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    TRT1 - 2537/2018 - Folha 551

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    TRT1 10/08/2018 -Pág. 551 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    Judiciário ● 10/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    2537/2018
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2018

    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    551

    PODER JUDICIÁRIO

    Acórdão

    Processo: 0011419-45.2013.5.01.0022 - RECURSO ORDINÁRIO
    (1009)

    RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE
    PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, EVERALDO
    SOUZA LYRA DA SILVA

    RECORRIDO: EVERALDO SOUZA LYRA DA SILVA, CAIXA DE
    PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, BANCO DO
    BRASIL SA

    Processo Nº RO-0011419-45.2013.5.01.0022
    Relator
    IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
    RECORRENTE
    EVERALDO SOUZA LYRA DA SILVA
    ADVOGADO
    LUIZ ANTONIO DE ABREU(OAB:
    2144-A/RJ)
    RECORRENTE
    CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
    FUNCS DO BANCO DO BRASIL
    ADVOGADO
    PAMELLA GOMES FIGUEIRA DA
    SILVA(OAB: 156880-D/RJ)
    RECORRENTE
    BANCO DO BRASIL SA
    ADVOGADO
    AIRTON BAPTISTA VIANNA(OAB:
    168847/RJ)
    ADVOGADO
    Claudia Corrêa de Moraes(OAB:
    158495/RJ)
    RECORRIDO
    EVERALDO SOUZA LYRA DA SILVA
    ADVOGADO
    LUIZ ANTONIO DE ABREU(OAB:
    2144-A/RJ)
    RECORRIDO
    CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
    FUNCS DO BANCO DO BRASIL
    ADVOGADO
    PAMELLA GOMES FIGUEIRA DA
    SILVA(OAB: 156880-D/RJ)
    RECORRIDO
    BANCO DO BRASIL SA
    ADVOGADO
    AIRTON BAPTISTA VIANNA(OAB:
    168847/RJ)
    ADVOGADO
    Claudia Corrêa de Moraes(OAB:
    158495/RJ)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
    BRASIL

    NOTIFICAÇÃO
    PODER JUDICIÁRIO

    Tomar ciência do v. Acórdão (Id: bab5675): "ACORDAM os
    Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal

    Processo: 0011419-45.2013.5.01.0022 - RECURSO ORDINÁRIO
    (1009)

    Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos
    termos da fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator,
    CONHECER dos apelos, salvo o do autor quanto ao tema
    compensação e dedução, e o do Banco do Brasil, quanto a
    base de cálculo das horas extras, por ausência de
    sucumbência, e no mérito NEGAR-LHES PROVIMENTO. Esteve

    RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE
    PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, EVERALDO
    SOUZA LYRA DA SILVA

    presente o Dr. Luiz Antonio de Abreu Junior, representando a
    parte autora."

    Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2018.

    RECORRIDO: EVERALDO SOUZA LYRA DA SILVA, CAIXA DE
    PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, BANCO DO

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 122626

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