TRT1 15/04/2021 -Pág. 5205 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3202/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
5205
RECLAMADO
PERSONAL SERVICE RECURSOS
HUMANOS E ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
MAUREN XAVIER SEELING
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0101384-31.2017.5.01.0204
RECLAMANTE
KATIA CILENE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE GERALDO MENDONCA
JUNIOR(OAB: 159340/RJ)
ADVOGADO
CRISTIANA DA SILVA(OAB:
159487/RJ)
RECLAMADO
PERSONAL SERVICE RECURSOS
HUMANOS E ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
ADVOGADO
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA CILENE DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eaf0ac
proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Intimado(s)/Citado(s):
- PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E
ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Observe-se que a sentença não determinou expressamente o índice
de correção monetária a ser seguido. Sendo assim, os valores
deverão ser corrigidos pelo IPCA-e até o dia anterior à notificação
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eaf0ac
(fase pré-judicial). A partir de então (fase judicial), deverá ser
utilizada somente a taxa SELIC, que incorpora no seu cálculo a
proferido nos autos.
DESPACHO PJe
correção monetária e os juros de mora, na forma da decisão
proferida pelo STF nos autos das ADI’s 5867 e 6021 e ADC’s 58 e
Observe-se que a sentença não determinou expressamente o índice
de correção monetária a ser seguido. Sendo assim, os valores
deverão ser corrigidos pelo IPCA-e até o dia anterior à notificação
(fase pré-judicial). A partir de então (fase judicial), deverá ser
utilizada somente a taxa SELIC, que incorpora no seu cálculo a
correção monetária e os juros de mora, na forma da decisão
proferida pelo STF nos autos das ADI’s 5867 e 6021 e ADC’s 58 e
59, cujo julgamento foi encerrado no dia 18.12.2020.
Venha o(a) Autor(a) com os cálculos de liquidação retificados,
observando entendimento supracitado, em 08 (oito) dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, arquive-se provisoriamente.
Vindo, intime(m)-se a(s) Ré(s) a se manifestar(em) sobre os
59, cujo julgamento foi encerrado no dia 18.12.2020.
Venha o(a) Autor(a) com os cálculos de liquidação retificados,
observando entendimento supracitado, em 08 (oito) dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, arquive-se provisoriamente.
Vindo, intime(m)-se a(s) Ré(s) a se manifestar(em) sobre os
cálculos do(a) Autor(a), apresentando os cálculos que julgarem
corretos em caso de discordância, no prazo de 08 (oito) dias, sob
pena de preclusão e terem-se por corretos os cálculos do(a)
Autor(a).
Decorridos os prazos, remetam-se os autos à Contadoria para
promoção.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de abril de 2021.
cálculos do(a) Autor(a), apresentando os cálculos que julgarem
MAUREN XAVIER SEELING
corretos em caso de discordância, no prazo de 08 (oito) dias, sob
Juíza do Trabalho Titular
pena de preclusão e terem-se por corretos os cálculos do(a)
Autor(a).
Decorridos os prazos, remetam-se os autos à Contadoria para
promoção.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de abril de 2021.
MAUREN XAVIER SEELING
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0101384-31.2017.5.01.0204
RECLAMANTE
KATIA CILENE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE GERALDO MENDONCA
JUNIOR(OAB: 159340/RJ)
ADVOGADO
CRISTIANA DA SILVA(OAB:
159487/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165414
Processo Nº ATOrd-0101372-17.2017.5.01.0204
RECLAMANTE
ROSIMA DUARTE COSENDEY
ADVOGADO
ALLAN DO AMARAL SANTOS(OAB:
119281/RJ)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
RECLAMADO
PERSONAL SERVICE RECURSOS
HUMANOS E ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMA DUARTE COSENDEY
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f139e90