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    TRT1 - 3288/2021 - Folha 5431

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    TRT1 16/08/2021 -Pág. 5431 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    Judiciário ● 16/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    3288/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021

    5431

    EMPREENDIMENTOS TRANSPORTE E COMERCIO

    Juiz do Trabalho Titular

    LTDA.contraMARCIO VELLOSO DA SILVA e,no mérito,
    REJEITO-OS, na forma da fundamentação retro, sem prejuízo dos
    esclarecimentos prestados, que passam a integrar a sentença
    embargada, para todos os efeitos jurídico-legais.
    Intimem-se as partes.

    FRANCISCO MONTENEGRO NETO
    Juiz do Trabalho Titular
    Processo Nº ATOrd-0100257-57.2021.5.01.0062
    RECLAMANTE
    GLICERIA REGINA MENEZES
    NUNES
    ADVOGADO
    ANDREA GIL VIEGAS
    FERNANDES(OAB: 183871/RJ)
    ADVOGADO
    MONICA TENORIO DANTAS DA
    COSTA(OAB: 67076/RJ)
    ADVOGADO
    ANDRE RICARDO SMITH DA
    COSTA(OAB: 67077/RJ)
    RECLAMADO
    PHYSIO STUDIO - FISIOTERAPIA E
    DESENVOLVIMENTO FISICO
    ADVOGADO
    PATRICIA DE JESUS AMARAL
    BATISTA(OAB: 96308/RJ)

    Processo Nº ATOrd-0100257-57.2021.5.01.0062
    RECLAMANTE
    GLICERIA REGINA MENEZES
    NUNES
    ADVOGADO
    ANDREA GIL VIEGAS
    FERNANDES(OAB: 183871/RJ)
    ADVOGADO
    MONICA TENORIO DANTAS DA
    COSTA(OAB: 67076/RJ)
    ADVOGADO
    ANDRE RICARDO SMITH DA
    COSTA(OAB: 67077/RJ)
    RECLAMADO
    PHYSIO STUDIO - FISIOTERAPIA E
    DESENVOLVIMENTO FISICO
    ADVOGADO
    PATRICIA DE JESUS AMARAL
    BATISTA(OAB: 96308/RJ)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - PHYSIO STUDIO - FISIOTERAPIA E DESENVOLVIMENTO
    FISICO

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76c7780
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
    Isso posto, conheço os embargos de declaração opostos por
    GLICERIA REGINA MENEZES NUNES e PHYSIO STUDIO FISIOTERAPIA E DESENVOLVIMENTO FÍSICO e,no mérito,

    Intimado(s)/Citado(s):
    - GLICERIA REGINA MENEZES NUNES

    ACOLHO-OS PARCIAL E TOTALMENTE, respectivamente e na
    forma da fundamentação retro, reconhecendo o vício de citação e
    a inépcia da inicial, absorvendo-se esta por aquela,

    INTIMAÇÃO
    redundando na declaração de nulidade de todo o processado
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76c7780
    até a sentença de ID 026d714.
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
    Determina-se que, no prazo de oito dias úteis após a ciência da
    Isso posto, conheço os embargos de declaração opostos por
    presente decisão, o reclamante apresente nova emenda
    GLICERIA REGINA MENEZES NUNES e PHYSIO STUDIO substitutiva, sob pena de extinção.
    FISIOTERAPIA E DESENVOLVIMENTO FÍSICO e,no mérito,
    Ato contínuo, a reclamada será intimada para apresentar
    ACOLHO-OS PARCIAL E TOTALMENTE, respectivamente e na
    contestação escrita, com documentos.
    forma da fundamentação retro, reconhecendo o vício de citação e
    Após, o reclamante será intimado para réplica, tudo na forma da
    a inépcia da inicial, absorvendo-se esta por aquela,
    fundamentação retro, sem prejuízo dos esclarecimentos prestados e
    redundando na declaração de nulidade de todo o processado
    das ressalvas quanto à vinculação do Juiz, que passam a integrar a
    até a sentença de ID 026d714.
    sentença embargada em aperfeiçoamento da prestação da tutela
    Determina-se que, no prazo de oito dias úteis após a ciência da
    jurisdicional, para todos os efeitos jurídico-legais.
    presente decisão, o reclamante apresente nova emenda
    Intimem-se as partes.
    substitutiva, sob pena de extinção.
    Ato contínuo, a reclamada será intimada para apresentar
    FRANCISCO MONTENEGRO NETO
    contestação escrita, com documentos.
    Juiz do Trabalho Titular
    Após, o reclamante será intimado para réplica, tudo na forma da
    fundamentação retro, sem prejuízo dos esclarecimentos prestados e
    das ressalvas quanto à vinculação do Juiz, que passam a integrar a
    sentença embargada em aperfeiçoamento da prestação da tutela
    jurisdicional, para todos os efeitos jurídico-legais.
    Intimem-se as partes.

    FRANCISCO MONTENEGRO NETO

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 169640

    Processo Nº ATSum-0100097-32.2021.5.01.0062
    RECLAMANTE
    ROSINA VENNETTE DE CASTRO
    ADVOGADO
    IGOR GIL GASPAR(OAB: 159362/RJ)
    ADVOGADO
    ROBSON BARREIRA DOS
    SANTOS(OAB: 161133/RJ)
    RECLAMADO
    CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
    FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
    DO SUL
    ADVOGADO
    GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:
    115302/RS)

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