TRT1 31/08/2021 -Pág. 5274 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3299/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
5274
proferido nos autos.
da reclamante ao seguro-desemprego, dando-se ciência.
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) foi
Após, ao Arquivo Definitivo.
criado como registro permanente de admissões, dispensa de
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de agosto de 2021.
empregados e transferência de empregados entre empresas, sob o
FLAVIA ALVES MENDONCA
regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É utilizado
Juíza do Trabalho Titular
pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados
referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas
sociais.
Por outro lado, o artigo 833 do CPC estabelece em seu inciso IV a
impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários,
remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e
montepios.
Ainda que o crédito em execução detenha natureza jurídica de
Processo Nº ATOrd-0100564-26.2021.5.01.0057
RECLAMANTE
JOSE DA SILVA TOUBES
ADVOGADO
MARCELO DE SA CARDOSO(OAB:
87356/RJ)
RECLAMADO
REGINAVES INDUSTRIA E
COMERCIO DE AVES LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
BIANCA DOS SANTOS
NOGUEIRA(OAB: 182400/RJ)
ADVOGADO
JAN PRZEWODOWSKI
MONTENEGRO DE SOUZA(OAB:
83445/RJ)
verba alimentar, cuida-se, aqui, de impenhorabilidade absoluta, que
deve prevalecer sobre o direito de crédito do exequente.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA TOUBES
A impenhorabilidade absoluta dos salários está assegurada no
artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, excetuando-se a
constrição judicial determinada para pagamento de prestação
alimentícia, consoante estabelece o parágrafo 2º do mesmo
diploma. A aplicação do texto da lei não pode ser feita com a
amplitude pretendida pelo exequente, que intenciona estender o
conceito de prestação alimentícia “stricto sensu” ao crédito
trabalhista. Este, embora possua natureza alimentar e, por essa
razão, tenha caráter privilegiado, não é englobado naquela
exceção.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dedfb9d
proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a defesa e os
documentos apresentados pela ré, devendo as partes, também,
especificar as provas que pretendem produzir, sua pertinência e
finalidade, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de agosto de 2021.
Pelo exposto, indefiro o requerimento.
FLAVIA ALVES MENDONCA
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de agosto de 2021.
Juíza do Trabalho Titular
FLAVIA ALVES MENDONCA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100379-90.2018.5.01.0057
RECLAMANTE
PRISCILA CASTRO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PATRICIO DE
SOUZA(OAB: 53466-D/RJ)
RECLAMADO
ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME
ADVOGADO
SIDNEY DO ESPIRITO SANTO
JUNIOR(OAB: 82800/RJ)
TESTEMUNHA
FRANCISCA GLEICIANE CAMELO
MORAIS
TESTEMUNHA
IRANI MARIANA SILVA MORORO
TESTEMUNHA
CAMILA ANDREIA FERREIRA
GUIMARAES MARQUES
TESTEMUNHA
ALINE VIEIRA DO SANTOS
TESTEMUNHA
RENAN PAZ DA SILVA
Processo Nº ATOrd-0100379-90.2018.5.01.0057
RECLAMANTE
PRISCILA CASTRO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PATRICIO DE
SOUZA(OAB: 53466-D/RJ)
RECLAMADO
ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME
ADVOGADO
SIDNEY DO ESPIRITO SANTO
JUNIOR(OAB: 82800/RJ)
TESTEMUNHA
FRANCISCA GLEICIANE CAMELO
MORAIS
TESTEMUNHA
IRANI MARIANA SILVA MORORO
TESTEMUNHA
CAMILA ANDREIA FERREIRA
GUIMARAES MARQUES
TESTEMUNHA
ALINE VIEIRA DO SANTOS
TESTEMUNHA
RENAN PAZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA CASTRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 050a933
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 050a933
proferido nos autos.
Ante a decisão proferida (#id:a9b3b4b), novo ofício para habilitação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170474
proferido nos autos.
Ante a decisão proferida (#id:a9b3b4b), novo ofício para habilitação
da reclamante ao seguro-desemprego, dando-se ciência.
Após, ao Arquivo Definitivo.