TRT1 03/08/2021 -Pág. 4950 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3280/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Agosto de 2021
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE
ANDRADE(OAB: 115522/RJ)
BABY BEEF BARRA RESTAURANTE
LTDA - EPP
JOAO BATISTA CARVALHO
FARIA(OAB: 29158/RJ)
RECLAMADO
ADVOGADO
4950
valor já quitado).
Ademais, constou expressamente da fundamentação a autorização
da dedução da quantia paga, como se extrai: “Autorizo a dedução
do montante de R$ 12.000,00 comprovadamente recebidos pelo
Intimado(s)/Citado(s):
reclamante.”
- JAIR ANDRADE DE FREITAS
Por tudo exposto, conheço dos embargos de declaração e, no
mérito, os rejeito.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e1b0ef
MAIRA AUTOMARE
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Juíza do Trabalho Substituta
EMBARGOS DECLARAÇÃO RECLAMADA
Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos.
O recurso de embargos de declaração é cabível nas hipóteses de
omissão, obscuridade e/ou contradição da decisão judicial.
No caso em tela, não assiste razão à embargante, pois não houve
omissão. A sentença foi expressa quanto a incidência da multa e a
Processo Nº ATOrd-0100363-11.2020.5.01.0076
RECLAMANTE
JAIR ANDRADE DE FREITAS
ADVOGADO
GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE
ANDRADE(OAB: 115522/RJ)
RECLAMADO
BABY BEEF BARRA RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO BATISTA CARVALHO
FARIA(OAB: 29158/RJ)
quitação das parcelas rescisórias incontroversas em primeira
audiência é obrigação do empregador.
Caso a reclamada discorde da decisão e pretenda a sua reforma,
deverá apresentar o recurso cabível, qual seja, recurso ordinário.
Por tudo exposto, conheço dos embargos de declaração e, no
mérito, os rejeito.
Intimado(s)/Citado(s):
- BABY BEEF BARRA RESTAURANTE LTDA - EPP
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e1b0ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EMBARGOS DECLARAÇÃO RECLAMADA
Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos.
MAIRA AUTOMARE
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0100033-77.2021.5.01.0076
RECLAMANTE
ANTONIO MARCOS BARROS DE
SOUZA
ADVOGADO
MATHEUS COELHO ANDRADE(OAB:
169827/MG)
RECLAMADO
HOTEIS OTHON S A
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO PREZIDIO
PEIXOTO(OAB: 73692/RJ)
O recurso de embargos de declaração é cabível nas hipóteses de
omissão, obscuridade e/ou contradição da decisão judicial.
No caso em tela, não assiste razão à embargante, pois não houve
omissão. A sentença foi expressa quanto a incidência da multa e a
quitação das parcelas rescisórias incontroversas em primeira
audiência é obrigação do empregador.
Caso a reclamada discorde da decisão e pretenda a sua reforma,
deverá apresentar o recurso cabível, qual seja, recurso ordinário.
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEIS OTHON S A
Por tudo exposto, conheço dos embargos de declaração e, no
mérito, os rejeito.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a74f363
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MAIRA AUTOMARE
Juíza do Trabalho Substituta
EMBARGOS DECLARAÇÃO RECLAMADA
Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos.
O recurso de embargos de declaração é cabível nas hipóteses de
omissão, obscuridade e/ou contradição da decisão judicial.
No caso em tela, não assiste razão à reclamada, pois a multa do
Processo Nº ATOrd-0100033-77.2021.5.01.0076
RECLAMANTE
ANTONIO MARCOS BARROS DE
SOUZA
ADVOGADO
MATHEUS COELHO ANDRADE(OAB:
169827/MG)
RECLAMADO
HOTEIS OTHON S A
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO PREZIDIO
PEIXOTO(OAB: 73692/RJ)
art. 467 é devida somente sobre as parcelas incontroversas não
quitadas em primeira audiência (no que naturalmente não se inclui o
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS BARROS DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170659