TRT1 08/09/2020 -Pág. 8154 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3054/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Setembro de 2020
8154
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6befe5
seus estritos termos, para que surta seus efeitos jurídicos e legais
proferida nos autos.
Custas (R$294,73) recolhidas por ocasião do recurso.
DECISÃO PJe-JT
Eventual inadimplemento deve ser noticiado em cinco dias, valendo
Inicialmente, deverá a parte autora juntar procuração legível, em
o silêncio como cumprimento da obrigação.
até 05 dias, uma vez que aquela constante dos autos encontra-se
Cumpridas as providências acima e decorrido o prazo, dê-se baixa
incompleta. No silêncio, será considerada sem efeito esta
e arquive-se, uma vez que não iniciada a execução no Sistema.
homologação.
Publique-se.
Os litigantes pugnam pela homologação do acordo noticiado por
Intimem-se.
meio de petição, que envolve direitos trabalhistas fixados na
Nada mais.
sentença condenatória.
NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2020.
O conteúdo do acordo consiste no seguinte:
- a parte executada pagará à parte exequente a importância de
MARCELO RIBEIRO SILVA
R$14.736,77 da seguinte forma:
Juiz do Trabalho Titular
R$2.943,09 em parcela única no prazo de 5 dias a contar da
publicação da homologação deste acordo, na conta indicada e na
forma do documento de ID eae341c;
R$4.056,91 em parcela única no prazo de 5 dias a contar da
publicação da homologação deste acordo, na conta indicada e na
forma do documento de ID eae341c;
Saldo de depósito recursal (R$ 4.971,73) a ser liberado à
reclamante por meio de alvará a ser expedido pela Secretaria.
Processo Nº ATSum-0100266-57.2018.5.01.0245
RECLAMANTE
SONIA FERRAZ RIBEIRO
ADVOGADO
SERGIO EMILIO LOURENCO
MUNIZ(OAB: 148854/RJ)
RECLAMADO
INSTITUTO SOCRATES GUANAES ISG
ADVOGADO
ERICO PEREIRA COUTINHO
GUEDES(OAB: 19618/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA FERRAZ RIBEIRO
Imposto de Renda (R$780,85) conforme decisão homologatória de
cálculos, a ser recolhido e comprovado em até 30 dias a contar da
INTIMAÇÃO
quitação desta homologação, sob pena de execução;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6befe5
Cota previdenciária (R$1.984,19) conforme decisão homologatória
proferida nos autos.
de cálculos, a ser recolhido e comprovado em até 30 dias a contar
DECISÃO PJe-JT
da quitação desta homologação, sob pena de execução;
Inicialmente, deverá a parte autora juntar procuração legível, em
-em caso de descumprimento, incidirá multa de 50%.
até 05 dias, uma vez que aquela constante dos autos encontra-se
No presente caso, constato que:
incompleta. No silêncio, será considerada sem efeito esta
- foram juntados aos autos os documentos de identificação das
homologação.
partes;
Os litigantes pugnam pela homologação do acordo noticiado por
- as partes encontram-se devidamente representadas, conforme se
meio de petição, que envolve direitos trabalhistas fixados na
verifica das procurações adunadas, e os patronos que noticiam o
sentença condenatória.
acordo possuem poder para transigir;
O conteúdo do acordo consiste no seguinte:
- o patrono da parte autora deverá juntar nova procuração,
- a parte executada pagará à parte exequente a importância de
legível, com poderes para receber e dar quitação;
R$14.736,77 da seguinte forma:
-Os honorários advocatícios sucumbenciais foram considerados,
R$2.943,09 em parcela única no prazo de 5 dias a contar da
conforme documento de ID eae341c;
publicação da homologação deste acordo, na conta indicada e na
- o negócio jurídico é firmado por partes capazes (art. 104, CC),
forma do documento de ID eae341c;
revelando-se, em princípio, lícito o objeto da transação, até porque
R$4.056,91 em parcela única no prazo de 5 dias a contar da
sem indício de fraude ou vício de consentimento, presumindo-se ter
publicação da homologação deste acordo, na conta indicada e na
havido pela parte autora plena ciência dos termos do acordo, com
forma do documento de ID eae341c;
compreensão dos efeitos dele decorrentes;
Saldo de depósito recursal (R$ 4.971,73) a ser liberado à
- o valor pactuado é proporcional aos direitos estabelecidos na
reclamante por meio de alvará a ser expedido pela Secretaria.
sentença.
Imposto de Renda (R$780,85) conforme decisão homologatória de
Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos
cálculos, a ser recolhido e comprovado em até 30 dias a contar da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156054