILVA(OAB: 127580-D/RJ)
    CRISTIANE DE OLIVEIRA
    IGREJA(OAB: 155666/RJ)

    Intimado(s)/Citado(s):
    - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB

    temos o acréscimo de 5,27%, o que resulta no valor de R$
    19.147,47, correspondente ao FS/NV 11/21. Sobre esse valor,

    INTIMAÇÃO

    temos o acréscimo de 5,27%, o que resulta no valor de R$

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5837a95

    20.156,55, correspondentes ao FS/NV 11/22. O valor correto como

    proferido nos autos.

    salário base correspondente a FS/NV 11/22 é de R$20.156,55.

    Vistos, etc.

    Prejudicados os cálculos da ré. Há equívoco no valor incorporado.

    Novos cálculos apresentados pelo autor, conforme determinado no
    despacho de ID. ID. 8f177d0.

    Do nível apurado em outubro de 2008

    Impugnação da ré, com manifestação do autor.

    Conforme se observa da sentença, foram deferidos 34 níveis

    Tudo visto e examinado, decido:

    salariais desde 1996, com direito às parcelas retroativas apenas do
    período não prescrito, posteriores a outubro de 2008. A prescrição é

    Do valor incorporado em maio de 2021

    quanto ao pagamento das diferenças anteriores a 28/10/2018. Logo,

    Alega a ré que ovalor do salário considerando o cumprimento da

    adequados os cálculos do autor ao considerarem o nível 11.12 em

    obrigação de fazer em maio/2021 referente a FS/NV 11/22 (nível

    outubro de 2008. Prejudicados os cálculos da ré nesse ponto.

    fictício estipulado na decisão deID. 8f177d0) seria de R$ 20.156,28

    Da atualização

    e não R$ 20.156,55 como registrado pelo reclamante. Aduz a

    O Plenário do STF, em julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e

    Conab que essa diferença decorre do fato de que no cálculo do

    ADI 6021 apensada à ADI 5867, decidiu pela nova forma de

    reclamante o reajuste estaria incidindo em duplicidade,

    atualização dos débitos trabalhistas, sendo que do vencimento da

    considerando que o valor da FS/NV 11/16 já estava atualizado e

    obrigação até o dia imediatamente anterior à citação deverá ser

    caberia apenas a atualização entre os níveis 11/16 e o fictício 11/22.

    aplicado o IPCA-E e, após a citação, somente a taxa selic. E, tendo

    Sem razão. A incidência do índice correspondente ao nível 11/17

    em vista que não há na coisa julgada parâmetros expressos quanto

    eis é sobre o valor da FS/NV 11/16 e assim sucessivamente até

    à atualização, deverá ser aplicada a nova forma de atualização dos

    chegar ao nível fictício 11/22.

    débitos trabalhistas: o IPCA-E até o dia imediatamente anterior à

    No despacho deID. 8f177d0, fica claro que o percentual referente à

    citação e, após a citação, somente a taxa selic.

    diferença entre níveis é de 5,27%. Sendo assim, considerando o

    Prejudicados os cálculos do autor, tendo em vista que aplica juros

    valor da FS/NV 11/16 (teto) na tabela vigente em maio de 2021 de

    de 1% ao mês a partir do ajuizamento.

    R$ 14.811,14, temos o acréscimo de 5,27% sobre o valor de R$

    Isso posto venha o autor com novos cálculos, observando-se a

    14.811,14, resultando no valor de R$ 15.591,68, correspondente ao

    fundamentação supra.

    FS/NV 11/17. Sobre esse valor, temos o acréscimo de 5,27%, o que

    Prazo: 15 dias.

    resulta no valor de R$ 16.413,36, correspondente ao FS/NV 11/18.

    Cumprido, voltem conclusos.

    Sobre esse valor, temos o acréscimo de 5,27%, o que resulta no

    RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de setembro de 2021.

    valor de R$ 17.278,35, correspondente ao FS/NV 11/19. Sobre esse

    JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO

    valor, temos o acréscimo de 5,27%, o que resulta no valor de R$

    Juiz do Trabalho Titular

    18.188,92, correspondentes ao FS/NV 11/20. Sobre esse valor

    Processo Nº ATOrd-0011120-82.2013.5.01.0082
    RECLAMANTE
    ROBERTO CALIXTO
    ADVOGADO
    LUCAS MORI DE RESENDE(OAB:
    38015/DF)
    ADVOGADO
    ROBERTO GOMES FERREIRA(OAB:
    11723/DF)

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 171140

    temos o acréscimo de 5,27%, o que resulta no valor de R$
    19.147,47, correspondente ao FS/NV 11/21. Sobre esse valor,
    temos o acréscimo de 5,27%, o que resulta no valor de R$
    20.156,55, correspondentes ao FS/NV 11/22. O valor correto como
    salário base correspondente a FS/NV 11/22 é de R$20.156,55.

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