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    TRT1 - 3045/2020 - Folha 526

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    TRT1 25/08/2020 -Pág. 526 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    Judiciário ● 25/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    3045/2020
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2020

    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    526

    Tomar ciência do dispositivo v. acórdão (7212ceb): "A C O R

    reflexos nos repousos remunerados, 13º salários, férias acrescidas

    D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal

    de 1/3, depósitos de FGTS, indenização compensatória de 40% e

    Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos

    aviso prévio e NEGAR PROVIMENTO ao da ré. Mantido o valor

    da fundamentação do voto da Exma. Sra. Relatora, CONHECER do

    arbitrado à condenação. Vencido o Exmo. Desembargador

    agravo de petição interposto para, declarar a negativa de prestação

    Fernando Antonio Zorzenon da Silva que negava provimento a

    jurisdicional e anular a decisão aclaratória de ID. 1bfbf21, fls

    ambos os recursos. "

    793/794, determinando o retorno dos autos à origem para

    RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2020.

    apreciação e enfrentamento do tema relativo ao intervalo
    intrajornada trazido na impugnação do exequente, restando
    prejudicada a apreciação dos demais temas trazidos a cotejo no
    presente agravo de petição. "
    RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2020.
    Processo Nº ROT-0100042-25.2018.5.01.0341
    CLAUDIA DE SOUZA GOMES
    FREIRE
    RECORRENTE
    COMPANHIA SIDERURGICA
    NACIONAL
    ADVOGADO
    ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
    CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
    RECORRENTE
    RODRIGO CESAR BARBOZA DE
    BARROS SILVA
    ADVOGADO
    GABRIEL PATROCINIO DE
    SOUZA(OAB: 195756/RJ)
    ADVOGADO
    ERIK DA CRUZ BENICIO(OAB:
    189066/RJ)
    RECORRIDO
    RODRIGO CESAR BARBOZA DE
    BARROS SILVA
    ADVOGADO
    GABRIEL PATROCINIO DE
    SOUZA(OAB: 195756/RJ)
    ADVOGADO
    ERIK DA CRUZ BENICIO(OAB:
    189066/RJ)
    RECORRIDO
    COMPANHIA SIDERURGICA
    NACIONAL
    ADVOGADO
    ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
    CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
    Relator

    Processo Nº ROT-0100042-25.2018.5.01.0341
    CLAUDIA DE SOUZA GOMES
    FREIRE
    RECORRENTE
    COMPANHIA SIDERURGICA
    NACIONAL
    ADVOGADO
    ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
    CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
    RECORRENTE
    RODRIGO CESAR BARBOZA DE
    BARROS SILVA
    ADVOGADO
    GABRIEL PATROCINIO DE
    SOUZA(OAB: 195756/RJ)
    ADVOGADO
    ERIK DA CRUZ BENICIO(OAB:
    189066/RJ)
    RECORRIDO
    RODRIGO CESAR BARBOZA DE
    BARROS SILVA
    ADVOGADO
    GABRIEL PATROCINIO DE
    SOUZA(OAB: 195756/RJ)
    ADVOGADO
    ERIK DA CRUZ BENICIO(OAB:
    189066/RJ)
    RECORRIDO
    COMPANHIA SIDERURGICA
    NACIONAL
    ADVOGADO
    ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
    CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
    Relator

    Intimado(s)/Citado(s):
    - RODRIGO CESAR BARBOZA DE BARROS SILVA

    PODER JUDICIÁRIO
    Intimado(s)/Citado(s):

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL

    DESTINATÁRIO(S): RODRIGO CESAR BARBOZA DE BARROS
    SILVA
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    NOTIFICAÇÃO

    DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL

    Tomar ciência do dispositivo v. acórdão (d7b6c1c): "A C O R
    D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal

    NOTIFICAÇÃO

    Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER
    dos recursos ordinários e, no mérito, por maioria, DAR PARCIAL

    Tomar ciência do dispositivo v. acórdão (d7b6c1c): "A C O R

    PROVIMENTO ao do autor e deferir o pagamento de 1 hora extra

    D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal

    nos dias em que houve labor acima das 6 horas, na forma da

    Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER

    Súmula 437, IV do TST, acrescida do adicional de 50%, com

    dos recursos ordinários e, no mérito, por maioria, DAR PARCIAL

    reflexos nos repousos remunerados, 13º salários, férias acrescidas

    PROVIMENTO ao do autor e deferir o pagamento de 1 hora extra

    de 1/3, depósitos de FGTS, indenização compensatória de 40% e

    nos dias em que houve labor acima das 6 horas, na forma da

    aviso prévio e NEGAR PROVIMENTO ao da ré. Mantido o valor

    Súmula 437, IV do TST, acrescida do adicional de 50%, com

    arbitrado à condenação. Vencido o Exmo. Desembargador

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 155451

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