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    TRT1 - 3054/2020 - Folha 8154

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    « 8154 »
    TRT1 08/09/2020 -Pág. 8154 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    Judiciário ● 08/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    3054/2020
    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Setembro de 2020

    8154

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6befe5

    seus estritos termos, para que surta seus efeitos jurídicos e legais

    proferida nos autos.

    Custas (R$294,73) recolhidas por ocasião do recurso.
    DECISÃO PJe-JT

    Eventual inadimplemento deve ser noticiado em cinco dias, valendo

    Inicialmente, deverá a parte autora juntar procuração legível, em

    o silêncio como cumprimento da obrigação.

    até 05 dias, uma vez que aquela constante dos autos encontra-se

    Cumpridas as providências acima e decorrido o prazo, dê-se baixa

    incompleta. No silêncio, será considerada sem efeito esta

    e arquive-se, uma vez que não iniciada a execução no Sistema.

    homologação.

    Publique-se.

    Os litigantes pugnam pela homologação do acordo noticiado por

    Intimem-se.

    meio de petição, que envolve direitos trabalhistas fixados na

    Nada mais.

    sentença condenatória.

    NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2020.

    O conteúdo do acordo consiste no seguinte:
    - a parte executada pagará à parte exequente a importância de

    MARCELO RIBEIRO SILVA

    R$14.736,77 da seguinte forma:

    Juiz do Trabalho Titular

    R$2.943,09 em parcela única no prazo de 5 dias a contar da
    publicação da homologação deste acordo, na conta indicada e na
    forma do documento de ID eae341c;
    R$4.056,91 em parcela única no prazo de 5 dias a contar da
    publicação da homologação deste acordo, na conta indicada e na
    forma do documento de ID eae341c;
    Saldo de depósito recursal (R$ 4.971,73) a ser liberado à
    reclamante por meio de alvará a ser expedido pela Secretaria.

    Processo Nº ATSum-0100266-57.2018.5.01.0245
    RECLAMANTE
    SONIA FERRAZ RIBEIRO
    ADVOGADO
    SERGIO EMILIO LOURENCO
    MUNIZ(OAB: 148854/RJ)
    RECLAMADO
    INSTITUTO SOCRATES GUANAES ISG
    ADVOGADO
    ERICO PEREIRA COUTINHO
    GUEDES(OAB: 19618/BA)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - SONIA FERRAZ RIBEIRO

    Imposto de Renda (R$780,85) conforme decisão homologatória de
    cálculos, a ser recolhido e comprovado em até 30 dias a contar da

    INTIMAÇÃO

    quitação desta homologação, sob pena de execução;

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6befe5

    Cota previdenciária (R$1.984,19) conforme decisão homologatória

    proferida nos autos.

    de cálculos, a ser recolhido e comprovado em até 30 dias a contar

    DECISÃO PJe-JT

    da quitação desta homologação, sob pena de execução;

    Inicialmente, deverá a parte autora juntar procuração legível, em

    -em caso de descumprimento, incidirá multa de 50%.

    até 05 dias, uma vez que aquela constante dos autos encontra-se

    No presente caso, constato que:

    incompleta. No silêncio, será considerada sem efeito esta

    - foram juntados aos autos os documentos de identificação das

    homologação.

    partes;

    Os litigantes pugnam pela homologação do acordo noticiado por

    - as partes encontram-se devidamente representadas, conforme se

    meio de petição, que envolve direitos trabalhistas fixados na

    verifica das procurações adunadas, e os patronos que noticiam o

    sentença condenatória.

    acordo possuem poder para transigir;

    O conteúdo do acordo consiste no seguinte:

    - o patrono da parte autora deverá juntar nova procuração,

    - a parte executada pagará à parte exequente a importância de

    legível, com poderes para receber e dar quitação;

    R$14.736,77 da seguinte forma:

    -Os honorários advocatícios sucumbenciais foram considerados,

    R$2.943,09 em parcela única no prazo de 5 dias a contar da

    conforme documento de ID eae341c;

    publicação da homologação deste acordo, na conta indicada e na

    - o negócio jurídico é firmado por partes capazes (art. 104, CC),

    forma do documento de ID eae341c;

    revelando-se, em princípio, lícito o objeto da transação, até porque

    R$4.056,91 em parcela única no prazo de 5 dias a contar da

    sem indício de fraude ou vício de consentimento, presumindo-se ter

    publicação da homologação deste acordo, na conta indicada e na

    havido pela parte autora plena ciência dos termos do acordo, com

    forma do documento de ID eae341c;

    compreensão dos efeitos dele decorrentes;

    Saldo de depósito recursal (R$ 4.971,73) a ser liberado à

    - o valor pactuado é proporcional aos direitos estabelecidos na

    reclamante por meio de alvará a ser expedido pela Secretaria.

    sentença.

    Imposto de Renda (R$780,85) conforme decisão homologatória de

    Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos

    cálculos, a ser recolhido e comprovado em até 30 dias a contar da

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 156054

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