TRT1 16/08/2021 -Pág. 5431 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3288/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021
5431
EMPREENDIMENTOS TRANSPORTE E COMERCIO
Juiz do Trabalho Titular
LTDA.contraMARCIO VELLOSO DA SILVA e,no mérito,
REJEITO-OS, na forma da fundamentação retro, sem prejuízo dos
esclarecimentos prestados, que passam a integrar a sentença
embargada, para todos os efeitos jurídico-legais.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100257-57.2021.5.01.0062
RECLAMANTE
GLICERIA REGINA MENEZES
NUNES
ADVOGADO
ANDREA GIL VIEGAS
FERNANDES(OAB: 183871/RJ)
ADVOGADO
MONICA TENORIO DANTAS DA
COSTA(OAB: 67076/RJ)
ADVOGADO
ANDRE RICARDO SMITH DA
COSTA(OAB: 67077/RJ)
RECLAMADO
PHYSIO STUDIO - FISIOTERAPIA E
DESENVOLVIMENTO FISICO
ADVOGADO
PATRICIA DE JESUS AMARAL
BATISTA(OAB: 96308/RJ)
Processo Nº ATOrd-0100257-57.2021.5.01.0062
RECLAMANTE
GLICERIA REGINA MENEZES
NUNES
ADVOGADO
ANDREA GIL VIEGAS
FERNANDES(OAB: 183871/RJ)
ADVOGADO
MONICA TENORIO DANTAS DA
COSTA(OAB: 67076/RJ)
ADVOGADO
ANDRE RICARDO SMITH DA
COSTA(OAB: 67077/RJ)
RECLAMADO
PHYSIO STUDIO - FISIOTERAPIA E
DESENVOLVIMENTO FISICO
ADVOGADO
PATRICIA DE JESUS AMARAL
BATISTA(OAB: 96308/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHYSIO STUDIO - FISIOTERAPIA E DESENVOLVIMENTO
FISICO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76c7780
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, conheço os embargos de declaração opostos por
GLICERIA REGINA MENEZES NUNES e PHYSIO STUDIO FISIOTERAPIA E DESENVOLVIMENTO FÍSICO e,no mérito,
Intimado(s)/Citado(s):
- GLICERIA REGINA MENEZES NUNES
ACOLHO-OS PARCIAL E TOTALMENTE, respectivamente e na
forma da fundamentação retro, reconhecendo o vício de citação e
a inépcia da inicial, absorvendo-se esta por aquela,
INTIMAÇÃO
redundando na declaração de nulidade de todo o processado
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76c7780
até a sentença de ID 026d714.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Determina-se que, no prazo de oito dias úteis após a ciência da
Isso posto, conheço os embargos de declaração opostos por
presente decisão, o reclamante apresente nova emenda
GLICERIA REGINA MENEZES NUNES e PHYSIO STUDIO substitutiva, sob pena de extinção.
FISIOTERAPIA E DESENVOLVIMENTO FÍSICO e,no mérito,
Ato contínuo, a reclamada será intimada para apresentar
ACOLHO-OS PARCIAL E TOTALMENTE, respectivamente e na
contestação escrita, com documentos.
forma da fundamentação retro, reconhecendo o vício de citação e
Após, o reclamante será intimado para réplica, tudo na forma da
a inépcia da inicial, absorvendo-se esta por aquela,
fundamentação retro, sem prejuízo dos esclarecimentos prestados e
redundando na declaração de nulidade de todo o processado
das ressalvas quanto à vinculação do Juiz, que passam a integrar a
até a sentença de ID 026d714.
sentença embargada em aperfeiçoamento da prestação da tutela
Determina-se que, no prazo de oito dias úteis após a ciência da
jurisdicional, para todos os efeitos jurídico-legais.
presente decisão, o reclamante apresente nova emenda
Intimem-se as partes.
substitutiva, sob pena de extinção.
Ato contínuo, a reclamada será intimada para apresentar
FRANCISCO MONTENEGRO NETO
contestação escrita, com documentos.
Juiz do Trabalho Titular
Após, o reclamante será intimado para réplica, tudo na forma da
fundamentação retro, sem prejuízo dos esclarecimentos prestados e
das ressalvas quanto à vinculação do Juiz, que passam a integrar a
sentença embargada em aperfeiçoamento da prestação da tutela
jurisdicional, para todos os efeitos jurídico-legais.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169640
Processo Nº ATSum-0100097-32.2021.5.01.0062
RECLAMANTE
ROSINA VENNETTE DE CASTRO
ADVOGADO
IGOR GIL GASPAR(OAB: 159362/RJ)
ADVOGADO
ROBSON BARREIRA DOS
SANTOS(OAB: 161133/RJ)
RECLAMADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:
115302/RS)