TRT1 30/09/2020 -Pág. 3016 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3070/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020
3016
arquivem-se os autos, com baixa.
sua conta bancária, a transferência dos valores devidos a cada um
4. Em caso de não pagamento espontâneo, notifique-se a parte
dos substituídos, conforme valores que constam no Id f54f8af - Pág.
autora, para dar início à execução, com a indicação dos meios
1 e Pág. 2 (coluna total líquido), à exceção da exequente Solange
necessários à sua efetivação, no prazo de 15 dias.
Alves Franco.
5. No silêncio das partes, execute-se o crédito previdenciário e fiscal
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo o
e após arquive-se provisoriamente o processo em relação ao crédito
Sindicato autor, também, para informar conta bancária de sua
trabalhista. Findo o prazo de 2 (dois) anos, sem manifestação da
titularidade para a transferência de valores.
parte autora, voltem conclusos.
Após o decurso do prazo, intime-se SOLANGE ALVES FRANCO,
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de setembro de 2020.
por DEJT (Advogada ANA LUISA DE SOUZA CORREIA DE MELO
PALMISCIANO) para, no prazo de 15 dias, comprovar o valor por
LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
ela levantado. Vindo aos autos o documento, intime-se a ré para
Juíza do Trabalho Substituta
que, no prazo de 15 dias, apure o valor líquido incontroverso
referente à Solange Alves Franco, eis que, nos cálculos f54f8af e
Processo Nº ACPCiv-0004900-63.2006.5.01.0066
RECLAMANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO
RIO DE JANEIRO E REGIAO SINTERGIA/RJ
ADVOGADO
MAURICIO ALVES COSTA(OAB:
66653/RJ)
ADVOGADO
Sebastião José da Motta(OAB: 68427D/RJ)
RECLAMADO
CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
CET RIO
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ DO LAGO
VIEGAS(OAB: 67617/RJ)
ADVOGADO
HUMBERTO RIBEIRO CABRAL DOS
SANTOS MENEZES(OAB: 160876/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO MEIRELES BOSISIO(OAB:
108102-D/RJ)
ADVOGADO
ISABELA COELHO BAPTISTA(OAB:
172297/RJ)
TERCEIRO
SOLANGE ALVES FRANCO
INTERESSADO
ADVOGADO
ANA LUISA DE SOUZA CORREIA DE
MELO PALMISCIANO(OAB:
115185/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE ALVES FRANCO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c105ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Posto isso, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
CET RIO, nos termos da fundamentação que fica fazendo parte
89f5d04 não constou o detalhamento referente a tal exequente.
LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ACPCiv-0004900-63.2006.5.01.0066
RECLAMANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO
RIO DE JANEIRO E REGIAO SINTERGIA/RJ
ADVOGADO
MAURICIO ALVES COSTA(OAB:
66653/RJ)
ADVOGADO
Sebastião José da Motta(OAB: 68427D/RJ)
RECLAMADO
CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
CET RIO
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ DO LAGO
VIEGAS(OAB: 67617/RJ)
ADVOGADO
HUMBERTO RIBEIRO CABRAL DOS
SANTOS MENEZES(OAB: 160876/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO MEIRELES BOSISIO(OAB:
108102-D/RJ)
ADVOGADO
ISABELA COELHO BAPTISTA(OAB:
172297/RJ)
TERCEIRO
SOLANGE ALVES FRANCO
INTERESSADO
ADVOGADO
ANA LUISA DE SOUZA CORREIA DE
MELO PALMISCIANO(OAB:
115185/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
integrante do presente dispositivo.
INTIMAÇÃO
Custas no importe de R$44,26, pela executada, na forma do art.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c105ab
789-A, inciso VII, da CLT.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Expeça-se alvará de transferência ao Sindicato autor do valor
Posto isso, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os EMBARGOS À
incontroverso de R$5.845.730,85 (R$5.941.226,53 – R$ 95.495,68
EXECUÇÃO opostos por CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
= R$5.845.730,85, valor total líquido que consta no Id f54f8af - Pág.
CET RIO, nos termos da fundamentação que fica fazendo parte
2, descontado o valor referente à Solange Alves Franco). Após a
integrante do presente dispositivo.
expedição do alvará ao Sindicato autor, este deverá ser intimado
Custas no importe de R$44,26, pela executada, na forma do art.
para ciência da expedição do alvará, bem como para comprovar, no
789-A, inciso VII, da CLT.
prazo de 60 dias a contar da data em que o valor for creditado em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157135