TRT1 16/08/2018 -Pág. 4416 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2541/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018
Réu
O/A MM. Juiz(a) RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA da 2ª
Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, faz saber a todos
quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele
tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PATRICIA
NOGUEIRA DE PAULA, que se encontra(m) em local incerto e não
sabido para
que se manifestem e requeiram as provas cabíveis no prazo de 15
dias úteis.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado
o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0288600-76.2009.5.01.0282
Autor
Evandro Luiz Oliveira da Silva
Advogado
Leandro Augusto Barreto
Moreira(OAB: RJ 116354-D)
Réu
Construtora Serra D´Agua Ltda
Réu
Jair Neves de Carvalho
Réu
Lucia Helena Manhaes Silva de
Carvalho
Réu
Aldina Neves de Carvalho
Réu
Janete Neves de Carvalho
Réu
MINERADORA TRÊS CACHOEIRAS
LTDA-ME
Processo: 0288600-76.2009.5.01.0282 - RTOrd
Aut: Evandro Luiz Oliveira da Silva [Adv. Leandro Augusto Barreto
Moreira (OAB: RJ 116354-D)]
Réu: Construtora Serra D´Agua Ltda, Jair Neves de Carvalho, Lucia
Helena Manhaes Silva de Carvalho, Aldina Neves de Carvalho,
Janete Neves de Carvalho, MINERADORA TRÊS CACHOEIRAS
LTDA-ME
Destinatário(s): Aut Evandro Luiz Oliveira da Silva, Réu Construtora
Serra D´Agua Ltda, Réu Jair Neves de Carvalho, Réu Lucia Helena
Manhaes Silva de Carvalho, Réu Aldina Neves de Carvalho, Réu
Janete Neves de Carvalho, Réu MINERADORA TRÊS
CACHOEIRAS LTDA-ME
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0007900-68.2007.5.01.0282
Autor
Marcos Antonio Cruz Azevedo
Advogado
Leandro Azevedo Coutinho(OAB: RJ
116175-D)
Réu
Igoreicar Acessorios Automotivos Ltda
- Shockcar
Advogado
Grevi de Souza Boa Morte Junior(OAB:
RJ 124985-D)
Réu
IGOR REIS PEREIRA
Réu
RENATA REIS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122881
4416
IRPX Transportes e Serviços LTDAME
Processo: 0007900-68.2007.5.01.0282 - RTOrd
Aut: Marcos Antonio Cruz Azevedo [Adv. Leandro Azevedo
Coutinho (OAB: RJ 116175-D)]
Réu: Igoreicar Acessorios Automotivos Ltda - Shockcar [Adv. Grevi
de Souza Boa Morte Junior (OAB: RJ 124985-D)], IGOR REIS
PEREIRA, RENATA REIS PEREIRA, IRPX Transportes e Serviços
LTDA-ME
Destinatário(s): Aut Marcos Antonio Cruz Azevedo, Réu Igoreicar
Acessorios Automotivos Ltda - Shockcar, Réu IGOR REIS
PEREIRA, Réu RENATA REIS PEREIRA, Réu IRPX Transportes e
Serviços LTDA-ME
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0066500-05.1995.5.01.0282
Autor
DALTON BARBOSA PINTO
Advogado
Claudenice Ribeiro de Abreu(OAB: RJ
57664-D)
Réu
COMPANHIA AGRICOLA BAIXA
GRANDE
Processo: 0066500-05.1995.5.01.0282 - RTOrd
Aut: DALTON BARBOSA PINTO [Adv. Claudenice Ribeiro de Abreu
(OAB: RJ 57664-D)]
Réu: COMPANHIA AGRICOLA BAIXA GRANDE
Destinatário(s): Aut DALTON BARBOSA PINTO, Réu COMPANHIA
AGRICOLA BAIXA GRANDE
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0197900-54.2009.5.01.0282
Autor
Rita Clara Cecchi de Paraguassu
Advogado
Lea Cristina Barboza da Silva
Paiva(OAB: RJ 56065-D)
Réu
Edimar da Silva Santana-ME
Processo: 0197900-54.2009.5.01.0282 - RTOrd
Aut: Rita Clara Cecchi de Paraguassu [Adv. Lea Cristina Barboza da
Silva Paiva (OAB: RJ 56065-D)]
Réu: Edimar da Silva Santana-ME
Destinatário(s): Aut Rita Clara Cecchi de Paraguassu, Réu Edimar
da Silva Santana-ME
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0000715-71.2010.5.01.0282
Autor
Valdicea Rodrigues Tatagiba