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    TRT1 - 2935/2020 - Folha 4027

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    TRT1 17/03/2020 -Pág. 4027 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    Judiciário ● 17/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    2935/2020
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Março de 2020

    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    4027

    PODER JUDICIÁRIO
    ALESSANDER FERREIRA DOS SANTOS

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Assessor
    Processo Nº ACPCiv-0002684-31.2012.5.01.0451
    RECLAMANTE
    MINISTÉRIO PÚBLICO DO
    TRABALHO
    RECLAMADO
    AUTO POSTO GOMES NOGUEIRA
    LTDA.
    Douglas de Freitas
    ADVOGADO(OAB: 72145/RJ)
    Cardoso
    TERCEIRO
    Ministério do Trabalho e Emprego INTERESSADO
    MTE
    Intimado(s)/Citado(s):

    DESTINATÁRIO: GEYSLLA DE ARAUJO DA SILVA

    NOTIFICAÇÃO - PJE

    Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
    para ciência da Sentença de id:a545d63, abaixo transcrita:
    "Vistos etc.

    - AUTO POSTO GOMES NOGUEIRA LTDA.

    O caso exige a aplicação de ofício da prescrição, por força do que
    dispõe o art.11-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, que
    prevê expressamente a aplicação da prescrição intercorrente no

    PODER JUDICIÁRIO

    processo do trabalho, bem como, impõe o reconhecimento da

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    prescrição de ofício.
    No caso concreto, a autora foi intimada há mais de dois anos e até
    o momento não praticou os atos necessários para permitir o

    DESTINATÁRIO: AUTO POSTO GOMES NOGUEIRA LTDA.

    prosseguimento da execução, de modo que reconheço de ofício a
    prescrição. Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução.

    NOTIFICAÇÃO - PJE

    Registre-se a sentença de extinção da execução.
    Intimem-se as partes.

    Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
    para se manifestar sobre os cálculos da parte autora, em 10 dias.
    ATENÇÃO:

    “In albis”, arquivem-se com baixa definitiva."
    ATENÇÃO:
    1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência

    1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência
    de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado
    do Rio de Janeiro.

    de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado
    do Rio de Janeiro.
    2) Em caso de dúvida, acesse a página:

    2) Em caso de dúvida, acesse a página:
    http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico

    http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
    ITABORAI/RJ, 17 de março de 2020.

    ITABORAI/RJ, 17 de março de 2020.
    ALESSANDER FERREIRA DOS SANTOS
    ALESSANDER FERREIRA DOS SANTOS

    Assessor

    Assessor
    Processo Nº ATOrd-0100154-23.2016.5.01.0451
    RECLAMANTE
    GEYSLLA DE ARAUJO DA SILVA
    ALANDIR DOS REIS
    ADVOGADO(OAB: 190327/RJ)
    OLIVEIRA
    CARLOS EDUARDO
    ADVOGADO(OAB: 185083/RJ)
    GOMES LABUTO
    RECLAMADO
    JOSE CARLOS SILVA
    RECLAMADO
    ADELMA RAPOSO SILVA
    RECLAMADO
    SEGMED CLINICA DE MEDICINA E
    SEGURANCA DO TRABALHO LTDA

    Processo Nº ATOrd-0102318-24.2017.5.01.0451
    RECLAMANTE
    MARCO ANTONIO DA SILVA SOUZA
    ALCIMEDES BRITO
    ADVOGADO(OAB: 58949/RJ)
    RECLAMADO
    TIJOLAR INDUSTRIAS CERAMICAS
    LTDA - EPP
    EDIVALDO DA SILVA
    ADVOGADO(OAB: 64532-D/RJ)
    DAUMAS
    RECLAMADO
    MANOEL PINTO
    RECLAMADO
    SANDRA DE CARVALHO FABIANO
    ALVES
    Intimado(s)/Citado(s):

    Intimado(s)/Citado(s):
    - GEYSLLA DE ARAUJO DA SILVA

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 148610

    - MARCO ANTONIO DA SILVA SOUZA

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