TRT1 07/07/2020 -Pág. 3811 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3010/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
3811
observando-se a Decisão Homologatória de ID ccefca5.
Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha
DESPACHO PJe-JT
o Autor / Réu, querendo, em 5 dias, com a indicação dos seguintes
dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida
Autos examinados.
comprovação quanto à titularidade da conta em petição sigilosa,
A Reclamada, por meio da petição de id.b7851bd, reconhecendo o
vedada a disponibilização de conta de sociedade de advogados
crédito autoral, solicitou o parcelamento da execução, nos termos
caso esta não conste expressamente como mandatária na
do Art. 916, do CPC.
procuração, para que a liberação do depósito ocorra mediante
Por força do disposto no Art. 769, da CLT, entendo aplicável o
transferência de crédito diretamente para a conta bancária do
parcelamento requerido, considerando que a Executada, conforme
beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o
documentos em anexo, está atendendo ao comando legal, uma vez
ato.
que realizou o depósito de 30% do valor devido, quando do
Nome completo do beneficiário:
requerimento, assim como vem realizando os depósitos
CPF/CNPJ:
mencionados no ordenamento jurídico que disciplina a matéria.
Banco:
Assim, defiro a proposta de parcelamento requerida, convolo em
Agência (sem dígito verificador):
penhora o depósito recursal, devendo a reclamada realizar os
Conta (com dígito verificador):
depósitos através de guia de depósito judicial, Agência 2234 do
Tipo de conta (corrente ou poupança):
Banco do Brasil, determinando ainda a expedição de alvará em
favor da Parte Autora pelos depósitos existentes nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de julho de 2020.
Observe-se a Secretaria que de acordo com a comprovação dos
demais depósitos, deverão ser expedidos alvarás, de imediato,
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
Juiz do Trabalho Titular
observando-se a Decisão Homologatória de ID ccefca5.
Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha
o Autor / Réu, querendo, em 5 dias, com a indicação dos seguintes
Processo Nº ATOrd-0101893-52.2017.5.01.0077
RECLAMANTE
MAURO LUCIO CORREA
ADVOGADO
Alexandre Menezes Farrulla(OAB:
157313/RJ)
ADVOGADO
LUCAS DE CARVALHO NUNES(OAB:
187174/RJ)
RECLAMADO
PROCISA DO BRASIL PROJETOS,
CONSTRUCOES E INSTALACOES
LTDA.
ADVOGADO
DENISE DE SOUSA E SILVA
ALVARENGA(OAB: 47050-B/RS)
RECLAMADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
MICHELLE SEGADAS VIANNA
PARAIZO GARCIA(OAB: 107306/RJ)
ADVOGADO
FÁBIO QUEIROZ NUNES(OAB:
155313/RJ)
ADVOGADO
JOSE FERNANDO XIMENES
ROCHA(OAB: 27439/RJ)
dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida
comprovação quanto à titularidade da conta em petição sigilosa,
vedada a disponibilização de conta de sociedade de advogados
caso esta não conste expressamente como mandatária na
procuração, para que a liberação do depósito ocorra mediante
transferência de crédito diretamente para a conta bancária do
beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o
ato.
Nome completo do beneficiário:
CPF/CNPJ:
Banco:
Agência (sem dígito verificador):
Intimado(s)/Citado(s):
Conta (com dígito verificador):
- CLARO S.A.
- PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E
INSTALACOES LTDA.
Tipo de conta (corrente ou poupança):
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de julho de 2020.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
7877
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153230
Processo Nº ATOrd-0011500-86.2014.5.01.0077
RECLAMANTE
MATUSALEM DA SILVA MESSIAS
ADVOGADO
RENATA DE MELLO
MEIRELLES(OAB: 126902-D/RJ)