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    TRT1 - 3256/2021 - Folha 8142

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    « 8142 »
    TRT1 30/06/2021 -Pág. 8142 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    Judiciário ● 30/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    3256/2021
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Junho de 2021

    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    Inerte, decreto a suspensão processual a fim de ser aguardada a

    8142

    Juiz do Trabalho Substituto

    iniciativa das partes quanto à liquidação do título exequendo.
    Decorrido o prazo de um ano sem a apresentação dos cálculos,
    determino o arquivamento dos autos sem baixa.
    V.R. 29/06/2021

    THIAGO RABELO DA COSTA
    Juiz do Trabalho

    Processo Nº ATSum-0100397-27.2021.5.01.0342
    RECLAMANTE
    DIEGO EVANGELISTA PEREIRA
    LIMA
    ADVOGADO
    JESSICA DOS SANTOS(OAB:
    219944/RJ)
    ADVOGADO
    RAFAEL COUTINHO CHAGAS(OAB:
    218617/RJ)
    RECLAMADO
    RENALDO CARLOS DA SILVA
    ADVOGADO
    MARCOS VINICIOS DE CARVALHO
    GUEDES(OAB: 164023-D/RJ)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - DIEGO EVANGELISTA PEREIRA LIMA

    INTIMAÇÃO
    VOLTA REDONDA/RJ, 29 de junho de 2021.
    THIAGO RABELO DA COSTA
    Juiz do Trabalho Substituto

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be17c68
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
    Homologo a avença noticiada na petição ID f85acfc, para que

    Processo Nº ACPCiv-0100798-60.2020.5.01.0342
    RECLAMANTE
    MINISTÉRIO PÚBLICO DO
    TRABALHO
    RECLAMADO
    MUSIAUDIO COMERCIO DE
    INSTRUMENTOS MUSICAIS,
    EQUIPAMENTOS DE AUDIO E
    TECNOLOGIA LTDA
    ADVOGADO
    PEDRO ANTONIO FELISARDO DE
    SOUZA(OAB: 74559/RJ)
    PERITO
    RENZO VERRESCHI MANNARINO

    surtam seus efeitos legais.

    Intimado(s)/Citado(s):

    Dispenso as partes do recolhimento de custas ante os termos da

    - MUSIAUDIO COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS,
    EQUIPAMENTOS DE AUDIO E TECNOLOGIA LTDA

    Portaria 75/2012 do MF.

    O advogado da parte autora deverá noticiar nos autos o
    inadimplemento, caso ocorra, em até 10 dias após o vencimento,
    presumindo-se como cumprido o acordo caso o autor se mantenha
    silente.
    Despicienda a intimação da União, nos termos do Ato Conjunto
    TRT/RJ – PRF 2ª Região n. 01/2011 c/c a Portaria 582/2013 do MF.

    A Secretaria deverá proceder ao registro dos valores ora pactuados,
    INTIMAÇÃO

    bem como as respectivas datas de vencimento para fins de controle

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff50c3c

    estatístico.

    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

    Cumprido o acordo, proceda-se ao lançamento de “extinção por

    Homologo a avença, noticiada na petição ID c803d76, para que

    cumprimento integral do acordo” e arquivem-se os autos.

    surta seus efeitos legais.

    Notifiquem-se as partes.

    O MPT deverá noticiar nos autos o inadimplemento, caso ocorra,
    em até 10 dias após o vencimento, presumindo-se como cumprido o
    acordo caso o autor se mantenha silente.
    Não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais, tendo
    em vista as parcelas integrantes da avença.
    Despicienda a intimação da União, nos termos do Ato Conjunto
    TRT/RJ – PRF 2ª Região n. 01/2011 c/c a Portaria 582/2013 do MF.
    Custas pelo autor, dispensado ante a gratuidade de justiça deferida.
    Ante a concordância do perito, acolho ainda a proposta de
    pagamento de honorários periciais, ID d07ba99.
    Notifiquem-se as partes.
    A Secretaria deverá proceder ao registro dos valores ora pactuados,
    bem como as respectivas datas de vencimento para fins de controle
    estatístico.

    THIAGO RABELO DA COSTA
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 169000

    THIAGO RABELO DA COSTA
    Juiz do Trabalho Substituto

    Notificação
    Processo Nº ATOrd-0000674-84.2011.5.01.0342
    Autor
    Anacleto Domingos de Athaíde Júnior
    Advogado
    Hercules Anton de Almeida(OAB: RJ
    59505-D)
    Réu
    Ease Engenharia Ltda.
    Advogado
    Rogerio Serpa Cardoso(OAB: RJ
    73420-D)
    Processo: 0000674-84.2011.5.01.0342 - ATOrd
    Aut: Anacleto Domingos de Athaíde Júnior [Adv. Hercules Anton de
    Almeida (OAB: RJ 59505-D)]
    Réu: Ease Engenharia Ltda. [Adv. Rogerio Serpa Cardoso (OAB: RJ
    73420-D)]
    Destinatário(s): Aut Anacleto Domingos de Athaíde Júnior , Réu
    Ease Engenharia Ltda.
    Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
    (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
    Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT

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