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    TRT1 - 3070/2020 - Folha 3016

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    TRT1 30/09/2020 -Pág. 3016 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    Judiciário ● 30/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    3070/2020
    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020

    3016

    arquivem-se os autos, com baixa.

    sua conta bancária, a transferência dos valores devidos a cada um

    4. Em caso de não pagamento espontâneo, notifique-se a parte

    dos substituídos, conforme valores que constam no Id f54f8af - Pág.

    autora, para dar início à execução, com a indicação dos meios

    1 e Pág. 2 (coluna total líquido), à exceção da exequente Solange

    necessários à sua efetivação, no prazo de 15 dias.

    Alves Franco.

    5. No silêncio das partes, execute-se o crédito previdenciário e fiscal

    Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo o

    e após arquive-se provisoriamente o processo em relação ao crédito

    Sindicato autor, também, para informar conta bancária de sua

    trabalhista. Findo o prazo de 2 (dois) anos, sem manifestação da

    titularidade para a transferência de valores.

    parte autora, voltem conclusos.

    Após o decurso do prazo, intime-se SOLANGE ALVES FRANCO,

    RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de setembro de 2020.

    por DEJT (Advogada ANA LUISA DE SOUZA CORREIA DE MELO
    PALMISCIANO) para, no prazo de 15 dias, comprovar o valor por

    LIVIA DOS SANTOS VARDIERO

    ela levantado. Vindo aos autos o documento, intime-se a ré para

    Juíza do Trabalho Substituta

    que, no prazo de 15 dias, apure o valor líquido incontroverso
    referente à Solange Alves Franco, eis que, nos cálculos f54f8af e

    Processo Nº ACPCiv-0004900-63.2006.5.01.0066
    RECLAMANTE
    SINDICATO DOS TRABALHADORES
    NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO
    RIO DE JANEIRO E REGIAO SINTERGIA/RJ
    ADVOGADO
    MAURICIO ALVES COSTA(OAB:
    66653/RJ)
    ADVOGADO
    Sebastião José da Motta(OAB: 68427D/RJ)
    RECLAMADO
    CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
    CET RIO
    ADVOGADO
    FRANCISCO LUIZ DO LAGO
    VIEGAS(OAB: 67617/RJ)
    ADVOGADO
    HUMBERTO RIBEIRO CABRAL DOS
    SANTOS MENEZES(OAB: 160876/RJ)
    ADVOGADO
    RODRIGO MEIRELES BOSISIO(OAB:
    108102-D/RJ)
    ADVOGADO
    ISABELA COELHO BAPTISTA(OAB:
    172297/RJ)
    TERCEIRO
    SOLANGE ALVES FRANCO
    INTERESSADO
    ADVOGADO
    ANA LUISA DE SOUZA CORREIA DE
    MELO PALMISCIANO(OAB:
    115185/RJ)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - SOLANGE ALVES FRANCO

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c105ab
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
    Posto isso, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os EMBARGOS À
    EXECUÇÃO opostos por CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
    CET RIO, nos termos da fundamentação que fica fazendo parte

    89f5d04 não constou o detalhamento referente a tal exequente.

    LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
    Juíza do Trabalho Substituta
    Processo Nº ACPCiv-0004900-63.2006.5.01.0066
    RECLAMANTE
    SINDICATO DOS TRABALHADORES
    NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO
    RIO DE JANEIRO E REGIAO SINTERGIA/RJ
    ADVOGADO
    MAURICIO ALVES COSTA(OAB:
    66653/RJ)
    ADVOGADO
    Sebastião José da Motta(OAB: 68427D/RJ)
    RECLAMADO
    CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
    CET RIO
    ADVOGADO
    FRANCISCO LUIZ DO LAGO
    VIEGAS(OAB: 67617/RJ)
    ADVOGADO
    HUMBERTO RIBEIRO CABRAL DOS
    SANTOS MENEZES(OAB: 160876/RJ)
    ADVOGADO
    RODRIGO MEIRELES BOSISIO(OAB:
    108102-D/RJ)
    ADVOGADO
    ISABELA COELHO BAPTISTA(OAB:
    172297/RJ)
    TERCEIRO
    SOLANGE ALVES FRANCO
    INTERESSADO
    ADVOGADO
    ANA LUISA DE SOUZA CORREIA DE
    MELO PALMISCIANO(OAB:
    115185/RJ)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
    ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ

    integrante do presente dispositivo.
    INTIMAÇÃO
    Custas no importe de R$44,26, pela executada, na forma do art.
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c105ab
    789-A, inciso VII, da CLT.
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
    Expeça-se alvará de transferência ao Sindicato autor do valor
    Posto isso, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os EMBARGOS À
    incontroverso de R$5.845.730,85 (R$5.941.226,53 – R$ 95.495,68
    EXECUÇÃO opostos por CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
    = R$5.845.730,85, valor total líquido que consta no Id f54f8af - Pág.
    CET RIO, nos termos da fundamentação que fica fazendo parte
    2, descontado o valor referente à Solange Alves Franco). Após a
    integrante do presente dispositivo.
    expedição do alvará ao Sindicato autor, este deverá ser intimado
    Custas no importe de R$44,26, pela executada, na forma do art.
    para ciência da expedição do alvará, bem como para comprovar, no
    789-A, inciso VII, da CLT.
    prazo de 60 dias a contar da data em que o valor for creditado em
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 157135

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