TRT1 25/08/2020 -Pág. 526 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3045/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
526
Tomar ciência do dispositivo v. acórdão (7212ceb): "A C O R
reflexos nos repousos remunerados, 13º salários, férias acrescidas
D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal
de 1/3, depósitos de FGTS, indenização compensatória de 40% e
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos
aviso prévio e NEGAR PROVIMENTO ao da ré. Mantido o valor
da fundamentação do voto da Exma. Sra. Relatora, CONHECER do
arbitrado à condenação. Vencido o Exmo. Desembargador
agravo de petição interposto para, declarar a negativa de prestação
Fernando Antonio Zorzenon da Silva que negava provimento a
jurisdicional e anular a decisão aclaratória de ID. 1bfbf21, fls
ambos os recursos. "
793/794, determinando o retorno dos autos à origem para
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2020.
apreciação e enfrentamento do tema relativo ao intervalo
intrajornada trazido na impugnação do exequente, restando
prejudicada a apreciação dos demais temas trazidos a cotejo no
presente agravo de petição. "
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2020.
Processo Nº ROT-0100042-25.2018.5.01.0341
CLAUDIA DE SOUZA GOMES
FREIRE
RECORRENTE
COMPANHIA SIDERURGICA
NACIONAL
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
RECORRENTE
RODRIGO CESAR BARBOZA DE
BARROS SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PATROCINIO DE
SOUZA(OAB: 195756/RJ)
ADVOGADO
ERIK DA CRUZ BENICIO(OAB:
189066/RJ)
RECORRIDO
RODRIGO CESAR BARBOZA DE
BARROS SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PATROCINIO DE
SOUZA(OAB: 195756/RJ)
ADVOGADO
ERIK DA CRUZ BENICIO(OAB:
189066/RJ)
RECORRIDO
COMPANHIA SIDERURGICA
NACIONAL
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
Relator
Processo Nº ROT-0100042-25.2018.5.01.0341
CLAUDIA DE SOUZA GOMES
FREIRE
RECORRENTE
COMPANHIA SIDERURGICA
NACIONAL
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
RECORRENTE
RODRIGO CESAR BARBOZA DE
BARROS SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PATROCINIO DE
SOUZA(OAB: 195756/RJ)
ADVOGADO
ERIK DA CRUZ BENICIO(OAB:
189066/RJ)
RECORRIDO
RODRIGO CESAR BARBOZA DE
BARROS SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PATROCINIO DE
SOUZA(OAB: 195756/RJ)
ADVOGADO
ERIK DA CRUZ BENICIO(OAB:
189066/RJ)
RECORRIDO
COMPANHIA SIDERURGICA
NACIONAL
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CESAR BARBOZA DE BARROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
DESTINATÁRIO(S): RODRIGO CESAR BARBOZA DE BARROS
SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
Tomar ciência do dispositivo v. acórdão (d7b6c1c): "A C O R
D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal
NOTIFICAÇÃO
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinários e, no mérito, por maioria, DAR PARCIAL
Tomar ciência do dispositivo v. acórdão (d7b6c1c): "A C O R
PROVIMENTO ao do autor e deferir o pagamento de 1 hora extra
D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal
nos dias em que houve labor acima das 6 horas, na forma da
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER
Súmula 437, IV do TST, acrescida do adicional de 50%, com
dos recursos ordinários e, no mérito, por maioria, DAR PARCIAL
reflexos nos repousos remunerados, 13º salários, férias acrescidas
PROVIMENTO ao do autor e deferir o pagamento de 1 hora extra
de 1/3, depósitos de FGTS, indenização compensatória de 40% e
nos dias em que houve labor acima das 6 horas, na forma da
aviso prévio e NEGAR PROVIMENTO ao da ré. Mantido o valor
Súmula 437, IV do TST, acrescida do adicional de 50%, com
arbitrado à condenação. Vencido o Exmo. Desembargador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155451