TRT1 01/09/2021 -Pág. 2031 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3300/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021
2031
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
Rafael Mendes Gatto(OAB:
154106/RJ)
NOVA SALUTAR CONSULTORIA E
CORRETORA DE SEGUROS LTDA EPP
JOAO PONCE DA CRUZ MACHADO
RIBEIRO(OAB: 197832/RJ)
BRUNO RICARDO DE LOSSIO
SEIBLITZ PARREIRA(OAB:
167184/RJ)
GAS NATURAL SERVICOS S.A.
ISABEL DE ALMEIDA TAVARES(OAB:
161677/RJ)
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
apurado em liquidação de sentença, observados os parâmetros da
fundamentação.
ADVOGADO
Deduzam-se as parcelas quitadas sob idêntica rubrica.
RECLAMADO
Em cumprimento do artigo 832, §3º da CLT (Lei 10035/2000), indica
-se a natureza jurídica indenizatória das férias+1/3, aviso prévio e
ADVOGADO
das multas dos arts. 467 e 477 da CLT.
ADVOGADO
Custas de R$ 560,00, calculadas sobre o valor da condenação
deR$ 28.000,00, pela parte reclamada.
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimem-se as partes.
ADVOGADO
MARCOS DIAS DE CASTRO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100607-80.2021.5.01.0018
RECLAMANTE
ADALBERTO DUTRA
ADVOGADO
NELSON LUIZ PACHECO LIMA(OAB:
100321/RJ)
RECLAMADO
OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO
Paulo Mario Reis Medeiros(OAB:
82129/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO DUTRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GAS NATURAL SERVICOS S.A.
- NOVA SALUTAR CONSULTORIA E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA - EPP
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80f9579
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, jugo IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
inicialem face das segunda e terceira rés (GAS NATURAL
SERVICOS S.A. e NOVA SALUTAR CONSULTORIA E
INTIMAÇÃO
CORRETORA DE SEGUROS LTDA respectivamente) e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f32e5a4
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na inicial em
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
face da 1ª ré(LIQ CORP S.A)para condená-la a satisfazer à autora
Pelo exposto, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTEos
as parcelas discriminadas na fundamentação supra, que este
pedidos formulados na inicialpara condenar a réa satisfazer ao
dispositivo integra para todos os fins legais.
autor as parcelas discriminadas na fundamentação supra, que este
Deduzam-se as parcelas quitadas sob idêntica rubrica.
dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser
Por ser a presente sentença líquida, após o trânsito em julgado,
apurado em liquidação de sentença, observados os parâmetros da
remetam-se os autos à contadoria para fins de atualização
fundamentação.
monetária, cálculo de juros e de recolhimentos previdenciários e
Deduzam-se as parcelas quitadas sob idêntica rubrica.
fiscais, conforme determinado na fundamentação.
Em cumprimento do artigo 832, §3º da CLT (Lei 10035/2000), indica
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria designar dia e hora
-se a natureza jurídica indenizatória das férias+1/3, aviso prévio e
para que seja procedida à anotação de baixa na CTPS da autora
das multas dos arts. 467 e 477 da CLT.
pela 1ª ré, com data12.05.2021, jáconsiderando a projeção do
Custas de R$ 560,00, calculadas sobre o valor da condenação
aviso prévio indenizado.
deR$ 28.000,00, pela parte reclamada.
Em cumprimento do artigo 832, §3º da CLT (Lei 10035/2000), indica
Intimem-se as partes.
-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação:
- natureza salarial: 13º salário, saldo de salário e honorários
MARCOS DIAS DE CASTRO
Juiz do Trabalho Titular
advocatícios;
– natureza indenizatória: todas as demais rubricas integrantes da
condenação.
Processo Nº ATSum-0100629-41.2021.5.01.0018
RECLAMANTE
YANA MELISSA SILVA GUTIERREZ
ADVOGADO
SERGIO MOTHE VIEGAS
JUNIOR(OAB: 138367/RJ)
ADVOGADO
EVELYN JORDAO DE ASSIS(OAB:
202530/RJ)
RECLAMADO
LIQ CORP S.A.
Custas de R$ 229,96 calculadas sobre o valor da condenação, de
R$ 11.498,18, pela 1ª reclamada.
Intimem-se as partes.
MARCOS DIAS DE CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170565