TRT1 12/03/2018 -Pág. 5320 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2432/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Março de 2018
5320
identificação, devendo o Autor, OBRIGATORIAMENTE, portar
sua CTPS, sob pena de adiamento da audiência. Sendo a Ré
pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou
empregado registrado, anexando eletronicamente carta de
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos
APRESENTADOS
constitutivos da empresa.
ELETRONICAMENTE.
3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS,
direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de
SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA
Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro
ATUAR.
DEVERÃO
ESTAR
ANEXADOS
Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última
alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s)
CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada,
tudo em formato eletrônico.
Documentos associados ao processo
4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de
advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º
grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Título
Tipo
Jurisprudência
Jurisprudência
5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e
documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº
Chave de acesso**
18030600485422300
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11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada
pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma
hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do
18030600483702100
Jurisprudência
Jurisprudência
000070320507
TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em
casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do
Pje.
6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC
18030600484867900
Acordão TRT 21 RN
Jurisprudência
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ACORDÃO TRT 21
18030600481220400
Jurisprudência
e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com
6ª TURMA
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a peça inicial ou a defesa.
ACORDAO
18030600474644600
Jurisprudência
7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
PARADIGMATRT 8ª
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salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob
as penas do art. 400 do mesmo diploma.
ACORDAO
18030600473680200
Jurisprudência
PARADIGMA TRT
000070320481
8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência não
havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ACORDÃO
18030600472667800
Jurisprudência
PARADIGMA TRT 21
000070320478
9) A parte interessada (autor ou réu) deverá diligenciar possível
ACORDÃO
devolução da notificação remetida à parte contrária. Devolvida a
18030600472288700
Jurisprudência
PARADIGMA TRT 21
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notificação, o feito deverá ser retirado de pauta e a parte autora
deverá ser intimada para fornecer o correto endereço, no prazo
de 30 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do
mérito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116565
ACORDAO
18030600470081800
Jurisprudência
PARADIGMA TRT 21
000070320471