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    TRT1 - 3075/2020 - Folha 168

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    TRT1 07/10/2020 -Pág. 168 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    Judiciário ● 07/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    3075/2020
    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Outubro de 2020

    Processo Nº ROT-0101364-94.2018.5.01.0207
    Relator
    GUSTAVO TADEU ALKMIM
    RECORRENTE
    JUNIOR CESAR SOARES
    ADVOGADO
    WELLINGTON DA CONCEICAO
    FROZ(OAB: 121339/RJ)
    RECORRIDO
    DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS
    FAFE RIO DE CAXIAS LTDA - ME
    ADVOGADO
    JOSEMAR DE ALMEIDA MUSSAUER
    JUNIOR(OAB: 128597/RJ)
    ADVOGADO
    ELISABETE NASCIMENTO
    CHRISTIANO DA SILVA(OAB:
    117712/RJ)
    RECORRIDO
    FAFE RIO CAPIVARI MATERIAL
    HIDRAULICO LTDA - ME
    ADVOGADO
    JOSEMAR DE ALMEIDA MUSSAUER
    JUNIOR(OAB: 128597/RJ)
    ADVOGADO
    ELISABETE NASCIMENTO
    CHRISTIANO DA SILVA(OAB:
    117712/RJ)

    168

    - DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS FAFE RIO DE CAXIAS
    LTDA - ME

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do
    Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
    CONHECER DO RECURSO ,e no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
    para afastar a justa causa aplicada ,e condenar a reclamada ao
    pagamento do aviso prévio, com repercussão no tempo de serviço;
    13º salários proporcionais; férias proporcionais+1/3; FGTS

    Intimado(s)/Citado(s):

    rescisório + multa de 40%; e indenização substitutiva do seguro

    - JUNIOR CESAR SOARES

    desemprego; tudo na forma da fundamentação. #id:f319ef1
    RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de outubro de 2020.
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS
    Diretor de Secretaria

    ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do
    Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
    CONHECER DO RECURSO ,e no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
    para afastar a justa causa aplicada ,e condenar a reclamada ao
    pagamento do aviso prévio, com repercussão no tempo de serviço;
    13º salários proporcionais; férias proporcionais+1/3; FGTS
    rescisório + multa de 40%; e indenização substitutiva do seguro
    desemprego; tudo na forma da fundamentação. #id:f319ef1
    RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de outubro de 2020.

    CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS
    Diretor de Secretaria
    Processo Nº ROT-0101364-94.2018.5.01.0207
    Relator
    GUSTAVO TADEU ALKMIM
    RECORRENTE
    JUNIOR CESAR SOARES
    ADVOGADO
    WELLINGTON DA CONCEICAO
    FROZ(OAB: 121339/RJ)
    RECORRIDO
    DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS
    FAFE RIO DE CAXIAS LTDA - ME
    ADVOGADO
    JOSEMAR DE ALMEIDA MUSSAUER
    JUNIOR(OAB: 128597/RJ)
    ADVOGADO
    ELISABETE NASCIMENTO
    CHRISTIANO DA SILVA(OAB:
    117712/RJ)
    RECORRIDO
    FAFE RIO CAPIVARI MATERIAL
    HIDRAULICO LTDA - ME
    ADVOGADO
    JOSEMAR DE ALMEIDA MUSSAUER
    JUNIOR(OAB: 128597/RJ)
    ADVOGADO
    ELISABETE NASCIMENTO
    CHRISTIANO DA SILVA(OAB:
    117712/RJ)
    Intimado(s)/Citado(s):

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 157523

    Processo Nº ROT-0101364-94.2018.5.01.0207
    Relator
    GUSTAVO TADEU ALKMIM
    RECORRENTE
    JUNIOR CESAR SOARES
    ADVOGADO
    WELLINGTON DA CONCEICAO
    FROZ(OAB: 121339/RJ)
    RECORRIDO
    DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS
    FAFE RIO DE CAXIAS LTDA - ME
    ADVOGADO
    JOSEMAR DE ALMEIDA MUSSAUER
    JUNIOR(OAB: 128597/RJ)
    ADVOGADO
    ELISABETE NASCIMENTO
    CHRISTIANO DA SILVA(OAB:
    117712/RJ)
    RECORRIDO
    FAFE RIO CAPIVARI MATERIAL
    HIDRAULICO LTDA - ME
    ADVOGADO
    JOSEMAR DE ALMEIDA MUSSAUER
    JUNIOR(OAB: 128597/RJ)
    ADVOGADO
    ELISABETE NASCIMENTO
    CHRISTIANO DA SILVA(OAB:
    117712/RJ)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - FAFE RIO CAPIVARI MATERIAL HIDRAULICO LTDA - ME

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do
    Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
    CONHECER DO RECURSO ,e no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
    para afastar a justa causa aplicada ,e condenar a reclamada ao
    pagamento do aviso prévio, com repercussão no tempo de serviço;
    13º salários proporcionais; férias proporcionais+1/3; FGTS

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