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    TRT1 - 2942/2020 - Folha 2762

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    « 2762 »
    TRT1 26/03/2020 -Pág. 2762 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    Judiciário ● 26/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    2942/2020
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Março de 2020

    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    2762

    as penas do art. 400 do mesmo diploma.
    8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não
    havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
    ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM

    NOTIFICAÇÃO PJe
    AUDIÊNCIA NÃO UNA

    APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS
    ELETRONICAMENTE.

    DESTINATÁRIO(S): PRISCILA FREITAS BITTAR

    CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU

    Comparecer à audiênciano dia, horário e local abaixo indicados,

    CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS,

    observando as instruções que se seguem:

    SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA

    Inicial - Sala "82VTRJ": 02/06/2020 09:30

    ATUAR.

    82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
    Avenida Gomes Freire, 471, 4º Andar, Centro, RIO DE
    JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014
    1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no

    Descrição

    Tipo de documento Chave de acesso**

    arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua
    revelia e na aplicação da pena de confissão.
    Decisão de
    2) As partes deverão comparecer munidas de documento de

    20032315235641800
    Decisão

    prevenção

    000109973136

    identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
    Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio,
    diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta

    20032013011966000
    Fluxo de Caixa

    Documento Diverso
    000109905191

    de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos
    constitutivos da empresa.
    3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da

    20032013010205900
    Fluxo de Caixa

    Documento Diverso
    000109905183

    Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de
    direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de
    Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro

    20032013004127700
    Fluxo de Caixa

    Documento Diverso
    000109905162

    Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última
    alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s)

    20032013002509600
    Fluxo de Caixa

    Documento Diverso

    CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada,

    000109905147

    tudo em formato eletrônico.
    4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de

    20032013000872400
    Fluxo de Caixa

    Documento Diverso
    000109905132

    advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º
    grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
    5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e

    20032012594828600
    Fluxo de Caixa

    Documento Diverso
    000109905110

    documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº
    11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada
    pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até

    20032012592890800
    Fluxo de Caixa

    Documento Diverso
    000109905089

    uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º,
    do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo,

    20032012590737000
    em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário

    Fluxo de Caixa

    Documento Diverso
    000109905071

    do PJe.
    6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC
    e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com

    20032012584656700
    Fluxo de Caixa

    Documento Diverso
    000109905056

    a peça inicial ou a defesa.
    7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
    salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 149029

    20032012581946600
    Fluxo de Caixa

    Documento Diverso
    000109905029

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