TRT1 30/06/2021 -Pág. 8142 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3256/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Inerte, decreto a suspensão processual a fim de ser aguardada a
8142
Juiz do Trabalho Substituto
iniciativa das partes quanto à liquidação do título exequendo.
Decorrido o prazo de um ano sem a apresentação dos cálculos,
determino o arquivamento dos autos sem baixa.
V.R. 29/06/2021
THIAGO RABELO DA COSTA
Juiz do Trabalho
Processo Nº ATSum-0100397-27.2021.5.01.0342
RECLAMANTE
DIEGO EVANGELISTA PEREIRA
LIMA
ADVOGADO
JESSICA DOS SANTOS(OAB:
219944/RJ)
ADVOGADO
RAFAEL COUTINHO CHAGAS(OAB:
218617/RJ)
RECLAMADO
RENALDO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIOS DE CARVALHO
GUEDES(OAB: 164023-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO EVANGELISTA PEREIRA LIMA
INTIMAÇÃO
VOLTA REDONDA/RJ, 29 de junho de 2021.
THIAGO RABELO DA COSTA
Juiz do Trabalho Substituto
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be17c68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Homologo a avença noticiada na petição ID f85acfc, para que
Processo Nº ACPCiv-0100798-60.2020.5.01.0342
RECLAMANTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECLAMADO
MUSIAUDIO COMERCIO DE
INSTRUMENTOS MUSICAIS,
EQUIPAMENTOS DE AUDIO E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
PEDRO ANTONIO FELISARDO DE
SOUZA(OAB: 74559/RJ)
PERITO
RENZO VERRESCHI MANNARINO
surtam seus efeitos legais.
Intimado(s)/Citado(s):
Dispenso as partes do recolhimento de custas ante os termos da
- MUSIAUDIO COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS,
EQUIPAMENTOS DE AUDIO E TECNOLOGIA LTDA
Portaria 75/2012 do MF.
O advogado da parte autora deverá noticiar nos autos o
inadimplemento, caso ocorra, em até 10 dias após o vencimento,
presumindo-se como cumprido o acordo caso o autor se mantenha
silente.
Despicienda a intimação da União, nos termos do Ato Conjunto
TRT/RJ – PRF 2ª Região n. 01/2011 c/c a Portaria 582/2013 do MF.
A Secretaria deverá proceder ao registro dos valores ora pactuados,
INTIMAÇÃO
bem como as respectivas datas de vencimento para fins de controle
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff50c3c
estatístico.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumprido o acordo, proceda-se ao lançamento de “extinção por
Homologo a avença, noticiada na petição ID c803d76, para que
cumprimento integral do acordo” e arquivem-se os autos.
surta seus efeitos legais.
Notifiquem-se as partes.
O MPT deverá noticiar nos autos o inadimplemento, caso ocorra,
em até 10 dias após o vencimento, presumindo-se como cumprido o
acordo caso o autor se mantenha silente.
Não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais, tendo
em vista as parcelas integrantes da avença.
Despicienda a intimação da União, nos termos do Ato Conjunto
TRT/RJ – PRF 2ª Região n. 01/2011 c/c a Portaria 582/2013 do MF.
Custas pelo autor, dispensado ante a gratuidade de justiça deferida.
Ante a concordância do perito, acolho ainda a proposta de
pagamento de honorários periciais, ID d07ba99.
Notifiquem-se as partes.
A Secretaria deverá proceder ao registro dos valores ora pactuados,
bem como as respectivas datas de vencimento para fins de controle
estatístico.
THIAGO RABELO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169000
THIAGO RABELO DA COSTA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000674-84.2011.5.01.0342
Autor
Anacleto Domingos de Athaíde Júnior
Advogado
Hercules Anton de Almeida(OAB: RJ
59505-D)
Réu
Ease Engenharia Ltda.
Advogado
Rogerio Serpa Cardoso(OAB: RJ
73420-D)
Processo: 0000674-84.2011.5.01.0342 - ATOrd
Aut: Anacleto Domingos de Athaíde Júnior [Adv. Hercules Anton de
Almeida (OAB: RJ 59505-D)]
Réu: Ease Engenharia Ltda. [Adv. Rogerio Serpa Cardoso (OAB: RJ
73420-D)]
Destinatário(s): Aut Anacleto Domingos de Athaíde Júnior , Réu
Ease Engenharia Ltda.
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT