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    TRT1 - 3202/2021 - Folha 5205

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    « 5205 »
    TRT1 15/04/2021 -Pág. 5205 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    Judiciário ● 15/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    3202/2021
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2021

    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    5205

    RECLAMADO

    PERSONAL SERVICE RECURSOS
    HUMANOS E ASSESSORIA
    EMPRESARIAL LTDA
    BRUNO DE MEDEIROS
    TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
    MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS

    MAUREN XAVIER SEELING
    Juíza do Trabalho Titular
    Processo Nº ATOrd-0101384-31.2017.5.01.0204
    RECLAMANTE
    KATIA CILENE DE OLIVEIRA
    ADVOGADO
    JOSE GERALDO MENDONCA
    JUNIOR(OAB: 159340/RJ)
    ADVOGADO
    CRISTIANA DA SILVA(OAB:
    159487/RJ)
    RECLAMADO
    PERSONAL SERVICE RECURSOS
    HUMANOS E ASSESSORIA
    EMPRESARIAL LTDA
    ADVOGADO
    BRUNO DE MEDEIROS
    TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
    RECLAMADO
    MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS

    ADVOGADO
    RECLAMADO
    Intimado(s)/Citado(s):

    - KATIA CILENE DE OLIVEIRA

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eaf0ac
    proferido nos autos.
    DESPACHO PJe

    Intimado(s)/Citado(s):
    - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E
    ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Observe-se que a sentença não determinou expressamente o índice
    de correção monetária a ser seguido. Sendo assim, os valores
    deverão ser corrigidos pelo IPCA-e até o dia anterior à notificação

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eaf0ac

    (fase pré-judicial). A partir de então (fase judicial), deverá ser
    utilizada somente a taxa SELIC, que incorpora no seu cálculo a

    proferido nos autos.
    DESPACHO PJe

    correção monetária e os juros de mora, na forma da decisão
    proferida pelo STF nos autos das ADI’s 5867 e 6021 e ADC’s 58 e

    Observe-se que a sentença não determinou expressamente o índice
    de correção monetária a ser seguido. Sendo assim, os valores
    deverão ser corrigidos pelo IPCA-e até o dia anterior à notificação
    (fase pré-judicial). A partir de então (fase judicial), deverá ser
    utilizada somente a taxa SELIC, que incorpora no seu cálculo a
    correção monetária e os juros de mora, na forma da decisão
    proferida pelo STF nos autos das ADI’s 5867 e 6021 e ADC’s 58 e
    59, cujo julgamento foi encerrado no dia 18.12.2020.
    Venha o(a) Autor(a) com os cálculos de liquidação retificados,
    observando entendimento supracitado, em 08 (oito) dias.
    Decorrido o prazo sem manifestações, arquive-se provisoriamente.
    Vindo, intime(m)-se a(s) Ré(s) a se manifestar(em) sobre os

    59, cujo julgamento foi encerrado no dia 18.12.2020.
    Venha o(a) Autor(a) com os cálculos de liquidação retificados,
    observando entendimento supracitado, em 08 (oito) dias.
    Decorrido o prazo sem manifestações, arquive-se provisoriamente.
    Vindo, intime(m)-se a(s) Ré(s) a se manifestar(em) sobre os
    cálculos do(a) Autor(a), apresentando os cálculos que julgarem
    corretos em caso de discordância, no prazo de 08 (oito) dias, sob
    pena de preclusão e terem-se por corretos os cálculos do(a)
    Autor(a).
    Decorridos os prazos, remetam-se os autos à Contadoria para
    promoção.
    DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de abril de 2021.

    cálculos do(a) Autor(a), apresentando os cálculos que julgarem
    MAUREN XAVIER SEELING

    corretos em caso de discordância, no prazo de 08 (oito) dias, sob

    Juíza do Trabalho Titular

    pena de preclusão e terem-se por corretos os cálculos do(a)
    Autor(a).
    Decorridos os prazos, remetam-se os autos à Contadoria para
    promoção.
    DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de abril de 2021.

    MAUREN XAVIER SEELING
    Juíza do Trabalho Titular
    Processo Nº ATOrd-0101384-31.2017.5.01.0204
    RECLAMANTE
    KATIA CILENE DE OLIVEIRA
    ADVOGADO
    JOSE GERALDO MENDONCA
    JUNIOR(OAB: 159340/RJ)
    ADVOGADO
    CRISTIANA DA SILVA(OAB:
    159487/RJ)

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 165414

    Processo Nº ATOrd-0101372-17.2017.5.01.0204
    RECLAMANTE
    ROSIMA DUARTE COSENDEY
    ADVOGADO
    ALLAN DO AMARAL SANTOS(OAB:
    119281/RJ)
    RECLAMADO
    MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
    RECLAMADO
    PERSONAL SERVICE RECURSOS
    HUMANOS E ASSESSORIA
    EMPRESARIAL LTDA
    ADVOGADO
    BRUNO DE MEDEIROS
    TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - ROSIMA DUARTE COSENDEY

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f139e90

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