TRT1 28/05/2021 -Pág. 1977 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3233/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1977
Intimem-se.
Nada mais.
Como se extrai da mera análise dos autos, foram esgotados todos
RIO DE JANEIRO/RJ ,28 de maio de 2021
os meios de executar a (s) pessoa (s) jurídica (s). A seguir, foram
MUNIF SALIBA ACHOCHE
consultados os instrumentos disponíveis para verificação dos (as)
Juiz Titular de Vara do Trabalho
sócios (as) da (s) pessoa (s) jurídica (s), aqui devidamente
nominados.
MUNIF SALIBA ACHOCHE
Os (as) suscitados (as) foram sócios (as) da executada por todo o
Juiz do Trabalho Substituto
pacto laboral do (a) exequente. Tal constatação evidencia a
legitimidade dos (as) suscitados (as) para responder pela execução
que se processa nos autos principais.
A desconsideração da pessoa jurídica, por seu turno, tem previsão
legal no art. 28, da Lei 8.078/90 e art. 50, do Código Civil, ambos
aplicados ao Direito Material e Processual do Trabalho, por força
dos arts. 8°, 769 e 889, da CLT.
De tal sorte, acolho o pedido de desconsideração da pessoa
jurídica, reconhecendo a responsabilidade de joao pereira
brandao, CPF: 805.670.707-78; hildegardes melo de paiva, CPF:
Processo Nº ATOrd-0101562-44.2017.5.01.0021
RECLAMANTE
SILVANEI RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
alexandre pamplona pinto(OAB: 86823
-D/RJ)
RECLAMADO
RAIMUNDO JUAREZ ARAGAO
RECLAMADO
HILDEGARDES MELO DE PAIVA
RECLAMADO
JOAO PEREIRA BRANDAO
RECLAMADO
BAR E LANCHONETE CABIDINHO
LTDA - ME
ADVOGADO
MARCO ANTONIO AZEVEDO
FERREIRA(OAB: 87445-D/RJ)
RECLAMADO
FRANCISCO DIASSIS RODRIGUES
TESTEMUNHA
Cícero de Abreu Cordeiro
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANEI RIBEIRO DE OLIVEIRA
222.795.553-87; raimundo juarez aragao, CPF: 263.066.897-53 e
francisco diassis rodrigues, CPF: 022.618.908-26 pela presente
INTIMAÇÃO
execução.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4eb25d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE
JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070
Posto isso, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, para declarar a desconsideração da
personalidade jurídica e reconhecer a responsabilidade dos sócios
PROCESSO: 0101562-44.2017.5.01.0021
joao pereira brandao, CPF: 805.670.707-78; hildegardes melo de
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
paiva, CPF: 222.795.553-87; raimundo juarez aragao, CPF:
RECLAMANTE: SILVANEI RIBEIRO DE OLIVEIRA
263.066.897-53 e francisco diassis rodrigues, CPF: 022.618.908-
RECLAMADO: BAR E LANCHONETE CABIDINHO LTDA - ME e
26 pela presente execução.
outros (5)
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente
dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Prossiga-se, com todos os meios destinados para satisfação do
crédito do (a) exequente.
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167463