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    TRT1 - 3300/2021 - Folha 2031

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    « 2031 »
    TRT1 01/09/2021 -Pág. 2031 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    Judiciário ● 01/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    3300/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021

    2031

    ADVOGADO

    CRISTIANO DE LIMA BARRETO
    DIAS(OAB: 92784/RJ)
    Rafael Mendes Gatto(OAB:
    154106/RJ)
    NOVA SALUTAR CONSULTORIA E
    CORRETORA DE SEGUROS LTDA EPP
    JOAO PONCE DA CRUZ MACHADO
    RIBEIRO(OAB: 197832/RJ)
    BRUNO RICARDO DE LOSSIO
    SEIBLITZ PARREIRA(OAB:
    167184/RJ)
    GAS NATURAL SERVICOS S.A.
    ISABEL DE ALMEIDA TAVARES(OAB:
    161677/RJ)
    CRISTOVAO TAVARES MACEDO
    SOARES GUIMARAES(OAB:
    77988/RJ)

    apurado em liquidação de sentença, observados os parâmetros da
    fundamentação.

    ADVOGADO

    Deduzam-se as parcelas quitadas sob idêntica rubrica.

    RECLAMADO

    Em cumprimento do artigo 832, §3º da CLT (Lei 10035/2000), indica
    -se a natureza jurídica indenizatória das férias+1/3, aviso prévio e

    ADVOGADO

    das multas dos arts. 467 e 477 da CLT.

    ADVOGADO

    Custas de R$ 560,00, calculadas sobre o valor da condenação
    deR$ 28.000,00, pela parte reclamada.

    RECLAMADO
    ADVOGADO

    Intimem-se as partes.
    ADVOGADO
    MARCOS DIAS DE CASTRO
    Juiz do Trabalho Titular
    Processo Nº ATSum-0100607-80.2021.5.01.0018
    RECLAMANTE
    ADALBERTO DUTRA
    ADVOGADO
    NELSON LUIZ PACHECO LIMA(OAB:
    100321/RJ)
    RECLAMADO
    OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS
    DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    ADVOGADO
    Paulo Mario Reis Medeiros(OAB:
    82129/RJ)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - ADALBERTO DUTRA

    Intimado(s)/Citado(s):
    - GAS NATURAL SERVICOS S.A.
    - NOVA SALUTAR CONSULTORIA E CORRETORA DE
    SEGUROS LTDA - EPP

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80f9579
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
    Pelo exposto, jugo IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
    inicialem face das segunda e terceira rés (GAS NATURAL
    SERVICOS S.A. e NOVA SALUTAR CONSULTORIA E

    INTIMAÇÃO

    CORRETORA DE SEGUROS LTDA respectivamente) e

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f32e5a4

    PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na inicial em

    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

    face da 1ª ré(LIQ CORP S.A)para condená-la a satisfazer à autora

    Pelo exposto, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTEos

    as parcelas discriminadas na fundamentação supra, que este

    pedidos formulados na inicialpara condenar a réa satisfazer ao

    dispositivo integra para todos os fins legais.

    autor as parcelas discriminadas na fundamentação supra, que este

    Deduzam-se as parcelas quitadas sob idêntica rubrica.

    dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser

    Por ser a presente sentença líquida, após o trânsito em julgado,

    apurado em liquidação de sentença, observados os parâmetros da

    remetam-se os autos à contadoria para fins de atualização

    fundamentação.

    monetária, cálculo de juros e de recolhimentos previdenciários e

    Deduzam-se as parcelas quitadas sob idêntica rubrica.

    fiscais, conforme determinado na fundamentação.

    Em cumprimento do artigo 832, §3º da CLT (Lei 10035/2000), indica

    Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria designar dia e hora

    -se a natureza jurídica indenizatória das férias+1/3, aviso prévio e

    para que seja procedida à anotação de baixa na CTPS da autora

    das multas dos arts. 467 e 477 da CLT.

    pela 1ª ré, com data12.05.2021, jáconsiderando a projeção do

    Custas de R$ 560,00, calculadas sobre o valor da condenação

    aviso prévio indenizado.

    deR$ 28.000,00, pela parte reclamada.

    Em cumprimento do artigo 832, §3º da CLT (Lei 10035/2000), indica

    Intimem-se as partes.

    -se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação:
    - natureza salarial: 13º salário, saldo de salário e honorários

    MARCOS DIAS DE CASTRO
    Juiz do Trabalho Titular

    advocatícios;
    – natureza indenizatória: todas as demais rubricas integrantes da
    condenação.

    Processo Nº ATSum-0100629-41.2021.5.01.0018
    RECLAMANTE
    YANA MELISSA SILVA GUTIERREZ
    ADVOGADO
    SERGIO MOTHE VIEGAS
    JUNIOR(OAB: 138367/RJ)
    ADVOGADO
    EVELYN JORDAO DE ASSIS(OAB:
    202530/RJ)
    RECLAMADO
    LIQ CORP S.A.

    Custas de R$ 229,96 calculadas sobre o valor da condenação, de
    R$ 11.498,18, pela 1ª reclamada.
    Intimem-se as partes.

    MARCOS DIAS DE CASTRO

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 170565

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